maio 22, 2007

Praciano 1 x Corrupção 0

Francisco Ednaldo Praciano - Deputado Federal do PT-AM

Congresso Nacional pode criar Comissão Especial de Senadores e Deputados de combate à corrupção

As investigações da Polícia Federal sobre desvios de recursos públicos, fraude em licitações, suborno de políticos e servidores públicos, denominada de Operação Navalha, patrocinada pela construtora Gautama, levou o deputado federal Francisco Praciano (PT) a protocolar, na última sexta-feira, um requerimento solicitando a criação de uma Comissão Mista Especial, composta de 11 senadores titulares e igual número de suplentes e de 11 deputados titulares e, também, igual número de suplentes, com duração até o dia 22 de dezembro do corrente ano, a qual terá a incumbência de reunir, debater, analisar e formular propostas que ensejem a criação de mecanismos efetivos para melhorar o sistema de combate à corrupção no país, identificando os pontos frágeis do atual sistema, aproveitando, se necessário, proposições sobre esse tema que já tramitam nas duas Casas do Congresso Nacional e examinando a possibilidade, por exemplo, de:

1- Alterar-se a forma atual da escolha dos Procuradores-Gerais de Justiça, tornando-a mais independente de interferência dos Chefes dos Poderes Executivos Estaduais que, em muitos casos, deixam de nomear o Procurador ou Promotor mais votado na lista tríplice para escolherem aquele com quem têm maior afinidade política ou maior amizade pessoal.

2- Estabelecer que os membros Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Tribunais de Contas dos Municípios (onde esses ainda existem) sejam escolhidos sem a interferência, direta ou indireta, do Chefe do Poder Executivo, uma vez que as contas destes últimos, inevitavelmente, serão julgadas por Conselheiros por eles indicados.

3- Minimizar a influência política ou econômica dos governantes estaduais ou municipais no julgamento dos crimes de corrupção em que dito governantes, ou parentes e amigos destes, encontrem-se envolvidos como réus, estudando-se a plausibilidade, até mesmo, de transferir-se os julgamentos de tais crimes para a competência da Justiça Federal.

4- Rever e propor alterações na legislação vigente sobre os crimes de corrupção, visando dar maior celeridade, no âmbito do Poder Judiciário, nos trâmites de processos que envolvem o desvio de recursos públicos, seja por diminuição dos prazos processuais, seja por não admissibilidade de recursos notadamente protelatórios.

5- Criar-se Varas Judiciais especializadas nos crimes de corrupção ou, alternativamente, criar-se Juizados Especiais de Combate à corrupção, com a vantagem de que, em face das especificidades dessas Varas ou Juizados, o trâmite dos processos seria mais ágil e célere;

6. Dotar-se as Varas e Tribunais de Justiça de maior tecnologia – principalmente por meio da informatização de todas essas instituições – buscando-se evitar que um processo continue levando a média de 5 anos para ser distribuído, como atualmente acontece, por exemplo, no Tribunal Paulista, segundo informações da revista Exame, em sua edição de janeiro de 2007.

Para o deputado, a corrupção que corrói o nosso país é endêmica, sistêmica e perversa, comprometendo gerações de brasileiros e extrapolando a governos e períodos históricos. “O nosso país ocupa, no cenário mundial, lugar de destaque no ranking dos países mais corruptos do mundo, conforme pesquisas da Transparência Internacional que nos colocou, no ano de 2006, no 70º lugar (significando que existem 69 países menos corruptos que o Brasil). Convém lembrar que em 2005 ocupamos o 62º lugar e em 2004 a posição de número 59, o que mostra que a corrupção, entre nós, está avançando” disse.

Segundo Praciano, os crimes de corrupção, além de afetarem a administração pública, prejudicam também a economia do país, como demonstra pesquisa feita pelo professor Marcos Fernandes, da Fundação Getúlio Vargas, que revelou que se o Brasil reduzir em 10% (dez por cento) o dinheiro escoado nos ralos da corrupção, a sua produtividade (PIB dividido pelo número de pessoas economicamente ativas) aumentaria na ordem de 200 dólares por trabalhador.

Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) apontam que a corrupção encontra-se enraizada nas estruturas de poder espalhadas de Norte a Sul, mostrando que três em cada quatro prefeituras investigadas – precisamente 77% - estão envolvidas em graves irregularidades, que abrange desde fraudes em licitações e contratação de empresas de parentes, até desvios de recursos públicos para a saúde, a educação, a merenda escolar, etc. No Estado do Amazonas, por exemplo, a CGU realizou, entre 2003 e 2006, fiscalização em 21 dos 62 municípios do Estado (excluída a capital) e constatou graves irregularidades em todos eles. Foram detectadas, dentre outras, irregularidades como: compra sem licitação em empresa da filha e do genro do prefeito, malversação e desvios de recursos da saúde e da educação, ausência de fornecimento de merenda nas escolas, saques indevidos de recursos de Programas do governo federal, ausências de licitações em compras efetuadas por todas as prefeituras investigadas, não recolhimento de contribuição previdenciária, famílias acumulando benefícios que não podiam ser acumulados, gasto do dinheiro da saúde em combustível, etc. No entanto, nenhum dos administradores responsáveis por tais irregularidades – verdadeiros delitos de corrupção -, até agora, foram presos ou devolveram qualquer dinheiro aos cofres públicos.

