setembro 18, 2012

"Projeto do Código Penal: o jogo dos sete erros", por Marcelo Semer

PICICA: "O projeto é um espelho de sua produção. Seus juristas mais falaram que ouviram; deram mais entrevistas que debates. Buscaram reproduzir nas suas votações internas os consensos e conflitos de acadêmicos que não escutaram." 


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....Projeto do Código Penal: o jogo dos sete erros....



Prisionalização que não combate a seletividade. Recrudescimento da execução. Eficácia que esvazia até o processo.

 
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Eles se propuseram a fazer um código sem ideologias. Pragmático, mais que dogmático. Atual, mais do que isso, moderno.  Naufragaram – o projeto do Código Penal faz água por todos os lados.


Não por ser simplesmente reacionário -está salpicado de boas intenções, aqui e acolá, reduzindo certas penas e expungindo parte da punição moral do direito.
 
Mas não deixa de ser um adepto incondicional da eficácia.

Acredita em demasia no direito penal e em seu poder simbólico -por isso mesmo não se constrange em mantê-lo grande, nem se incomoda com o intenso recrudescimento da execução penal e as tétricas consequências que pode provocar com isso.
 
Como toda obra com decisiva influência do marketing, não entrega aquilo que promete.


Deseduca, ao perseverar na ideia de um direito penal majestoso, que responda a todos os problemas e seja a solução para a criminalidade.


Flerta com o autoritarismo, ao trazer para o campo penal a solução dos mais variados conflitos, e é mais inepto sintomaticamente onde inova.
 
A incorporação de teorias soa às vezes, incômoda, mas a redação de novos tipos demonstra ainda mais imprecisão.
O projeto abre mão de conceitos para abraçar o mundo em busca da eficácia, e em certas situações se vê a meio caminho do grotesco.
 
Que se pode dizer de um código gigantesco, que ainda encontra condutas para criminalizar, que se torna mais extravagante que a legislação que incorpora e que é dedicado, na apresentação de seu relator, a duas vítimas infantes de crimes de grande repercussão?
Um trabalho que joga para a plateia -e como se espera de todo esse apego demagógico, resulta em um estrondoso fracasso de crítica.
 
O projeto é um espelho de sua produção. Seus juristas mais falaram que ouviram; deram mais entrevistas que debates. Buscaram reproduzir nas suas votações internas os consensos e conflitos de acadêmicos que não escutaram.
 
Ao final, o texto é apressado, confuso e, muitas vezes, contraditório.
 
Pretensioso, ainda esvazia o processo penal, estilhaçando sua noção de garantia, através do utilitário instituto da barganha.


Tem avanços, em especial ao reduzir a tutela da propriedade. Mas é tímido em alguns acertos e tíbio quando se obriga, em razão destes, a ceder a cada momento ao rigorismo, especialmente na execução penal. Dá, enfim, algumas no cravo, outras tantas na ferradura.
 
Ao final, o trabalho não se compromete nem mesmo com suas próprias bandeiras. Sua criminalização não atende aos princípios que estipula. Suas concessões a um direito penal máximo comprimem acertos. Ademais da falta de ideologia, portanto, o pragmatismo também se sai fortemente ameaçado.


Sem a pretensão de um trabalho exaustivo (pois exaustivo demais é o próprio projeto), compartilho algumas das principais preocupações após uma primeira impressão.
 
Somadas as críticas já veiculadas de comentaristas mais gabaritados, só se pode concluir que o atual estágio de tramitação está anos-luz na frente de onde o texto merecia estar a esta altura: proposta para começar a discussão, jamais um projeto na iminência de se transformar em lei.


Não cabe aqui acolher a escusa da imprudência.

Se o Código Penal é, como diz o presidente de sua comissão, a lei mais importante abaixo da Constituição (e por aí já se vê o prestígio exacerbado que a comissão deu a seu mister e ao próprio direito penal) ela jamais poderia ter caminhado dessa forma tão sobranceira e auto-referente.


Para ler mais, acesse Sem Juízo, por Marcelo Semer

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