março 04, 2007

Sociedade, Mídia & Violência












Intrépida Troupe - Se essa rua fosse minha... 1998

NOTA: Enquanto trabalhadores da saúde, educação, segurança e alguns setores da sociedade civil organizada dão murro em ponta de faca para não deixar a peteca cair; enquanto cartas, notas e recomendações são produzidas por entidades idôneas; enquanto a violência nossa da cada dia se espalha pelo país estimulando o furor legislativo de sempre, vale lembrar aos parlamentares o que dizia o velho Virgílio, em sua Eneida: "Furor arma ministrat". Convém lembrar, também, o que afirma o escritor, jornalista e professor do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura da ECO, da UFRJ: "A violência terrorista do Estado tecnoburocrático - que converte a nação em álibi ou em refém para a montagem de seu sistema de produção e segurança - induz à destrudo difusa das massas, localizada em atitudes anti-sociais, focos de criminalidade ou explosões individuais de violência. Esta 'indução' está implícita no descaso para com os investimentos em educação, saúde e geração de empregos". Editado pela Editora Sulina e pela EDIPUCRS, "Sociedade, Violência & Mídia", de Muniz Sodré, é leitura indispensável para esse momento da vida nacional.
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Conanda conversa com senadores sobre redução da maioridade penal

BRASÍLIA, 27/02/2007 (PR) – O integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estarão hoje à tarde, no Congresso Nacional, para fazer um corpo a corpo com os senadores, em especial os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para discutir a redução da maioridade penal. Está marcada para amanhã, às 10h, a votação da proposta do senador Demóstenes Torres, que reduz a idade penal de 18 para 16 anos no caso de crimes hediondos.

Ontem, o conselho realizou uma assembléia extraordinária para discutir mudanças na legislação, que contou com a participação de oito especialistas na área da criança e do adolescente. À tarde, o Conselho participou de audiência no Congresso Nacional, com a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e representantes de diversas entidades da sociedade civil para tratar o tema e traçar estratégias de ação diante dos projetos em tramitação nas duas casas legislativas que propõe a redução da idade penal.

Após os encontros, o Conanda deliberou hoje pela divulgação desta nota pública.

NOTA PÚBLICA

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão formulador, deliberativo e controlador das políticas para a infância e adolescência a nível federal, vem reiterar sua discordância com as propostas de rebaixamento da maioridade penal.

Manifesta, ainda, sua posição contrária a quaisquer propostas imediatistas de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, com vistas ao agravamento das medidas socioeducativas, como a ampliação do tempo de internação.

O CONANDA exige:

· A rigorosa implementação integral do ECA, responsabilidade das esferas federal, estaduais, distrital e municipais, e dos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como de toda a sociedade;

· O não contingenciamento dos recursos orçamentários para as políticas públicas da infância e adolescência, sua ampliação e efetiva execução em cada esfera do governo;

· A urgente apreciação e aprovação do Projeto de Lei de regulamentação da execução das medidas socioeducativas no Executivo e no Congresso Nacional, que padroniza os procedimentos de aplicação dessas medidas pelo Poder Judiciário e sua execução, em especial nas unidades de privação de liberdade;

· A imediata implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, que é o primeiro plano a ser adotado no Brasil, aprovado e publicado pelo CONANDA em julho de 2006; que estabelece parâmetros para o atendimento do adolescente autor de ato infracional, inclusive adotando um Plano de Atendimento Individual (PIA), com ênfase nas ações de educação, saúde e profissionalização, bem como constitui padrões para a composição de equipes interdisciplinares, estrutura física e reordenamento das unidades de internação;

· A premente suplementação de recursos do governo federal para implementação do SINASE, considerando as propostas de emendas parlamentares ao orçamento da União de 2007, encaminhadas pelo CONANDA e Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, não aprovadas pelo Congresso Nacional; e

· O cumprimento do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, que visa a promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, aprovado em assembléia conjunta pelo CONANDA e Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em dezembro de 2006.


Assim sendo, o CONANDA se compromete a:

· Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei de execução das medidas sócioeducativas;

· Realizar audiências públicas em todas as unidades da federação para pactuação de ações, metas e financiamento com vistas à implementação do SINASE;

· Manter agenda positiva permanente de discussão e proposições sobre o enfrentamento da violência que afeta, principalmente, a população infanto-juvenil; e

· Criar campanha visando a ampla divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista as inúmeras distorções da opinião pública e a desinformação de vários setores da sociedade.

