agosto 01, 2008

Belo Horizonte: Nota pública - Rede de Medidas Socioeducativas

Belo Horizonte - Minas Gerais
NOTA PÚBLICA

A Rede de Medidas Socioeducativas , movimento que acontece em Belo Horizonte há aproximadamente oito anos e composto por cidadãos que trabalham em prol da causa da infância e da juventude, objetivando constante articulação para a melhoria do atendimento dos adolescentes em conflito com a lei na capital mineira, manifesta repúdio à situação de extrema violação de direitos fundamentais dos adolescentes internados provisoriamente no CEIP Dom Bosco .

Não obstante a gravidade ou não dos atos infracionais praticados por aqueles adolescentes, o que não se pode resignar é com o tratamento ilegal que vem sendo conferido e com as tragédias decorrentes dessa forma de atendimento. Dentre as tragédias mais recentes cita-se a morte de um adolescente e a hospitalização em estado de saúde grave de outros dois, todos eles sob custódia do Estado, órgão que deveria garantir-lhes a integridade física, psicológica e moral, além de fornecer subsídios para o processo de reeducação e reinserção social.

A Rede de Medidas Socioeducativas aponta para a necessidade do envolvimento sério e comprometido dos Conselhos de Direitos, tanto Municipal quanto Estadual, para que, no exercício de seu papel de monitoramento, fiscalização e formulador de políticas públicas, promovam ações urgentes junto aos órgãos competentes pela execução, objetivando-se suprimir a violação de direitos.

A superlotação da unidade CEIP Dom Bosco - que é destinada a adolescentes ainda não condenados pela Justiça - já acontece aproximadamente há quatro anos e a manutenção nesse mesmo espaço de adolescentes que aguardam vagas para serem encaminhados às unidades de execução de medidas de semiliberdade, tem se tornado uma prática cada vez mais comum. Além da mencionada superlotação, o encarceramento naquele local dos adolescentes aos quais se aplicou a medida de semiliberdade os lança a uma condição muito mais gravosa do que a prevista na sentença publicada pelo Poder Judiciário. Destaca-se que num Estado de Direito os limites das sanções aplicadas são ditadas pela lei e pela sentença.

Por discordar de tais práticas rotineiras e viciosas e, também buscando tornar pública a realidade aqui relatada, é que a Rede de Medidas Socioeducativas divulga a presente nota pública, conclamando toda a sociedade para que esta, em observância ao artigo 227 da Constituição Federal, passe também a exigir o cumprimento da lei. Não se ensina ninguém a cumprir a lei quando se pratica contra ele uma ilegalidade. Definitivamente, os fins não justificam os meios.

Rede de Medidas Socioeducativas de Belo Horizonte
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