Corte interamericana de direitos humanos julgará estado brasileiro sobre os desaparecidos políticos
Por Gabriel Bernardo, 04.08.2010Em entrevista coletiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) no dia 26/07, o juiz Roberto Caldas explicou alguns critérios de julgamento sobre os crimes cometidos pelo Estado brasileiro por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento de 70 pessoas na Guerrilha Araguaia. A sentença sairá em novembro de 2010.
Caldas é juiz ad hoc, uma nomenclatura usada para juiz indicado pelo Estado a fim de compor o Tribunal na Corte. Pelo fato do Brasil não ter um juiz nacional dentre os 7 juízes titulares de 7 nacionalidades do continente americano, Roberto Caldas foi indicado pelo Estado brasileiro para ser o oitavo juiz na Corte. Embora Indicado pelo próprio Estado brasileiro, ele afirmou que sua indicação foi feita com a mais absoluta independência.
Em 2008 a Comissão recomendou ao Brasil a função de investigar e responsabilizar os agentes da repressão que torturaram, mataram, estupraram e desapareceram com pessoas durante a ditadura militar. Nada foi cumprido, exceto as indenizações aos perseguidos. Essa primeira tentativa buscou estabelecer um acordo entre o Estado e os representantes das vítimas. Ao observar que o Brasil não trouxe esclarecimentos sobre os desaparecidos do Araguaia, a Comissão acionou a Corte no dia 25 de março de 2009.
Segundo o depoimento de Caldas sobre o julgamento do processo, ONGs que atuam no campo dos direitos humanos são escolhidas pela Comissão Interamericana no intuito de contribuir no auxílio dos trabalhos sob a perspectiva dos representantes das vítimas e para trazer novos elementos ao processo. Dentre as mais atuantes estão as ONGs Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e a Justiça Global.
Na Corte o processo se inicia com a oitiva das vítimas (colher depoimento das vítimas, no caso seus representantes) em audiência pública com pedidos de provas escritas e periciais, além da oportunidade destes representantes se defenderem com a organização que acharem mais adequada. No caso do Araguaia, a representação é feita pelo CEJIL e outras entidades que estão associadas a esta defesa. Todos os representantes têm atuação com ampla liberdade de defesa com sustentação oral, depois das provas colhidas e as alegações finais tem um prazo 20 dias para a apresentações finais antes do julgamento.
Ao detalhar os procedimentos do julgamento, o juiz comentou que a deliberação dos juízes é reservada na maioria dos sistemas de julgamento no mundo e não permite acesso ao público. No entanto, no Brasil esse acesso é permitido.
“ O nosso sistema está a frente do sistema internacional neste sentido, a transparência com que se delibera aqui no Brasil. O julgamento é público em todas as suas partes, o que garante maior controle social. Ver como cada qual se comporta em um julgamento é muito interessante para os advogados, representantes das partes, porque estes irão conhecer melhor o pensamento de cada juiz e oferecer elementos mais individualizados para o julgamento”, destaca o Roberto Caldas.
Após o julgamento, a Corte terá a função de acompanhar a execução da sentença e seus respectivos prazos de cumprimento. Questionado sobre um possível descumprimento da condenação do Estado brasileiro sobre o caso Araguaia, o Juiz afirmou que a Corte poderá gerar novas sentenças punitivas.
“As ações da Corte são condenatórias e têm valores estabelecidos para pagamento das vítimas e devem ser cumpridas, caso contrário o caso será levado à Assembleia Geral da OEA. Nesse momento se afirmará que o país está em débito, sendo repetido ano a ano, podendo haver nova decisão e agravamento. A última palavra é dos tribunais internacionais e a decisão da Corte Interamericana e irrecorrível”, complementou o juiz.
O atraso do governo brasileiro
Grupo de Trabalho pelo Ministério da Defesa que coordena as atividades de localização, recolhimento e identificação dos corpos dos guerrilheiros e militares mortos na Guerrilha do Araguaia, conhecido como Grupo de Trabalho Tocantins (GTT), é coordenado, no setor de Apoio Logístico do GTT, pelo General-de-Brigada Mário Lúcio Alves de Araújo, simpatizante do Golpe de 64. As informações são dos jornais Brasil Atual e Norte de Minas.