Brasília, 27 de fevereiro de 2007

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Carmen Silveira De Oliveira – Presidente Do Conanda; Subsecretária De Promoção Dos Direitos da Criança e do Adolescente
Maria Julia Rosa Chaves Deptulski – Vice-Presidente Do Conanda; Movimento Nacional De Meninos E Meninas De Rua
José Ricardo Calza Caporal – Federação Brasileira Das Associações Cristãs De Moços
Marta Marília Tonin – Ordem Dos Advogados Do Brasil – Oab – Conselho Federal
Isaias Bezerra De Araújo – Fundação Fé e Alegria do Brasil
Maria Luiza Moura Oliveira – Conselho Federal de Psicologia
Miriam Maria José Dos Santos – Inspetoria São João Bosco – Salesianos
Maria Aurilene Moreira Vidal – Confederação Nacional dos Bispos do Brasil CNBB / Pastoral do Menor
Fabio Feitosa Da Silva – União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE
Antonio Pereira Da Silva Filho – Federação Nacional Dos Empregados Em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF
Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo – Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP
Ariel De Castro Alves – Movimento Nacional de Direitos Humanos
Irmã Beatriz Hobold – Pastoral da Criança – Organismo de Ação Social da CNBB
Maria Ignês Rocha De Souza Bierrenbach - Fundação Abrinq Pelos Direitos da Criança – ABRINQ
Raimunda Núbia Lopes Da Silva – Central Única dos Trabalhadores – CUT
Manoel Onofre De Souza Neto – Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Justiça, da Infância e da Juventude – ABMP
Maria Stela Santos Graciani – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP
Patrícia Kelly Campos De Souza – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED
Elisabete Borgianni – Conselho Federal De Serviço Social – CFESS
Diva Da Silva Marinho – Federação Nacional Das Apae's
Iralda Cassol Pereira – Sociedade Literária Caritativa Santo Agostinho
Sandra Greco Da Fonseca - Aldeias Infantis SOS/Brasil
Nanko G. Van Buuren – Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social – IBISS
Maria Carolina Da Silva – Visão Mundial
Ferial Sami – Assembléia Espiritual Nacional dos Bahá'ís do Brasil
Fábio Teixeira Alves – Associação da Igreja Metodista
Moisés Do Espírito Santo Júnior – Centro De Integração Empresa Escola – CIEE
José Carlos Da Silva Brito – Congresso Nacional Afro-brasileiro – CNAB
Ivanildo Tajra Franzosi – Casa Civil da Presidência da República
Ana Lígia Gomes – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate A Fome – MDS
Ricardo Anair Barbosa De Lima – Ministério da Cultura
Leandro Da Costa Fialho – Ministério da Educação
Ricardo Nascimento de Avellar Fonseca – Ministério do Esporte
Rogério Baptista Teixeira Fernandes – Ministério da Fazenda
Eduardo Basso – Ministério da Previdencia Social
Thereza De Lamare Franco Netto – Ministério da Saúde
Márcia Maria Adorno Cavalcanti Ramos – Ministério das Relações Exteriores
Luis Fernando De Lara Resende – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Leonardo Soares De Oliveira – Ministério do Trabalho e Emprego
Jose Eduardo Elias Romão – Ministério da Justiça
Cristina De Fátima Guimarães – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

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Gazeta Mercantil
01/03/2007
Política

Congresso recua em reduzir maioridade

Brasília, 1 de Março de 2007 - Para compensar, acena com atendimento de propostas de governadores. A votação de projetos de segurança pública no Senado foi adiada mais uma vez. Ontem, senadores do governo e da oposição resolveram suspender a votação do projeto de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos e criar uma comissão que, em 45 dias, apresentará um novo pacote de segurança para ser analisado na Casa.

Para compensar o recuo na discussão sobre a maioridade, o Congresso acenou com promessa de atendimento às demandas dos governadores da região Sudeste, que foram ontem ao Congresso pedir agilidade na aprovação de 13 propostas sobre segurança pública - 12 das quais já em tramitação na Casa. A proposta de estadualização da legislação penal ficou de fora da pauta dos governadores.

Os presidentes da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) anunciaram a criação de duas comissões para agilizar a análise dos projetos nas duas Casas e permitir a votação das propostas em 45 dias. A questão da maioridade penal também será avaliada por essas comissões especiais. Para os governadores, o adiamento da votação na CCJ não causa prejuízo à discussão. "Não precisa mexer na idade penal para termos avanço nessa matéria, se for permitido que, no caso de adolescentes que cometeram crimes mais violentos, seja estendido o prazo de recolhimento em instituições", disse o governador de São Paulo, José Serra.

A decisão da CCJ foi uma vitória do governo e de entidades ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente. Agora, o ministério da Justiça, a Casa Civil e a Secretaria de Direitos Humanos vão trabalhar para apresentar nos próximos 45 dias propostas alternativas à redução da maioridade e à idéia de aumentar o tempo de internação dos adolescentes em conflito com a lei.

