Judiciário pode definir prazo para exame de autorização de emissora comunitária, diz STJ.
06 de novembro de 2009
A justiça não pode autorizar o funcionamento provisório de uma rádio comunitária enquanto o pedido de autorização não for examinado, mas pode definir prazo para que a análise seja feita pelo Ministério das Comunicações. A decisão é da Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal deJustiça), que acolheu embargos de divergência interpostos pela Anatel contra acórdão da Primeira Turma.
Nos embargos, a Anatel sustentou que a demora da Administração Pública não autoriza que o Poder Judiciário interfira na questão para permitir o funcionamento da emissora de radiodifusão, como decidiu a Primeira Turma.
Em seu voto, a relatora da matéria, ministra Eliana Calmon, ressaltou que a jurisprudência do STJ permite, excepcionalmente, a intervenção do Poder Judiciário, mas que tal intervenção não implica a substituição do legislador pelo juiz, que se limita a fixar o prazo para que a administração delibere sobre o processo administrativo.
Segundo a ministra, a possibilidade de estabelecer um prazo de até 60 dias para a obtenção de uma resposta para o funcionamento de rádio comunitária não significa intromissão do Poder Judiciário em atribuição do Poder Executivo. O que se pretende, ressaltou, é uma intervenção em nome do principio da eficiência e da moralidade, para que uma comunidade não tenha que aguardar uma solução por mais de cinco anos, como ocorre no caso em exame. (Da redação, com assessoria de imprensa)
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