PICICA: "Os direitos das mulheres estão em constante ameaça
no Legislativo brasileiro. Atualmente, o foco de luta é a sanção do PLC
03/2013, que dispõe sobre o atendimento às vítimas de violência sexual
no âmbito da saúde. Há uma campanha perversa e desinformada, organizada
por movimentos conservadores da sociedade, alegando que esse PLC
legalizaria o aborto no Brasil. Isso é uma grande mentira. Por isso,
publicamos o manifesto abaixo para informar a verdade e apoiar a luta
pelos direitos a informação e atendimento completo às vítimas de
violência sexual."
A verdade sobre o PLC 03/2013: sanciona tudo, Dilma!
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Manifesto da Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
Neste ano, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 03/2013, autoria da deputada Iara Bernardi — que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, agora posto para sanção da presidenta Dilma até o dia 1 de agosto.
Entretanto, grupos evangélicos e católicos fundamentalistas tem pressionado a Presidência da República para vetar integralmente o Projeto, alardeando a mentira de que o PLC 03/2013 legaliza o aborto ou, como no caso de bispos da CNBB, pedindo veto parcial aos itens que tratam da profilaxia da gravidez (anticoncepção de emergência, conhecida como a pílula do dia seguinte) e o que dispõe sobre a informação às vítimas de violência sexual sobre seus direitos legais.
Vimos informar corretamente à todas e todos que as acusações contra o PLC 03/2013 são falsas.
Este PLC não legaliza o aborto no Brasil. A produção desta guerra de DESINFORMAÇÃO por parte de setores fundamentalistas é nociva à cidadania e aos direitos humanos das mulheres. Esta é uma postura que ameaça nossas vidas, dignidade e integridade física e psíquica.
Porque defendemos a sanção integral:
- O PLC institui em lei o direito das mulheres e meninas vítimas de violência sexual terem acesso a informações e medicamentos para prevenir-se contra doenças sexualmente transmissíveis (DSTs, AIDS, Hepatite C, HPV) e prevenir-se de uma gravidez indesejada;
- Em caso de gravidez, consequência de violência sexual, o PLC garante à mulher o direito de receber informações, ter acesso a uma atenção humanizada e sigilosa ao aborto legal, caso seja esta a sua decisão, conforme a lei vigente e normas técnicas do Ministério da Saúde.
- O PLC não cria qualquer novo permissivo legal para o aborto. Trata-se de um regulamento com força de LEI FEDERAL, referente a determinações já vigentes, como por exemplo, o Decreto 7.958/2013, publicado pela Presidenta Dilma na solenidade, deste ano, do Dia Internacional da Mulher. A nova lei permitirá enfrentar melhor os obstáculos judiciais que os segmentos que advogam contra os direitos, a saúde e a vida das mulheres e adolescentes vêm impondo às vítimas de violência sexual quando estas decidem prevenir-se de uma gravidez indesejada, com a chamada pílula do dia seguinte ou realizar o aborto a que tem direito.
- Os dados sobre violência sexual contra mulheres e meninas crescem dia-a-dia no Brasil. São casos que acontecem dentro das famílias, entre relações de proximidade e nas ruas. Cresce o número de casos de ‘estupro corretivo’, praticado contra mulheres lésbicas. Cresce o número de casos de estupros coletivos, em geral contra mulheres muito jovens. Contudo, as vítimas desconhecem os lugares onde podem ser atendidas e os serviços oferecidos. Segundo pesquisa de opinião realizada por Católicas pelo Direito de Decidir, 96% da população não tem informação a este respeito
Mais informações:
- O PLC 3/2013 dispõe exclusivamente sobre a atenção às vítimas de violência sexual, sejam homens ou mulheres, meninos ou meninas, heterossexuais ou LGBTI, pessoas de quaisquer identidades de gênero;
- Desde 1940, o aborto é legal no Brasil em casos de estupro e risco de vida para a gestante. Assim, a interrupção voluntária da gravidez em caso de violência sexual é direito das mulheres e elas precisam saber disto. O PLC 03/2013 garante o acesso das mulheres a essa informação;
- Desde 1991, contamos com serviços públicos para o atendimento às vítimas de violência sexual. O PLC 03/2013 confirma a atual normatização técnica vigente para o funcionamento destes serviços:
- Desde 1999, dispomos da Norma Técnica sobre a Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual (.pdf) e o PLC 03/2013 não altera absolutamente nada do que já está disposto nesta Norma Técnica.
- Este ano a presidenta Dilma editou o Decreto Presidencial 7.958 (de 13/3/2013), que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual. O PLC 03/2013 não altera absolutamente nada do que está disposto neste decreto.
- Qualquer veto parcial ou integral ao PLC 03/2013 contraria os direitos das mulheres já conquistados há mais de sete décadas, referendados em Conferências Nacionais e Internacionais e consolidados desde 2003. Significará um retrocesso inigualável na agenda dos direitos humanos;
- A demanda de segmentos conservadores formados por grupos evangélicos, espíritas e católicos não é democrática; é autoritária, atenta contra o Estado Laico e tende à teocratização do Estado;
- A justificativa de alguns parlamentares, do tipo INfelicianos, que dizem ter aprovado o PLC sem saber o que o projeto significava é absurda! Representantes do povo que votam qualquer coisa sem saber do que se trata não tem responsabilidade para exercer um mandato público.
- Organizações do movimento de mulheres, associações profissionais da área da saúde e muitas deputadas vêm se posicionando, incisivamente, pela sanção integral do PLC 03/2013, sem nenhum veto parcial.
Pela vidas das mulheres, assine e divulgue a campanha pela sanção do PLC 3/2013!
- Abaixo-assinado pela sanção do PLC 03/2013;
- Evento no Facebook para concentrar informações;
- Confira a íntegra do PLC 03/2013 (.pdf);
- Carta à presidenta Dilma sobre o PLC 03/2013.
Fonte: Blogueiras Feministas
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