O petista acredita que por mais que, esporadicamente, leis sejam elaboradas para aumentar a pena de determinado crime de corrupção, ou para tipificar como crime algum tipo de lesão ao erário, estamos convencidos que é o próprio sistema vigente – de estruturamento e composição dos órgãos fiscalizadores- que cria facilidades ou deixa “brechas” para que a corrupção esteja sempre presente. Tomemos, para exemplo do que aqui se afirma, o Poder Judiciário, o Ministério Público e os Tribunais de Contas, três dos órgãos de fiscalização e combate à corrupção:

Praciano Lembra que uma matéria publicada na revista Exame, em janeiro de 2007, mostra o quanto a Justiça, em nosso país, é ineficiente. “ Diz a matéria que, hoje, existem 54 milhões de processos em andamento no Poder Judiciário brasileiro e que se o sistema não passar por uma reforma profunda, rapidamente, o número de processos dobrará em dez anos” lembrou . A mesma matéria afirma que 65 % do tempo de um juiz é gasto com atividades administrativas e apenas 35 % é gasto nos julgamentos em si, quando em países como Alemanha e Cingapura, por exemplo, os juizes passam 100 % do tempo julgando. A revista também afirma que o problema não é falta de pessoal e nem carência de recursos, pois, enquanto o Brasil tem 14 (catorze) funcionários por Vara de Justiça, a Espanha tem 8 (oito) e a média mundial é 10 (dez). Quanto aos recursos, o Brasil gasta, do orçamento, 3,7 % com a Justiça, enquanto a Itália gasta 1,5 % e a Espanha gasta 0,6 %, o que mostra que o problema não é falta de recurso e nem de pessoal mas de má administração do sistema. Resultado dessa ineficiência: impunidade e barreiras ao crescimento do nosso país.


O petista disse que no âmbito do Poder Judiciário, as Varas de Fazendas Públicas e as Promotorias a elas vinculadas, às quais competem os julgamentos dos processos de crimes de corrupção são, em praticamente todas as comarcas, desprovidas de qualquer recurso tecnológico (em muitos lugares nem ao menos são informatizadas), o que as tornam ineficientes para o combate aos crimes de corrupção. “ É fato conhecido que tais Varas levam anos para concluírem a tramitação de referidos processos, estando suas decisões ainda sujeitas a recursos nos Tribunais, onde tramitarão por outros tantos anos” destaca. Praciano disse ainda que ao final, após anos de trâmite desses processos, a penalização dos culpados torna-se impossível, seja pelo “desaparecimento” de provas que sucumbem com o tempo, seja pelo efeito de prescrição – nos casos em que esta é cabível -, gerando a impunidade daqueles que atentam contra o erário.

No âmbito do Ministério Público, instituição a quem é dada, pela Constituição, a incumbência de fiscalizar a lei, o Procurador-Geral de Justiça de qualquer dos Estados e do Distrito Federal é nomeado, após votação dos membros do MP para a elaboração de uma lista tríplice, pelo Governador do Estado, lembra Praciano. “Essa nomeação, sabemos, é feita, quase sempre, levando em conta critérios de conveniência política, amizade ou preferência pessoal e, pode-se afirmar, cria um elo, uma estranha e desnecessária relação ( de gratidão, no mínimo, em face de sermos humanos) entre alguém que deve ter seus atos públicos fiscalizados e àquele a quem é dada a incumbência de realizar a fiscalização” indica .

Quanto aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios (onde esses últimos ainda existem), o ordenamento jurídico vigente permite que alguns dos Conselheiros dessas Cortes sejam escolhidos pelos Chefes dos Poderes Executivos (estaduais ou municipais). “ Ora, sendo justamente esses Conselheiros as pessoas que irão apreciar – juntamente com os demais Conselheiros escolhidos pela Assembléia Legislativa do lugar- as Contas Públicas dos governos dos Estados e das prefeituras, emitindo parecer prévio sobre as referidas contas, é utópico esperar-se total isenção, por parte do Conselheiro agraciado, quando este julga as contas públicas do governante que o escolheu” questiiona.

Francisco Praciano acredita que desta forma, por todas as considerações expressas, e considerando que a Comissão Mista Especial será um instrumento efetivo de apoio ao Congresso Nacional e um fórum legítimo para tratar de tão importante tema – a melhoria do sistema de combate à corrupção ,

Deputado Federal Francisco Ednaldo Praciano

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