novembro 27, 2009

Manifestantes ocupam Funai em defesa do Santuário dos Pajés


A Deputada Distrital Érika Kokay coloca sua posição totalmente favorável à demarcação da Terra Indígena Bananal e vê o terrorismo já iniciado pelo GDF para pressionar os indígenas a deixar o local...

Nota do Blog: Enquanto isso, meu caro deputado Sinésio Campos, o acordo entre a comunidade tradicional do Jatuarana e o Exército Nacional, que contou com sua presença e a do pai do governador Eduardo Braga, não foi honrado. Até agora nem sinal de cadastramento das famílias ali residentes. Estamos de olho!

*************

A elite econômica e política da região está ameaçando a sobrevivência da última região com presença indígena. A Reserva Bananal e o Santuário dos Pajés. O projeto imobiliário do Setor Noroeste, bairro bilhonário que pretende desmatar o local e afugentar os indígenas pra se instalar é uma das maiores falácias arquitetônicas no que diz respeito a seu suposto caráter ecológico, que ousa chamar-se "Ecovila". O responsável pelo projeto, Paulo Otávio, um dos homens mais ricos da região que não por acaso é vicegovernador também conta com o apoio do governador Arruda para a realização do projeto.

Desde o início da manifestação da intenção de realizar o Bairro no local, os indígenas, junto a um coletivo de apoiadores da sociedade civil se manifestam contra a construção do Bairro, pois este ameaça a permanência dos mesmos, a integridade do cerrado no local e a situação da distribuição de água na região que se veria ameaçada caso o Noroeste fosse construído, além de haver um aquífero no local e estar próximo à Agua Mineral.

Os indígenas tem sofrido ameaças que fez com que varixs delxs tivessem que se mudar temporáriamente, hostilização como tentativa de afugentá-los do local. O pajé Korubo, liderança espiritual (ativo guerreiro contra a especulação imobiliária do local) foi espancado e há seis meses se encontra desaparecido. Uma das casas dos indígenas foi brutalmente incendiada.

O Ministério Público Federal atendeu às denúncias dos indígenas e mandou uma ação civil pública que exige da FUNAI uma ação efetiva que garanta a permanencia dos indígenas no local com segurança, que sua integridade seja respeitada e o cerrado intocado enquanto o conflito não for resolvido, assim como a imediata formação de um GT que trabalhe na demarcação da terra reivindicada pelos indígenas. A ação também exige do instituto ambiental de Brasília um posicionamento.

Em vista da postura omissa e negligente que a FUNAI, O IBAMA e o Instituto Ambiental de Brasilia tem adotado nos últimos meses os apoiadores do Santuário dos Pajés resolveram convocar um Ato Público em reinvindicação dos direitos dos povos indígenas do local e em defesa do cerrado. O prédio da FUNAI foi ocupado e desde o Gabinete é lançado o seguinte manifesto:


Brasília, 26 de Novembro de 2009

COMUNICADO PÚBLICO DOS OCUPANTES DO PRÉDIO DA FUNAI EM APOIO AO SANTUÁRIO DOS PAJÉS



Nós, cidadãos, ambientalistas, artistas, estudantes e outros setores da sociedade, identificados como defensores dos direitos humanos, amparados no decreto 6044 de 2007, nos encaminhamos hoje, no dia 26 de novembro à Praça do Compromisso, do índio Galdino, e depois à FUNAI, afim de entregar uma lista de assinaturase em prol da demarcação do Santuário dos Pajés, na reserva do bananal e receber algum posicionamento oficial da FUNAI (Presidencia e diretoria de assuntos fundiários) a respeito da recomendação número 5/ 2009, de março, baseado em laudos antropológicos da FUNAI e do próprio MTF, de que se firmasse o seu grupo técnico, único responsável competemte para pronunciar sobre a demarcação da terra indígena.

Fizemos isso por nossa conta enquanto sociedade civil em apoio a única comunidade de índios do "noroeste" que jamais cogitou receber dinheiro ou outro terreno para deixar o local, à comunidade FULNIÔ-TAPUYA do Santuário dos Pajés por tratarem a terra como espaço sagrado à décadas, preservam aquele cerrado e pedem a demarcação que torna a terra inalienável. Entendemos que isto, além de ser uma retratação importante de Brasília com os indígenas, é uma retratação imprescindível do Brasil com os mesmos. Em nome de uma maior qualidade de vida para todos, em defesa dos direitos humanos fundamentais e de uma postura de respeito democrático do GDF com a população que sofre os efeitos de suas decisões, independentemente da posição das comunidades indígenas, decidimos aguardar o posicionamento da FUNAI quanto a esta questão que nos afeta diretamente como cidadãos e cidadãs brasilienses, permanecendo no gabinete até lá.

Assinado

Coletivo de defensores dos direitos humanos ocupantes do gabinete da presidência da FUNAI.



Para Saber mais: Reportagens que detalham melhor o caso:



Terracap não pode realizar obras na área ocupada pelos índios do Noroeste

Por correio brasiliense 25/11/2009 às 10:58

Publicação: 24/11/2009 20:34 Atualização: 24/11/2009 20:48

fonte http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/11/24/cidades,i=156810/TERRACAP+NAO+PODE+REALIZAR+OBRAS+NA+AREA+OCUPADA+PELOS+INDIOS+DO+NOROESTE.shtml#comentarios

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou nesta terça-feira (24/11) que a Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap) não realize ou permita que se realizem quaisquer obras a área reivindicada pela Comunidade Indígena Bananal/Santuário dos Pajés em parte de onde será construído o Setor Habitacional Noroeste. A autarquia também não pode promover qualquer ato que possa intimidar ou ameaçar os membros da comunidade.