Campanha da OAB/RJ Pelo Direito à Memória e a Verdade:
Caldas é juiz ad hoc, uma nomenclatura usada para juiz indicado pelo Estado a fim de compor o Tribunal na Corte. Pelo fato do Brasil não ter um juiz nacional dentre os 7 juízes titulares de 7 nacionalidades do continente americano, Roberto Caldas foi indicado pelo Estado brasileiro para ser o oitavo juiz na Corte. Embora Indicado pelo próprio Estado brasileiro, ele afirmou que sua indicação foi feita com a mais absoluta independência.
Em 2008 a Comissão recomendou ao Brasil a função de investigar e responsabilizar os agentes da repressão que torturaram, mataram, estupraram e desapareceram com pessoas durante a ditadura militar. Nada foi cumprido, exceto as indenizações aos perseguidos. Essa primeira tentativa buscou estabelecer um acordo entre o Estado e os representantes das vítimas. Ao observar que o Brasil não trouxe esclarecimentos sobre os desaparecidos do Araguaia, a Comissão acionou a Corte no dia 25 de março de 2009.
Segundo o depoimento de Caldas sobre o julgamento do processo, ONGs que atuam no campo dos direitos humanos são escolhidas pela Comissão Interamericana no intuito de contribuir no auxílio dos trabalhos sob a perspectiva dos representantes das vítimas e para trazer novos elementos ao processo. Dentre as mais atuantes estão as ONGs Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e a Justiça Global.
Na Corte o processo se inicia com a oitiva das vítimas (colher depoimento das vítimas, no caso seus representantes) em audiência pública com pedidos de provas escritas e periciais, além da oportunidade destes representantes se defenderem com a organização que acharem mais adequada. No caso do Araguaia, a representação é feita pelo CEJIL e outras entidades que estão associadas a esta defesa. Todos os representantes têm atuação com ampla liberdade de defesa com sustentação oral, depois das provas colhidas e as alegações finais tem um prazo 20 dias para a apresentações finais antes do julgamento.
Ao detalhar os procedimentos do julgamento, o juiz comentou que a deliberação dos juízes é reservada na maioria dos sistemas de julgamento no mundo e não permite acesso ao público. No entanto, no Brasil esse acesso é permitido.
“ O nosso sistema está a frente do sistema internacional neste sentido, a transparência com que se delibera aqui no Brasil. O julgamento é público em todas as suas partes, o que garante maior controle social. Ver como cada qual se comporta em um julgamento é muito interessante para os advogados, representantes das partes, porque estes irão conhecer melhor o pensamento de cada juiz e oferecer elementos mais individualizados para o julgamento”, destaca o Roberto Caldas.
Após o julgamento, a Corte terá a função de acompanhar a execução da sentença e seus respectivos prazos de cumprimento. Questionado sobre um possível descumprimento da condenação do Estado brasileiro sobre o caso Araguaia, o Juiz afirmou que a Corte poderá gerar novas sentenças punitivas.
“As ações da Corte são condenatórias e têm valores estabelecidos para pagamento das vítimas e devem ser cumpridas, caso contrário o caso será levado à Assembleia Geral da OEA. Nesse momento se afirmará que o país está em débito, sendo repetido ano a ano, podendo haver nova decisão e agravamento. A última palavra é dos tribunais internacionais e a decisão da Corte Interamericana e irrecorrível”, complementou o juiz.
O atraso do governo brasileiro
Grupo de Trabalho pelo Ministério da Defesa que coordena as atividades de localização, recolhimento e identificação dos corpos dos guerrilheiros e militares mortos na Guerrilha do Araguaia, conhecido como Grupo de Trabalho Tocantins (GTT), é coordenado, no setor de Apoio Logístico do GTT, pelo General-de-Brigada Mário Lúcio Alves de Araújo, simpatizante do Golpe de 64. As informações são dos jornais Brasil Atual e Norte de Minas.
Campanha da OAB/RJ Pelo Direito à Memória e a Verdade:
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