abril 18, 2012

"Nota da CNBB sobre o julgamento do STF sobre terras quilombolas" (Brasil de Fato)

Enviado por em 19/05/2008
Trailler do documentário realizado com as comunidades quilombolas de Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento, Mato Grosso.

PICICA: No Amazonas temos poucos quilombos, em compensação as comunidades tradicionais de ribeirinhos é que levam uma vida dura, frequentemente ameaçadas por instituições que deveriam defendê-las. O caso das comunidades de Mainã e Jatuarana, situadas na zona rural do município de Manaus é exemplar. À beira do rio Amazonas, ali vivem comunitariamente centenas de famílias, cujos remanescentes remontam ao século XIX. Em meados dos anos 1990 a paz dessas comunidades cessou com a ocupação do Exército Nacional, que, amparado em decreto nascido em pleno regime militar, resolveu extrapolar a área que lhe foi doada em terras da União. Nos últimos 8 anos, os militares não permitem a passagem do Programa Luz Para Todos. Recentemente, pressionados pela mídia local estenderam o benefício para outras comunidades da costa do rio Amazonas, menos para as duas supracitadas, num total de 17 das 19 comunidades existentes. A discriminação vem sendo acompanhada por toda sorte de arbitrariedades, a mais recente tem caráter de chantagem: caso as duas comunidades assinem um documento abrindo mão da titularidade das suas terras... aí, sim, a luz chegará às casas do lugar. Ontem, as duas comunidades foram notificadas pela autoridade militar. É obsceno o tratamento dado a esses brasileiros do norte do Brasil. Ao lado dos comunitários, num mar de omissões institucionais, estão a Cáritas e a CPT, da Igreja Católica, e a Nova Cartografia Social, da UFAM / UEA, liderada pelo professor doutor Alfredo Wagner.

Nota da CNBB sobre o julgamento do STF sobre terras quilombolas


A garantia da propriedade das terras secularmente ocupadas por remanscentes de quilombos é dever constitucional e compromisso ético-moral
18/04/2012

Diante do iminente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a titulação de terras quilombolas pela União, como determina o Decreto 4887/2003, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil vem ratificar seu apoio à manutenção do referido Decreto, assegurando o atual processo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras quilombolas.

O Brasil tem uma dívida histórica para com a população afro-brasileira, da qual muitos são remanescentes de quilombos. A garantia da propriedade das terras secularmente ocupadas por eles é dever constitucional e compromisso ético-moral.  Os Quilombos são de vital importância na estruturação da cultura brasileira. São espaço do cultivo da terra para a sobrevivência e também da continuidade de um modo de vida original, rico e diverso, reconhecido mundialmente.

Os artigos 215 e 216 da Constituição Federal asseguram aos quilombolas o direito à preservação da própria cultura e do seu patrimônio imaterial. A garantia constitucional do reconhecimento de seus territórios é, portanto, fundamental para a manutenção desta trajetória de resistência.  Acrescente-se, ainda, que o disposto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina que cabe ao Estado garantir a propriedade dos ocupantes das terras remanescentes dos quilombos.

A CNBB, fundada na norma constitucional, insiste no respeito a estes dispositivos legais que garantem a tradição quilombola ligada à posse e a propriedade da terra. Os territórios quilombolas sustentam a memória cultural, a identidade étnica e são o principio de uma existência cidadã.

Na fidelidade à opção evangélica e preferencial pelos pobres, a CNBB coloca-se, mais uma vez, ao lado das comunidades Quilombolas para as quais pede especial proteção e bênção de Nossa Senhora Aparecida, padroeira e mãe de todos os brasileiros.

Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB


Fonte: Brasil de Fato

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