HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA A MARCHA DA MACONHA RIO DE JANEIRO
O Dr. Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, Juiz Titular do IV Juizado Especial Criminal da comarca do Rio de Janeiro, concedeu ontem (14/04/09) habeas corpus garantindo a realização da Marcha da Maconha, programada para 02/05/09, às 15h, na Praia de Ipanema, do Posto 09 até o Arpoador. A íntegra da decisão pode ser encontrada no sítio eletrônico do TJRJ, www.tj.rj.gov.br. O número do processo é 2009.001.090257-7.
A concessão do habeas corpus é, antes de mais nada, uma vitória da democracia e da liberdade de expressão e manifestação do pensamento. Os organizadores da Marcha reafirmam que não é seu objetivo incitar o uso de qualquer substância e nem fazer apologia de fato criminoso, mas tão somente promover a luta política pelo fim da proibição ao plantio e ao uso da cannabis.
De minha parte, me orgulho de haver assinado, junto com o Professor Doutor Nilo Batista e mais dois colegas, o pedido de habeas corpus. Acredito que não exista momento mais gratificante para um advogado do que aquele em que a liberdade prevalece, graças ao seu trabalho.
Saudações democráticas a todos
Gerardo X. Santiago
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