Com a ajuda de juristas, o governo vai elaborar um projeto de tratamento diferenciado aos adolescentes envolvidos em crimes bárbaros. Para estes jovens, seria criada a possibilidade de internação no sistema prisional, com atendimento específico e penas prolongadas.

Até o final da semana, o Conanda concluirá um levantamento da criminalidade juvenil, com base nos dados de todos os Estados referentes aos adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas. A idéia é verificar o número de jovens acusados de cometer crimes violentos, que serão submetidos ao tratamento diferenciado. O levantamento já demonstra um crescimento significativo de menores envolvidos com o tráfico de drogas.

Outra ação do Conanda será firmar uma parceria com a secretaria de Saúde Mental, do Ministério da Saúde, para atendimento especial de adolescentes em conflito com a lei que apresentem problemas mentais.

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CARTA DE CURITIBA

(Recomendação 002/05)

O Fórum Nacional de Saúde Mental Infanto-Juvenil, instituído pela Portaria GM 1608, de 03.08.2004, reunido no dia 24 de maio de 2005, na cidade de Curitiba/Paraná, com a presença de 66 (sessenta e seis) representações de instituições governamentais e não-governamentais e sob a coordenação da área técnica de saúde mental do Ministério da Saúde, teve como tema central “A Articulação dos Campos da Saúde e do Direito nas Políticas e nas Práticas Públicas de Atenção à Infância e à Adolescência”, e, em especial, a atenção em saúde mental.

Este tema se revela crucial por convocar o entendimento e a convergência de ações entre dois campos heterogêneos em suas respectivas constelações conceituais, históricas, éticas e metodológicas, mas que paraalém das importantes e recíprocas contribuições têm em comum o
compromisso público de assegurar à infância e à juventude seus direitos fundamentais, rompendo, assim, não só histórica, mas, também, culturalmente, com os desmandos políticos a que esses segmentos da população brasileira se vêem entregues no nosso País, particularmente, no que diz respeito à saúde, educação, vida familiar, recursos materiais, direitos e deveres cidadãos, de modo a garantir-lhes as condições exigíveis a toda e qualquer forma de dignidade da pessoa humana, consoante com o art. 1º, inc. III, da Constituição da República de 1988.

Ainda mais relevante e crucial se torna este tema quando podemos constatar a existência, no Brasil, de aproximadamente 13.000 (treze mil) adolescentes vivendo em situação de privação de liberdade, em instituições distribuídas por 98 (noventa e oito) municípios da federação (Conanda, 2004)(1); a existência de mais de 20.000 (vinte mil) crianças e adolescentes institucionalizados em abrigos distribuídos por quase todas as regiões brasileiras, cuja situação de abrigamento é determinada, na extensa maioria dos casos, pelas instâncias judiciais (IPEA, 2005)(2); o fracasso histórico das ações de confinamento de adolescentes e a necessidade da
criação de mecanismos mais eficazes para uma interlocução conseqüente entre o campo da saúde mental e o do Direito que, levando em consideração a diferença destes dois campos discursivos e do cumprimento de suas funções sociais, permita avançar numa direcionalidade intermediada pelos valores humanos.

O campo da Saúde, e, em particular, o da Saúde Mental, a partir de um recente processo histórico de transformação da assistência aos portadores de grave sofrimento psíquico no Brasil – processo que é conhecido por Movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira – vem
transformando significativamente o modelo de assistência até então vigente, de caráter manicomial, e vem estabelecendo políticas públicas importantes para a área da infância e da adolescência. Alguns dos principais dispositivos que atendem à reordenação do modelo
anteriormente existente são os atuais Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que se caracterizam como serviços de atendimento em saúde mental, com base territorial e comunitária, e que visam a substituir a lógica de atendimento hospitalocêntrico, permitindo aos seus usuários os cuidados necessários sem afastá-los da vida cotidiana, o que inclui a família, o
trabalho, os demais círculos sociais, o lazer e o exercício de seus direitos civis. Foram criados CAPS específicos para o atendimento de crianças e adolescentes, os chamados CAPSi, destinados ao atendimento diário de crianças e adolescentes com transtornos mentais. Os CAPSi são
fundamentais na atenção à saúde dessa população específica, sem afastá-la de seu ambiente doméstico e familiar, o que aponta para a possibilidade de maior sucesso nos tratamentos instituídos.

Também o Fórum, que elabora o presente documento, é um dos produtos da política resultante desse movimento e fortemente comprometido em discutir e deliberar sobre questões relativas à saúde mental de crianças e adolescentes, em especial, daqueles que se encontram
institucionalizados.