Na semana passada, o Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para garantir a permanência da Comunidade Indígena Bananal na área, até que os estudos sobre a tradicionalidade da ocupação na região sejam concluídos.

URL:: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/11/24/cidades,i=156810/TERRACAP+NAO+PODE+REALIZAR+OBRAS+NA+AREA+OCUPADA+PELOS+INDIOS+DO+NOROESTE.shtml#


------------------------------------------------------
Assine a Petição em Defesa do Santuário Sagrado dos Pajés: http://www.petitiononline.com/Bananal/petition.html

"Tradicionalmente" para a Terra Indígena Santuário dos Pajés em Brasília

Por xwmayá 13/11/2009 às 11:06

texto sobre o conceito jurídico de terra tradicionalmente ocupada por indígenas Por Carla Antunha Advogada Indigenista de São Paulo

Segundo inúmeros juristas da maior importancia na historia do direito brasileiro, tais como João Mendes Junior e hoje José Afonso da Silva em sua obra "Curso de Direito Constitucional Positivo" quando discorre sobre terras indígenas e especificamente sobre ocupação tradicional diz que "Terras tradicionalmente ocupadas não revela aí uma relação temporal. Se recorrermos ao Alvará de 1º de abril de 1680 que reconhecia aos índios as terras onde estão tal qual as terras que ocupavam no sertão, veremos que a expressão ocupadas tradicionalmente não significa ocupação imemorial. Não quer dizer, pois, terras imemorialmente ocupadas, ou seja: terras que eles estariam ocupando desde épocas remotas que já se perderam na memória e, assim, somente estas seriam as terras deles. Não se trata, absolutamente, de posse ou prescrição imemorial, como se ocupação indígena nesta se legitimasse, e dela se originassem seus direitos sobre as terras, como uma forma de usucapião imemorial, do qual é que emanariam os direitos dos índios sobre as terras por eles ocupadas, porque isso, além do mais, é incompatível com o reconhecimento constitucional dos direitos originários sobre elas.

Nem tradicionalmente nem posse permanente são empregados em função de usucapião imemorial em favor dos índios, como eventual título substantivo que prevaleça sobre títulos anteriores. Primeiro, porque não há títulos anteriores a seus direitos originários. Segundo, porque usucapião é modo de aquisição de propriedade e esta não se imputa aos índios, mas à União a outro título. Terceiro, porque os direitos dos índios sobre suas terras assentam em outra fonte: o indigenato.

O tradicionalmente refere-se, não a uma circunstância temporal, mas ao modo tradicional de os índios ocuparem e utilizarem as terras e ao modo tradicional de produção, enfim, ao modo tradicional de como eles se relacionam com a terra, já que há comunidades mais estáveis, outras menos estáveis, e as que têm espaços mais amplos em que se deslocam etc. Daí dizer-se que tudo se realize segundo seus usos, costumes e tradições."(p.718, Editora Revista dos Tribunais; 7ª edição revista e ampliada de acordo com a nova Constituição, São Paulo, 1991)

A discussão sobre o direito dos índios que habitam a terra indigena Santuário dos Pajés sobre a área ocupada e a negação desse direito é uma questão antiga, mas é uma questão recorrente pois em todas as áreas onde existe um conflito semelhante a questão sobre os direitos territoriais aparece da mesma maneira. O que sempre é dito pelos antagonistas é que tais áreas não lhes pertencem varia entre dizer que eles foram para lá levados e não chegaram espontaneamente (sobre os Guarani, p.ex.) ou que não é uma área de ocupação imemorial (como o caso da Terra indígena Santuário dos Pajés no Bananal). Obviamente seus defensores reagem veementemente a essas hipóteses e isso porque não existe essa possibilidade para os guarani como grupo étnico que são. Os guarani não se instalam em um lugar a mando ou a pedido ou ainda para alguém. A determinação do local de estar é para o grupo indígena guarani a sua principal identificação. E é justamente isso que a Constituição Federal no Artigo 231 quis dizer: no local onde os grupos viverem enquanto grupos indígenas é uma terra tradicionalmente ocupada onde o direito lhes ampara e o Estado lhes garante a posse. O mesmo se aplica aos indígenas da Terra Indígena Santuário dos Pajés em Brasília.

Quando a Constituição Federal declara que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se destinam a sua posse permanente, isso não significa um pressuposto do passado como ocupação efetiva, mas, especialmente, uma garantia para o futuro, no sentido de que essas terras inalienáveis e indisponíveis são destinadas, para sempre, ao seu habitat. Se se destinam (destinar significa apontar para o futuro) à posse permanente é porque um direito sobre elas preexiste à posse mesma, e é o direito originário mencionado no indigenato.

Quando a Constituição Federal no Artigo 231 fala em direito originários está se referindo ao direito que os povos indígenas tem sobre as terras que ocupam em razão de sua origem indígena, está falando do indigenato que é uma forma diferenciada de adquirir a propriedade da terra. Todo indígena tem esse direito, que é diferente do direito dos demais que devem adquirir a propriedade nos moldes do direito civil.

Nenhum comentário: