O texto aprovado para a MP 656/14 também inova ao permitir a participação direta ou indireta do capital estrangeiro no setor de saúde. Atualmente, essa participação é proibida pela Lei 8.080/90.
 
Esse recurso externo poderá inclusive controlar empresas e atuar na área hospitalar, clínica geral e especializada, serviços de atendimento de empresas, laboratórios e atendimento filantrópico.

Incentivos a montadoras

Para a indústria automobilística instalada nas regiões Norte e Nordeste e Centro-Oeste, o texto concede outros incentivos tributários. Um deles é condicionado a investimentos.


Sobre as vendas ocorridas entre 2015 e 2020 poderá ser apropriado crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos valores pagos de PIS/Pasep e de Cofins. Isso valerá tantos para os nacionais quanto para os importados.

Para esse período, o texto cria cinco faixas com multiplicadores a serem aplicados sobre o crédito apurado, variando de 2 a 1,5, decrescendo a cada ano.

O aproveitamento dos créditos está condicionado à realização de investimentos no valor mínimo de R$ 1,25 bilhão, que poderão ser usados em ativo permanente, capital de giro, propaganda, publicidade, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica até 31 de dezembro de 2020. Pelo menos 10% do crédito presumido apurado deverão ser destinados à área de engenharia automotiva.
Sistemática semelhante constou do projeto de lei de conversão da MP 641/14, mas ela não foi votada a tempo pelo Congresso e acabou perdendo a validade no final de julho deste ano.

Esse tipo de incentivo já existe na Lei 9.440/97, que inicialmente criou o estímulo para as montadoras de veículos se instalarem fora do Sudeste. Entretanto, ele acaba em 2015.

Outro artigo do texto da comissão para a MP 656/14 prorroga o incentivo já existente até 2025.


Fonte: Agência Câmara de Notícias