Paulo Delgado - propositor da Lei 10.216, de 06.04.2001
Dia 06 de abril deste ano caiu no feriado religioso dedicado à Paixão de Cristo.
Uma outra paixão, cara ao movimento dos trabalhadores de saúde mental, também deveria estar sendo celebrada: nesse dia, há seis anos atrás, depois de 12 anos tramitando no congresso, foi sancionada pelo presidente da república Fernando Henrique Cardoso a Lei 10.216. Que o exemplo não inspire a Assembléia Estadual do Amazonas onde tramita uma lei de saúde mental que colocará o Amazonas como o décimo primeiro estado a possuir uma legislação específica para o setor.
Me desculpem os defensores do coletivo, mas hoje quero homenagear Paulo Delgado, ex-deputado federal do Partido dos Trabalhadores pelo estado de Minas Gerais, autor da referida lei. Foi ele quem serviu como instrumento - se é que esse qualificativo não é pejorativo - de um movimento social que colocou o Brasil no mapa das grandes reformas psiquiátricas que separou o joio do trigo no campo da saúde mental, ao criar uma clínica antimanicomial.
Conheci Paulo Delgado em meados de 2000 num almoço no antigo Lord Hotel em Manaus, num encontro de última hora arranjado pela direção do PT. Com ele estava o então deputado federal do PT pelo estado do Rio Grande do Sul Marcos Rolim. Comigo estavam o companheiro Frazão e o pesquisador do então Instituto de Medicina Tropical Marcus Barros, atual presidente do IBAMA. No cardápio, a saúde mental dos manauaras, que jejuavam há dez anos depois que a Reforma Psiquiátrica saiu dos trilhos no Amazonas por todo os anos 1990.
Ambos os deputados compunham a Caravana de Direitos Humanos que visitavam os hospitais psiquiátricos brasileiros. Você que se interessa pelo tema, conheça o relatório dessa visita - Primeira Caravana Nacional de Direitos Humanos - uma amostra da realidade manicomial brasileira. Depois visite o Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro e o Centro de Atenção Psicossocial Silvério Tundis. Compare, então, a realidade de 2000 com a de 2007.
Sabidamente, há muito o que fazer, especialmente num cenário onde alguns atores estão habituados a produzir análises anêmicas sobre seus compromissos com essa realidade.
E pensar que duas instituições públicas, sem atinar para suas responsabillidades constitucionais, recentemente, gastaram tempo e dinheiro do contribuinte para produzir uma revista de apelo sensacionalista, com a intenção de comprometer a percepção da opinião pública sobre as mudanças em curso no campo da saúde mental, apropriando-se de um título do cancioneiro popular, numa caricatura grosseira do que a canção representou nos tempos de contestação ao status quo e ao establishment. É de morrer de vergonha cívica.
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