abril 16, 2007

Pela Liberdade de Expressão

"O arco da maldade"- Oscar Niemeyer

PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ foi condenado a reparar, a título de danos morais, os policiais federais Roberto Jaureguiber Prel Júnior, Luiz Oswaldo Vargas de Aguiar, Luiz Amado Machado e Anísio Pereira dos Santos, conforme a sentença prolatada, em 03 de agosto de 2005, pela Juíza da 42ª Vara Civil do Estado do Rio de Janeiro, Dra. Maria Helena Pinto Machado Martins.

A condenação totaliza mais de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) e decorre de denúncia feita por Carlos Abel Dutra Garcia de que foi preso e agredido, em 20 de agosto de 1996, por estes policiais na Superintendência da Polícia Federal/RJ. O processo contra o GTNM/RJ se deu por este ter exposto em seu site os fatos narrados por Carlos Abel. O Judiciário entendeu que o GTNM/RJ teria extrapolado no relato dos fatos, injustamente, acusando os policiais federais.

O GTNM/RJ nada mais fez do que divulgar a denúncia feita por Carlos Abel, visto que os fatos foram divulgados na imprensa à época, motivando a atuação do Ministério Público Federal que processou os policiais envolvidos. Tais fatos constam nos Relatórios sobre Tortura da Anistia Internacional e da Comissão Contra a Tortura da ONU.

A ação penal encaminhada pelo Ministério Público Federal contra os policiais envolvidos no referido episódio, não chegou a receber uma decisão de mérito, sendo suspensa por questão técnica jurídica.

No momento, não há mais espaço para recorrer judicialmente e o GTNM/RJ não possui recursos financeiros para saldar a condenação. Além da questão financeira, tal decisão abre um sério precedente político para todos os defensores de direitos humanos em nosso país.

Diante disso, o GTNM/RJ está solicitando qualquer colaboração financeira para que, coletivamente, possa pagar a quantia estipulada pela Justiça brasileira.

BANCO ITAU

CONTA: TORTURA NUNCA MAIS

AGÊNCIA: 0389

NÚMERO DA CONTA: 77791-3


Rio de Janeiro, 30 de março de 2007

Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
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