PICICA: "A Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, da Organização das Nações Unidas (ONU), a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) a Constituição brasileira, o Estatuto do Índio e outras leis garantem os direitos indígenas, especialmente a seus territórios. Até quando se irá tripudiar sobre os direitos e a vida desses povos?"
Caminhos do genocídio: o que os governos militares não ousaram fazer está agora se tornando realidade
Fonte: Egon Heck/Cimi
O governo brasileiro dá mais um passo
rumo ao genocídio dos povos indígenas em claro confronto com a
legislação nacional e internacional da qual o país é signatário e põe em
total insegurança jurídica às terras indígenas.
A portaria 303 da Advocacia Geral da
União (AGU), publicada no Diário Oficial, no dia 17 de julho é mais um
passo no caminho da extinção de grupos indígenas, piora ainda mais a já
caótica situação de reconhecimento e demarcação das terras indígenas no
país. O Cimi, em nota, considera que “A presente portaria é uma
excrescência jurídica e dessa forma deverá ser tratada. Constitui-se, no
máximo, numa peça política mal formulada. Trata-se de mais um ato de
profundo desrespeito e afronta aos povos indígenas e seus direitos
constitucionalmente garantidos.”
Em matéria para o Campo Grande News, o
Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, João Barcellos Lima, afirma
que os estudos demarcatórios precisam ser refeitos com a participação do
Governo local. “Desde o começo dos processos o Estado quer participar
desse processo administrativo, para isso é preciso anular o que foi
feito e começar do zero, refazendo os grupos técnicos”, comenta.
Barcellos ainda explica que os grupos
técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) serão refeitos,
incluindo representantes indicados pela administração estadual.
É tudo que o agronegócio e suas entidades
representativas esperavam. Desconsiderar a existência de terras
indígenas e “começar do zero”. Todo o trabalho realizado há vários anos
e décadas serão jogados na lata do lixo, pois o que querem fazer
prevalecer sobre os direitos constitucionais, são os interesses do agro
negócio, da agroindústria do etanol e açúcar, do grande capital nacional
e internacional.
Diante desse absurdo os povos indígenas e
a sociedade se perguntam: se há 34 anos expirou o prazo para demarcar
todas as terras indígenas, segundo a Lei 6001, o Estatuto do Índio?
Porque não se demarcaram as terras indígenas no Mato Groso do Sul e
demais regiões do país, conforme determinou a Constituição, há 24 anos?
Não satisfeito em descumprir a legislação nacional e internacional no
que diz respeito aos direitos indígenas, o governo dá um passo à frente
Segundo matéria publicada pelo Correio de
Corumbá. “A AGU estabelece que a instalação de bases, unidades e postos
militares nas terras indígenas, a expansão da malha viária, a
exploração de alternativas energéticas e o resguardo das riquezas de
cunho estratégico, serão implementados independentemente de consulta às
comunidades indígenas envolvidas ou à Funai, o mesmo ocorrendo em
relação a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área
indígena, que está assegurada.”
Abre-se o caminho para os interesses
anti-indígenas e obras,” independentemente de consulta às comunidades
indígenas ou à Funai”. O que os governos militares não ousaram fazer
está agora se tornando realidade em quem poderão ainda acreditar os
povos indígenas se seus direitos acabam sendo relativizados por aqueles
que deveriam garantir os mesmos?
O governo se antecipou ao poder
Legislativo, que pretende inviabilizar a demarcação das terras indígenas
através da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 215, que subordina a
regularização de qualquer terra indígena à aprovação do Congresso. Com
PEC, Programa de Aceleração e Crescimento (PAC) e a portaria, os
direitos indígenas vão para o espaço diante do inexorável avanço de um
projeto de desenvolvimentismo que concentra cada vez mais a terra e o
capital nas mãos de uma pequena elite.
A Declaração dos Direitos dos Povos
Indígenas, da Organização das Nações Unidas (ONU), a Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) a Constituição brasileira, o
Estatuto do Índio e outras leis garantem os direitos indígenas,
especialmente a seus territórios. Até quando se irá tripudiar sobre os
direitos e a vida desses povos?
Egon Heck
Povo Guarani Grande Povo
Cimi 40 anos
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