PICICA: "(...) o parlamentar não possui minimo conhecimento sobre os criterios tecnicos e estudos realizados para identificação de Terras Indigenas, que posteriormente será reconhecida pelo Ministerio da Justiça como Terra Tradicionalmente Ocupada pelas populações indigenas.
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A proposta de emenda constitucional do parlamentar amazonense Carlos Souza é um absurdo, claramente anti-indigena, considerando os indigenas como retrocesso de crescimento dos estados, o Deputado Carlos Souza pelo seu pronunciamneto e a sua avaliação sobre as terras indigenas, percebe-se que o parlamentar não possui minimo conhecimento sobre os criterios tecnicos e estudos realizados para identificação de Terras Indigenas, que posteriormente será reconhecida pelo Ministerio da Justiça como Terra Tradicionalmente Ocupada pelas populações indigenas. O Deputado foi infeliz em afirmar que as demarcações das terras indigenas são feitas sob a pressão das Ongs internacionais atendendo os seus interesses. O Deputado precisa ler bastante os artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que foi promulgado pelo Presidente Lula em 2004, atraves do decreto presid encial 5051, e o decreto 1775, que já democratizou o processo de demarcação das terras indigenas no brasil, dando os direitos de protestos às pessoas individuais, coletivos, que se sentirem prejudicados com a demarcação, assim como as sociedades civis organizadas, estados, municipios, politicos, e setores economicos. O Deputado precisa rever está materia com muita atençao, hoje as terras indigenas são os unicos pulmões do mundo que restam para respirar o oxigenio puro para sobrevivencia da humanidade, as unicas reservas que são protegidas são as terras indigenas, senão seria piores desastrosos naturais que poderiamos enfrentar nos ultimos tempos.
A proposta do Deputado favorecer apenas para os interesses politicos e economicos, não serve para nós pobres. A demarcação da terra indigena é o dever exclusiva da União garatido pela CF artigo 231.
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