maio 08, 2007

Mobilização contra a redução da maioridade penal

Angeli
Brasília, 8 de maio de 2007.
Mensagem enviada pelo Conselho Federal de Psicologia

Se você é contra a redução da idade penal, envie o seu manifesto!

O Conselho Federal de Psicologia tomou ciência da aprovação, na quinta-feira, 26 de abril, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz a idade penal de 18 para 16 anos. Reiterando que o CFP vai intensificar a sua luta, ao lado de diversos representantes da infância e da adolescência no país, para que a referida proposta seja recusada pelo Plenário do Senado, para onde segue agora, o Conselho colocou no ar um sistema de manifestação on line, para que todos os psicólogos e psicólogas possam encaminhar suas manifestações a todos os senadores, pelo não rebaixamento da idade penal. Se você quer participar desta campanha, acesse o site do Conselho Federal de Psicologia ou a página da Mobilização (só vale se for psicólogo).
Esta é mensagem que os psicólogos engajados estão mandando através do seu Conselho Federal para os senadores:
Preocupado com a com a aprovação, em 26 de abril de 2007, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, do Substitutivo do senador Demóstenes Torres, que altera o art. 228 da Constituição Federal, venho me manifestar contrário a este projeto, pedindo aos senadores que votem contra a redução da maioridade penal, por ocasião da votação desta proposta no Plenário do Senado.
Como alternativa, ajudem na implantação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que prevê novas diretrizes de funcionamento para a internação e cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, bem como demais políticas públicas da infância e da adolescência, em cumprimento ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA.
O Artigo 60, do parágrafo 4, inciso 4, da Constituição Federal, dispõe que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”. Além disso, o Brasil, ao ratificar a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, em 1989, obrigou-se a tratar de forma totalmente diferenciada as crianças e adolescentes com relação aos adultos, quando esses se envolvem com a criminalidade. A Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente da ONU, após ser ratificada pelo país signatário, tem status constitucional, incorporando-se ao rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. Portanto, além dos motivos sociais, econômicos e psicológicos, a PEC aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal está ferindo frontalmente princípios constitucionais e garantias elementares das crianças e dos adolescentes brasileiros.

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