No campo legal, a partir do advento da Constituição da República de 1988, e, assim, posteriormente, com a instrumentalização operacional da Doutrina da Proteção Integral, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal sob nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a infância e a juventude constituem-se em PRIORIDADE ABSOLUTA, isto é, os
seus direitos e garantias individuais passam a ter caráter fundamental e constitucionalmente assegurados, transformando-os, assim, em sujeitos de direitos, enfim, cidadãos.

O Fórum discutiu o quadro histórico da desassistência e da ausência de políticas públicas eficazes de atenção às crianças e adolescentes no Brasil. Foi possível então verificar que o quadro atual de
abandono da infância e da adolescência é o resultado inexorável de um longo, articulado, nocivo e eficiente processo de privação global (isto é, de tudo o que é importante para a vida humana) pelo qual passamos em nossa história. Desde o início do século XX até os dias atuais, pode-se perceber que a questão da infância e da juventude sempre esteve ligada mais ao controle social do que aos direitos desta população, sendo a mudança de mentalidade punitiva e tutelar para promotora de direitos e garantias o principal desafio para o fortalecimento do Direito da Criança e do Adolescente. Isto é, a consagração teórico-pragmática de todas as figuras legislativas que sistematicamente compõem esta área de conhecimento.

Assinalou-se também a insuficiência estrutural e infalível de toda e qualquer iniciativa de saber teórico que pretenda explicar, em caráter último e exaustivo, este quadro, e portanto também a insuficiência de qualquer proposta de ação que se pretenda integralmente resolutiva.

Destacou-se, no plano jurídico, a advertência do quão enganoso e perigoso é o ideário de que o adolescente é responsável pelo aumento da violência urbana. Considerou-se, também, que a proposta de redução da idade de maioridade penal de adolescentes é inócua quanto à promoção da socialização – haja vista que as promessas de socialização por meios repressivos e punitivos já não se constituem mais objetivos a serem alcançados – como, também, constituem ameaças à efetivação dos direitos humanos.

É importante diferenciar imputabilidade penal e irresponsabilidade subjetiva. O adolescente, como todo sujeito, é responsável por seus atos, quer sejam infracionais ou não. Sempre que
houver prática de ato infracional por adolescente, será imprescindível o estabelecimento de procedimento especial para apuração da ação conflitante com a lei, de acordo com sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e subjetivamente responsável, única condição de
possibilidade para o estabelecimento de uma medida legal – protetiva ou sócio-educativa – adequada para a sua plena formação. O certo é que não se apliquem jamais quaisquer das sanções criminais previstas no Código Penal brasileiro ou mesmo noutras figuras legislativas específicas, mas, tãosomente as medidas legais previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, vale dizer, medidas protetivas e ou sócio-educativas, as quais são suficientemente próprias para a resolução e enfrentamento dos casos legais que são apresentados.
Considerando as questões apresentadas, o Fórum Nacional de Saúde Mental Infanto-Juvenil recomenda:

• A realização de um projeto-piloto que possa subsidiar a construção de redes de apoio e atenção em saúde mental para adolescentes e jovens em situação de privação de liberdade. O projeto-piloto deve identificar o fluxo de assistência e proteção a esse público e, a partir daí, propor saídas para os desafios existentes na área.

• A elaboração de um documento analítico sobre os Conselhos Tutelares que possibilite visualizar um diagnóstico do atendimento e do encaminhamento dado por eles a crianças, adolescentes e seus familiares, que sofram de transtornos mentais ou transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Além disso, a análise deve levantar os documentos/diretrizes dirigidas aos Conselhos Tutelares que possam subsidiar o Fórum. O documento final deste estudo fornecerá elementos para a elaboração de recomendações aos Conselhos Tutelares, após aprovação pelo CONANDA.

• O estabelecimento do compromisso público assumido por este Fórum em se posicionar contrário a todo e qualquer projeto de lei ou proposta de emenda constitucional que pretenda reduzir ou mesmo suprimir a idade de maioridade penal, confirmando, assim, o caráter
fundamental do direito individual assegurado no art. 228, da Constituição da República de 1988.

• O repúdio público a todo e qualquer projeto de lei que pretenda atribuir ou imputar responsabilidade penal a crianças e adolescentes, no mais das vezes, utilizando-se de artifícios legislativos para o "combate à violência, ao crime organizado e a crescente onda de
criminalidade".

Curitiba, 24 de maio de 2005.

(1) Fonte: Levantamento da Sub-Secretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente/SEDH,
baseado em informações fornecidas pelos estados – Janeiro de 2004.
(2) Mapeamento Nacional da Situação do Atendimento dos Adolescentes em cumprimento de Medidas
Sócio-Educativas – IPEA/2005.
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