Visão do Encontro das Águas
Foto: Rogelio Casado - Manaus-AM, agosto de 2008
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O Ministério Público Federal do Amazonas(MPF/AM) ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, perante a 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, para obrigar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a declarar o tombamento provisório do Encontro das Águas, enquanto se desenrolam os estudos técnicos realizados pelo instituto, antes do tombamento definitivo que poderá ser decretado pelo Iphan ao final do procedimento administrativo em curso.
A medida é para impedir que o futuro tombamento do Encontro das Águas, como patrimônio de relevância paisagística, ecológica, arqueológica, paleontológico, turística, científica e cultural, se torne inócuo, caso seja permitida a construção do empreendimento denominado Porto das Lajes.
O MPF/AM pede também que a Justiça determine ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que suspenda o procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento, até que seja definido qual o perímetro do Encontro das Águas a ser definitivamente tombado pelo Iphan como monumento natural, o que poderá inviabilizar a implantação do Porto das Lajes.
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