Nota do blog: Conheça mais sobre o massacre de Corumbiara. Leia parte da tese de doutorado CORUMBIARA: O MASSACRE DOS CAMPONESES. RONDÔNIA/BRASIL 1995, de Helena Angélica de Mesquita Professora do Curso de Geografia da UFG/Campus de Catalão
Fonte: Scripta Nova REVISTA ELECTRÓNICA DE GEOGRAFÍA Y CIENCIAS SOCIALES
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Truculência contravítimas do massacre de Corumbiara e criminalização dos movimentos sociais
Na manhã de hoje, 70 policiais militares dos municípios de Vilhena, Colorado, Cerejeiras, Pimenteiras, Corumbiara, Chupinguaia e Cabixi, em uma verdadeira operação de guerra, despejaram-nos, as 100 famílias que desde o dia 11 de maio haviam tomado a fazenda Santa Elina, local este, palco do chamado ‘MASSACRE DE CORUMBIARA”, ocorrido no dia 09 de agosto de 1995. Os policiais após o despejo queimaram todos nossos barracos com os pertences dentro.
No dia 20 deste mês, 10 agentes do IBAMA e da polícia federal desceram de helicóptero perto do acampamento e disseram-nos que podíamos ficar sossegados, que não haveria despejo algum. Não acreditamos, pois desconfiamos que podia apenas ser um levantamento para a futura expulsão conforme aconteceu.
A maior parte de nós acampados é sobrevivente do massacre e desde que ocupamos a Santa Elina inúmeras tentativas de nos enrolar e desmobilizar nosso acampamento tem sido feitas, principalmente pelo INCRA e o senhor Gercino, da Ouvidoria Agrária Nacional. Primeiro nos disseram que iam vistoriar a Santa Elina, depois disseram que iam suspender a liminar de reintegração de posse, depois que teríamos que sair da área para poder cortá-la. Ora, já dissemos várias vezes que cansamos de esperar!
São 13 anos de promessas não cumpridas, em especial a de Lula de que se fosse eleito, cortaria a Santa Elina e indenizaria as vítimas do massacre. Não vamos esperar pelo INCRA, vamos retomar a Santa Elina novamente, e não será com ameaças de um novo massacre que vamos desistir dela.
A Santa Elina é nossa!
O povo quer terra, não repressão
CODEVISE - COMITÊ DE DEFESA DAS VÍTIMAS DE SANTA ELINA
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Justiça condena líderes do MST
Qui, 24 Jul, 04h55
O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça Federal de Marabá, no sul do Pará, condenou Luis Salomé de França, Eurival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira, líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na região a pagar R$ 5,2 milhões à empresa Vale. O montante deve ser pago dentro de quinze dias pelo descumprimento de decisão da própria justiça, que proibiu a interdição da ferrovia de Carajás, ocorrida em abril passado.
Na sentença, Haddad afirma que os dirigentes do MST "lideraram diversas pessoas na invasão da estrada de ferro e, por essa razão, devem responder pela totalidade dos danos causados, como também arcar com a multa imposta caso a turbação (perturbação na posse, mas sem suprimi-la por completo) ocorresse". Durante a invasão, os dormentes da ferrovia foram incendiados, cabos de fibra ótica e de energia cortados e trilhos levantados.
O MST havia fechado a ferrovia por duas vezes no decorrer de 2007, impedindo o transporte de minério de ferro do Pará até o porto de Itaqui, no Maranhão. Em fevereiro, a Vale ingressou com ação de interdito proibitório, obtendo liminar. O mérito foi julgado agora com a condenação dos três dirigentes do movimento.
O MST protestou contra a condenação de seus diretores no Pará, anunciando que eles já estão preparando o recurso para evitar o pagamento dos R$ 5,2 milhões. Para o movimento, a sentença do representa a "criminalização" dos movimentos sociais que lutam "contra as injustiças no campo e por um Brasil melhor".
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