abril 13, 2013

"CNS repudia prática da internação compulsória e involuntária" (Conselho Nacional de Saúde)

 
Brasília, 01 de fevereiro de 2013


 CNS repudia prática da internação compulsória e involuntária


        A internação compulsória de dependentes químicos é assunto polêmico que vem sendo debatido entre profissionais da área de saúde, sociedade civil e gestores públicos. É importante esclarecer a diferença entre internação compulsória e internação involuntária. A primeira é uma medida judicial, já a involuntária é um ato médico que incide sobre um paciente em um momento crítico e se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de outra pessoa.


        O estado de São Paulo vem utilizando o mecanismo da internação compulsória em casos de usuários de drogas que vivem nas ruas. A medida ainda não é consensual, há médicos, gestores, grupos da sociedade e até usuários de drogas que são a favor da prática, outros questionam sua eficácia.


        O tema foi debatido pelo Conselho Nacional de Saúde e como instância máxima de controle social do Sistema Único de Saúde, SUS, se manifesta contrário à medida. Para o CNS, “Longe de expressar a criação de um novo serviço, a ação realizada em São Paulo cria, na prática, um tribunal de exceção que distorce e contraria a lógica dos serviços de saúde, acarretando sérios prejuízos no processo de implantação da rede de serviços territoriais qualificada para atenção aos usuários de álcool e outras drogas”.


        A medida, baseada na Lei número 10.216 de abril de 2001, que dispõe sobre a “proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”, afirma que o objetivo das internações previstas é a reintegração social do paciente e só será realizada com a apresentação de um laudo médico. Nela, fica claro também que a internação em sua modalidade compulsória será determinada por um juiz competente.


        A implantação de uma política que cuide dos usuários e suas famílias é defendida pelo conselho, que repudia a prática da internação compulsória e involuntária, deixando claro que estas não se constituem como serviços e têm servido para limpar as cidades e não para cuidar dos usuários. “Reconhecemos que a situação requer cuidados e medidas capazes de promover acesso à cidadania e reafirmamos que o recolhimento forçado viola direitos humanos e sociais. E, o que violenta, não trata nem inclui”, afirma o conselho.



        O CNS faz um convite aos governantes e a sociedade brasileira a trabalharem juntos pela efetivação de políticas sobre drogas no país que assegurem o acesso à cidadania e a superação das fragilidades e sofrimentos decorrentes do uso abusivo de tais substâncias.

 
Ayana Carneiro

Equipe de Comunicação do CNS
Fone: (61) 3315-3576

Um comentário:

XAD disse...

Contra o retrocesso na política de drogas
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.663/10, de autoria do Deputado Osmar Terra (PMDB/RS), que pretende alterar a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), na forma do Substitutivo do Relator Givaldo Carimbão (PSB/AL).

Inspirado por uma política de "enfrentamento simbólico", a proposta pretende revisar a lei atual, influenciada pelo "pânico moral" decorrente de suposta "epidemia" do uso de crack e municiada pelos meios de comunicação de massa, que noticiam o aumento de usuários de drogas em áreas carentes das grandes cidades brasileiras na véspera dos grandes eventos esportivos vindouros. O texto aponta como estratégia a ser priorizada a internação "involuntária", preferencialmente em comunidades terapêuticas e religiosas, e impõe que o Estado as financie, indicando claramente a abstinência como meta a ser alcançada para a "cura" da dependência de drogas. Isso representa verdadeiro retrocesso na abordagem do tema no Brasil, diante dos avanços da Lei Antimanicomial (Lei 10.216/2001) e da própria Lei 11.343/2006.

De forma resumida, pode-se dizer que o projeto pretende ampliar a adoção de métodos de tratamento de eficácia não comprovada cientificamente, e propõe um novo sistema nacional de políticas de drogas que fere princípios constitucionais, como o do Estado Laico, e ainda direitos humanos dos usuários de drogas.

Na parte penal, a proposta cria um sistema punitivo ainda mais desproporcional do que o hoje existente.

Essas mudanças agravarão ainda mais a péssima situação carcerária do país, em que o tráfico de drogas representa a segunda modalidade delitiva de maior incidência nas prisões, só perdendo para os crimes patrimoniais.

Em relação a políticas públicas de forma geral, o texto do substitutivo pretende ampliar o controle sobre usuários de drogas, ao criar um "sistema nacional de informações sobre drogas", um tipo de "cadastro", no qual as internações e altas devem ser registrados em 72 horas, e ainda submeterá o usuário que for penalizado com medidas alternativas a um monitoramento "para avaliar o seu progresso".

No que diz com o tratamento, institui duas categorias de internação, voluntária e involuntária, sendo que esta última pode ser solicitada pela família, ou mesmo por um "servidor público", ampliando não apenas o leque de possibilidades, mas também o prazo máximo de até 180 dias para "desintoxicação" mediante internação.

No caso de "adolescentes e crianças usuárias de drogas e em situação de rua", a proposta prevê a obrigatoriedade de "acolhimento institucional", contrariando a diretriz consagrada no ECA.

O retrocesso é tanto que foram ressuscitadas medidas autoritárias de "denúncia" ou notificação obrigatórias de uso de drogas por parte das instituições de ensino, o que representa renúncia a abordagens educativas no ambiente escolar em prol de uma lógica denuncista, vertical, punitiva e moralista.

O projeto propõe tornar "obrigatória" na execução dos planos de políticas de atenção ao usuário e dependente, dentre outras medidas, o fomento a "parcerias com instituições religiosas e associações e organizações não governamentais na abordagem das questões do abuso de drogas".

Por todas essas razões, cumpre apontar para a necessidade de aprofundamento da discussão do referido projeto pela sociedade.

Participamos da campanha DIGA NÃO AO PROJETO DE LEI QUE VAI MANDAR USUARIOS DE DROGAS PARA A CADEIA, Assine a petição.

http://www.avaaz.org/po/petition/DIGA_NAO_AO_PROJETO_DE_LEI_QUE_VAI_MANDAR_USUARIOS_DE_DROGAS_PARA_A_CADEIA/

ASSINAR E DIVULGAR!!!