agosto 30, 2012

"Trabalho e Cidadania, de Giuseppe Cocco", por Bruno Cava

PICICA: "A produção do comum, essa auto-organização das singularidades cuja produtividade imanente prescinde das mediações do mercado e do estado, da métrica capitalista do valor. Isto inverte uma equação tradicional. Muda o conceito de "inclusão social". Não é mais a inserção no mundo do trabalho que atua como condição para os direitos. É o próprio comum produtivo que atua como condição para que o trabalho aconteça e gere qualidade de vida. É o próprio trabalho de direitos, direitos como potência, como relação e mobilidade, como realização das virtualidades e diferenças, que assegura a força produtiva das redes e tempos libertos do capital. A reapropriação dos direitos --- renda, saúde, educação, moradia etc --- já é constituição material de liberdade e democracia. Exprime a qualidade procriadora da economia política do desejo no contemporâneo." 


Terminei de ler a nova edição ampliada de "Trabalho e Cidadania", do professor Giuseppe Cocco. Uma reviravolta no conceito de "modo de produção". Nem tanto é um modo sistêmico que se aplica sobre a "produção em geral", mas são as mutações na própria base material e na composição do sujeito produtivo, que definem os modos de produção. O desejo na materialidade do fazer não é uma invariância histórica. As forças produtivas se metamorfoseiam. E o fazem antes das relações de produção que tentam confinar, medir e lhe extrair poder. A mutação das forças produtivas se traduz por uma nova organização do trabalho vivo, fundada na cooperação, diferenciação e singularização. A crise se coloca como interna à emergência das novas subjetividades, na medida em que são submetidas a um processo de subsunção e exploração, pelo capitalismo. Mas essa reação é segunda e parasitária. Ela pode ser dispensada pela organização da autonomia. A produção do comum, essa auto-organização das singularidades cuja produtividade imanente prescinde das mediações do mercado e do estado, da métrica capitalista do valor. Isto inverte uma equação tradicional. Muda o conceito de "inclusão social". Não é mais a inserção no mundo do trabalho que atua como condição para os direitos. É o próprio comum produtivo que atua como condição para que o trabalho aconteça e gere qualidade de vida. É o próprio trabalho de direitos, direitos como potência, como relação e mobilidade, como realização das virtualidades e diferenças, que assegura a força produtiva das redes e tempos libertos do capital. A reapropriação dos direitos --- renda, saúde, educação, moradia etc --- já é constituição material de liberdade e democracia. Exprime a qualidade procriadora da economia política do desejo no contemporâneo. Tudo isso enseja a imaginação de um direito de "novo tipo", um direito do comum, que confira duração e institucionalidade à nova situação da classe revolucionária.

Fonte: Bruno Cava

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