Ilegal é proibir a " Marcha da Maconha"
03 May 2008
Não importa se você é branco ou negro, homem ou mulher, a favor ou contra a descriminalização das drogas, proibir a "Marcha da Maconha" é inconstitucional, portanto ilegal.
"Na hierarquia das normas, por evidente, prevalece a Constituição. E ela traz, nos alicerces que sustentam o Estado democrática, as garantias que asseguram a liberdade de expressão, de reunião de associação.", afirma Wálter Fanganiello Maierovitch, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-secretário nacional antidrogas da Presidência da República no Governo FHC.
Maierovitch, especialista em máfias e narcotráfico, colunista da Carta Capital e colaborador da revista italiana Narco-Mafie, escreve em seu artigo "A constitucional Marcha da Maconha que "é lógico, e a respeito os constitucionalistas alemães e italianos escreveram infinitas páginas, que o estado-democrático não pode destruir os próprios alicerces. Em outras palavras, não pode assegurar manifestação atentatória ao regime democrático: passeata pela instalação de estado autoritário, ditatorial, fascista. Ora, uma passeata para discutir tema de saúde pública, legalização da erva canábica, políticas adequadas, uso médico-terapêutico, não subverterá o regime democrático. Portanto, é livre a manifestação como a Marcha Mundial designada para domingo. Ou seja, não pode ser impedida, por legítima (constitucional)."
Fonte: Na Periferia do Império
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