PICICA: "[...]além de a Norte Energia prestar informação inverídica ao órgão licenciador, dos 99 programas e projetos analisados, 86 estão com alguma deficiência, sendo que, destes, 24 já caracterizam infração administrativa." EM TEMPO: Em entrevista, durante a Rio+20, o ministro Gilberto Carvalho afirmou que o governo federal não iria repetir erros do passado na construção de novas hidrelétricas. A credibilidade do governo cai a cada pronunciamento da autoridade escalada para tapar o sol com a peneira.
Belo Monte - MPF do Pará pede anulação da licença de instalação
Ações de redução de impactos de Belo Monte são desprezadas e MPF pede suspensão da obra
Informações do Ibama, da
prefeitura de Altamira e de lideranças locais mostram que iniciativas
obrigatórias estão há um ano sem sair do papel
O Ministério Público Federal pediu à Justiça a anulação da licença de instalação da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Segundo procuradores da República, as condicionantes (ações obrigatórias de prevenção e redução dos impactos socioambientais do projeto) não estão sendo cumpridas.
O Ministério Público Federal pediu à Justiça a anulação da licença de instalação da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Segundo procuradores da República, as condicionantes (ações obrigatórias de prevenção e redução dos impactos socioambientais do projeto) não estão sendo cumpridas.
A ação cautelar foi ajuizada nesta segunda-feira, 23 de julho, na Justiça
Federal em Belém, contra a Norte Energia, concessionária da obra, e contra o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama). Para o MPF, além de as condicionante estarem sendo descumpridas e serem
insuficientes, são mal fiscalizadas pelo Ibama.
“As condicionantes estabelecidas na licença prévia não foram cumpridas, sendo postergadas e incorporadas na licença parcial de instalação e, posteriormente, na licença de instalação, fase na qual continuam sendo tratadas pelo empreendedor como mero requisito formal, cujo cumprimento pode ser diferido no tempo, divorciado de qualquer cronograma ou promessa que seja necessária para garantir que as obras continuem, mesmo que o custo socioambiental deste comportamento seja insustentável”, diz o texto da ação assinada pelos procuradores da República Felício Pontes Jr., Ubiratan Cazetta, Meliza Barbosa e Thaís Santi.
“As condicionantes estabelecidas na licença prévia não foram cumpridas, sendo postergadas e incorporadas na licença parcial de instalação e, posteriormente, na licença de instalação, fase na qual continuam sendo tratadas pelo empreendedor como mero requisito formal, cujo cumprimento pode ser diferido no tempo, divorciado de qualquer cronograma ou promessa que seja necessária para garantir que as obras continuem, mesmo que o custo socioambiental deste comportamento seja insustentável”, diz o texto da ação assinada pelos procuradores da República Felício Pontes Jr., Ubiratan Cazetta, Meliza Barbosa e Thaís Santi.
Informações inverídicas - No
início do ano, a Norte Energia foi multada em R$ 7 milhões devido ao
descumprimento de condicionantes. O Ibama encontrou informações inverídicas em
resposta da concessionária sobre o andamento do programa de educação ambiental.
A autarquia também apontou o
descumprimento de condicionantes em 24 programas e projetos, como os de saúde e
segurança, saneamento, acompanhamento das comunidades, atendimento social,
monitoramento da qualidade da água e vários ligados à conservação da fauna.
Em relação ao programa de
recomposição/adequação da infraestrutura de serviços de educação, o parecer
anexo à multa diz haver “fortes indícios” de que a Norte Energia não atendeu os
prazos fixados.
Ou seja: além de a Norte Energia prestar informação inverídica ao órgão
licenciador, dos 99 programas e projetos analisados, 86 estão com alguma deficiência,
sendo que, destes, 24 já caracterizam infração administrativa.
O desrespeito da Norte Energia
às obrigações assumidas também é confirmado por informações da prefeitura de
Altamira encaminhadas ao MPF. Entre os itens citados pela prefeitura como não
atendidos pela concessionária estão ações de cooperação nas áreas de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, aterro sanitário, remediação do
lixão, drenagem urbana, requalificação urbana, habitação e treinamento de mão
de obra local.
Condicionantes indígenas – Na
ação do MPF, também é relatado o descumprimento de uma série de condicionantes
destinadas ao atendimento dos povos indígenas afetados por Belo Monte. O comitê
gestor para acompanhar a vazão das águas em terras indígenas, que deveria ter
sido criado em julho de 2011, não saiu do papel até agora, assim como o plano
operativo e o termo de compromisso para o plano ambiental indígena e o plano de
proteção das terras indígenas.
Também ainda não foi dada
solução para o mecanismo de transposição de pequenas embarcações no barramento
no sítio Pimental, o que está provocando grande preocupação nas comunidades
indígenas e ribeirinhas que usam o transporte fluvial para conseguir acesso à
saúde, educação e comércio em Altamira.
As consequências para os índios
da falta de cumprimento das condicionantes são relatadas em carta enviada ao
MPF por lideranças indígenas e algumas entidades que as defendem: graves
alterações na qualidade da água do Xingu, necessidade de abertura de estradas
nas terras indígenas para compensar a falta de uma solução para a navegação
fluvial (o que torna mais fácil a exploração madeireira ilegal e outras
atividades predatórias), acesso precário à saúde e educação nas aldeias e a
superlotação da Casa de Saúde Indígena em Altamira.
Na ação, os procuradores da
República ressaltam que a necessidade de proteção dos direitos indígenas foi
reafirmada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em decisão de 2011.
“Houve violação de
condicionantes. Essas condicionantes evitariam o dano ambiental em sentido
amplo. Seu descumprimento, portanto, deve ter como sanção a suspensão ou o
cancelamento da licença ambiental”, pede o MPF à Justiça.
Entenda o caso – A
ação cautelar, embora seja um processo novo, está vinculada a uma ação proposta
em 2011 e que tem o número 18026-35.2011.4.01.3900, que é chamada de ação
principal. Na ação principal, o MPF já pedia a suspensão da licença de
instalação exatamente por descumprimento das condicionantes.
Processo nº 20224-11.2012.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém
Link para acompanhamento processual: http://goo.gl/ksKHx
Link para a íntegra da ação: http://goo.gl/J1vTw
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8212-9526
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Processo nº 20224-11.2012.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém
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Fonte: Telma Monteiro
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