agosto 24, 2012

"Suspensa instalação de novas hidrelétricas no Pantanal", por Telma Monteiro

PICICA: "Segundo a decisão judicial, existe “prova inequívoca” de que os empreendimentos estão sendo instalados sem a observância das normas protetivas básicas, que inclui o prévio estudo de impacto ambiental em toda a Bacia do Alto Paraguai." Em Tempo: Leia, também, Pantanal ameaçado: alerta vermelho e Resistência às hidrelétricas: Movimento Tapajós Vivo realiza encontro

Suspensa instalação de novas hidrelétricas no Pantanal

Fonte da imagem: movimentocyan.com.br

Justiça acolhe argumentos do MP e licenciamentos ambientais serão paralisados até realização de estudo de impacto cumulativo

A Justiça Federal de Coxim/MS, a pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar que paralisa a emissão de licenças ambientais de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP), que engloba a planície pantaneira e abrange os estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. 


A decisão judicial determina que os órgãos ambientais licenciadores suspendam todos os processos de licenciamento ambiental em curso e não mais concedam novas licenças - sejam elas prévia, de instalação ou de operação - até que a Avaliação Ambiental Estratégica de toda a BAP seja realizada.

Desta forma, empreendimentos hidrelétricos já em funcionamento continuarão operando, mas suas licenças não podem ser renovadas. Quanto às hidrelétricas em vias de instalação, suas atividades devem ficar paradas até a realização do estudo do impacto cumulativo.

Segundo a decisão judicial, existe “prova inequívoca” de que os empreendimentos estão sendo instalados sem a observância das normas protetivas básicas, que inclui o prévio estudo de impacto ambiental em toda a Bacia do Alto Paraguai.

“Diante de tão claro arcabouço normativo tendente à preservação ambiental, somente um espírito apegado aos sofismas e ilusões poderia subtrair razão à pretensão dos requerentes”, enfatiza a decisão, que acrescenta “não há nenhuma razão plausível para se prosseguir sujeitando, por mais um dia que seja, o ambiente pantaneiro a riscos tão consideráveis”.

Caso a decisão judicial seja descumprida, a multa por licença expedida é de 100 mil reais.

O Pantanal é considerado Patrimônio Nacional pela Constituição Brasileira de 1988 e Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, desde 2000.

Ação civil pública

No início do mês, os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul ingressaram com ação civil pública na 1ª Vara Federal de Coxim/MS para suspender a instalação de 126 empreendimentos hidrelétricos no entorno do Pantanal.

Baseada em pesquisas científicas, a ação buscava a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica em toda a Bacia do Alto Paraguai para dimensionar o impacto e os riscos das hidrelétricas na planície pantaneira. Segundo pesquisadores, se todos os empreendimentos fossem instalados, o ciclo das cheias no Pantanal seria alterado, provocando danos em todo o bioma, que depende do pulso natural das inundações.

A ação foi movida contra a União Federal, Estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul).

Licenças ambientais

As licenças ambientais eram fornecidas a cada empreendimento hidrelétrico de forma individualizada. Contudo, para o Ministério Público, em um bioma complexo e sensível como o Pantanal, não basta somar os impactos individuais, é preciso analisá-los em conjunto, considerando toda a Bacia do Alto Paraguai.

Para que os impactos simultâneos fossem considerados, o MP solicitou, então, à Justiça, que os órgãos ambientais fossem obrigados a realizar uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) em toda a BAP, incluindo os estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso. O estudo deve ter como base bibliografia especializada e contar com a participação de setores científicos e da sociedade civil organizada.

A efetiva realização da Avaliação Ambiental Estratégica ainda não foi determinada pela Justiça Federal, que convocou os responsáveis por todos os empreendimentos instalados ou em vias de instalação para apresentar suas defesas.

Referência processual na Justiça Federal de Coxim: 000052124.2012.4.03.6007

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Fonte: Telma Monteiro

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