outubro 13, 2013

"Miradas sobre a Multidão", por Rubens R R Casara

PICICA: "E como o Poder Judiciário, poder constituído que deve(ria) funcionar como garante da democracia, deve se portar diante das multidões que afirmam exercer o Poder Constituinte? Por evidente, a partir do mesmo “desejo de democracia” que move a multidão: em lugar de priorizar a repressão, que serve ao controle social e à manutenção do status quo, buscar a universalização dos direitos. Para isso, é preciso compreender que o Poder Judiciário, como bem externou o juiz paulista Adriano Laroca, em recente decisão, “não pode mais, simplesmente, absorver conflitos gerados pela postura antidemocrática dos demais poderes, sob o manto protetor de qualquer instituto jurídico (...), sem o risco de ele próprio praticar o mesmo autoritarismo (repressão), os quais, na maioria das vezes, de modo irresponsável, são lhe transferidos pelos administradores de plantão” (Processo nº 1005270-72.2013.8.26.0053)."

Miradas sobre a multidão: texto para a Revista da AMAERJ


Miradas sobre a Multidão

Rubens R R Casara[i]

Nos últimos meses uma série de manifestações fez com que concepções sólidas e estáveis sobre a participação popular na vida das cidades (e no controle do poder) se desmanchasse no ar. Expressões do Poder Constituinte (NEGRI, 2002)? Sintoma da crise da democracia representativa?  Rompimento com a cordialidade que servia de rótulo para o povo brasileiro? Resistência a partir da indignação (HESSEL, 2011)? Sem dúvida, algo novo em uma sociedade marcada por continuidades autoritárias. Ocorre que o novo, o desconhecido, sempre gera medo e impõe reflexão.


Neste breve texto, buscar-se-á refletir/teorizar sobre os recentes movimentos populares que reivindicam uma nova forma de relação entre a população e as autoridades constituídas. Não há movimento transformador sem uma teoria também transformadora, que dê conta de explicar o novo sem aprisionar o fenômeno em abstrações generalizantes e categorias carcomidas. A função das teorias é a de racionalizar os fenômenos e, nas democracias, sempre que possível, conter o poder. Assim, é importante encontrar uma racionalidade democrática nesses movimentos de levante popular, uma racionalidade ligada à realização dos direitos humanos, que parta daquilo que ANTONIO NEGRI e MICHAEL HARDT chamaram de “desejo de democracia” (NEGRI; HARDT, 2005, p.15), caso contrário ter-se-ia que reconhecer a ausência de legitimidade para esses manifestantes atuarem no Estado Democrático de Direito.


No período pré-golpe militar de 1964, várias manifestações populares ocorreram, com destaque para, de um lado, a chamada “Marcha dos Cem mil”, protagonizada por setores progressistas, e de outro, as “Marchas da Família, com Deus pela Liberdade”, que juntaram setores conservadores que pediam a queda do Presidente João Goulart e protestavam contra a ameaça comunista. Nos últimos meses, foi possível ver uma mobilização popular diferente: nos mesmos protestos coexistiam uma “Marcha dos Cem mil” e “Uma Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, progressistas e reacionários, militantes de esquerda ao lado de saudosos da ditadura. Como entender esse fenômeno?


Parece útil fazer uma leitura do que aconteceu através da categoria “multidão” trabalhada por NEGRI e HARDT (no Brasil, por GIUSEPPE COCCO e ADRIANO PILATTI). Nessa perspectiva, em primeiro lugar, cumpre distinguir o conceito de multidão (lembrando que todo conceito, por ser uma abstração, é limitador e não dá conta da integralidade do ser) de outros fenômenos que com ele guardam semelhança.


 A Multidão não se confunde com o povo. Este “é uma concepção unitária” (NEGRI; HARDT, 2005, p. 12). O conceito de povo reduz a diversidade a uma unidade, transformando a população em algo único, uma abstração identificável. A multidão, em contrapartida, é múltipla, plural, “composta de inúmeras diferenças internas que nunca poderão ser reduzidas a uma unidade ou identidade única” (NEGRI; HARDT, 2005, p.12-13). Na multidão existem múltiplas culturas, múltiplas visões de mundo, múltiplos desejos (cada desejo é singular e somos seres desejantes, forjados por inúmeros desejos). Por isso, na multidão, uma pessoa de “direita” pode andar e atuar lado a lado com uma pessoa de “esquerda”.


De igual sorte, a multidão não se identifica com o conceito de “massas”. As “massas” também não podem ser reduzidas a uma unidade, são compostas por todos os tipos e espécies, mas nelas todas as diferenças são submersas. WILHELM REICH em belíssima obra, a partir de Freud, alerta para os riscos de fascistização das massas (REICH, 2001). A essência das “massas” é a indiferença: “todas as cores da população reduzem-se ao cinza” (NEGRI; HARDT, 2005, p.13), o que permite reconhecer nesse fenômeno uma tendência à intolerância e ao autoritarismo. Na multidão, as diferenças são mantidas, são explícitas e funcionam como condições para a troca constitutiva da multidão, novamente com HARDT e NEGRI, pode-se afirmar que a multidão é multicolorida (NEGRI; HARDT, 2005, p.13).


Um agrupamento de pessoas, mesmo que seja de milhares de pessoas, que rejeita parte da população, que exclui militantes de partidos políticos, visto que são percebidos como diferentes, que impede bandeiras tanto desses partidos quanto de movimentos sociais, que nega seu caráter político ou se afirma indiferente à política, enquadra-se no conceito de “massas”, mas nunca pode ser tido como uma “multidão”. Daí uma primeira questão: um movimento pode surgir como uma “multidão”, esse conceito de viés democrático, e se transformar em um movimento de “massas”, tendencialmente fascista? Ao que parece, o risco existe e impedir essa transformação dependerá da capacidade dos manifestantes, ao longo do processo, entre erros e acertos, de produzir um conhecimento e uma prática comum, um saber-poder (uma “produção biopolítica”), voltados à concretização dos direitos fundamentais (nesse sentido: NEGRI; HARDT, 2005, pp.14-15).  


O desafio, na linha indicada por NEGRI e HARDT, é fazer com que uma multiplicidade social seja capaz de se comunicar e agir conjuntamente, sem se afastar do desejo de democracia. É preciso descobrir ou inventar, ao longo do movimento, a própria política, a estratégia de luta adequada à concretização de direitos e à participação na vida pública.


 Importante, também, pensar as possibilidades e limites democráticos da multidão. Notam-se, nessas manifestações, formas de organização cada vez mais democráticas, com a tendência do deslocamento da autoridade para relações colaborativas.


Mas, e os objetivos dessas manifestações?


Parece, então, que a multidão deve, a partir das diferenças internas, da multiplicidade, descobrir (na realidade, construir) um comum, uma pauta comum. Esse processo se revela por meio de um jogo constante de deslocamentos e condensações. Para além do real, que escapa à representação, os registros simbólico e imaginário assumem relevo. Por isso é importante esse dado comum (uma injustiça, um escândalo, uma provocação, etc.) que dê sentido e unifique ao movimento ao mesmo tempo em que “quebra o curso ordinário dos trabalhos e dos dias, o encadeamento monótono (...) dos calendários eleitorais” (BENSAÏD, 2013, p. 72), que rompe com um ciclo de “paixões sem verdade, verdades sem paixão, heróis sem feitos heroicos, história sem eventos” (MARX, 2011, p. 56).


A construção desse comum depende, paradoxalmente, das diferenças. É o conhecimento do outro, é o reconhecimento do outro, que permite a construção de um novo conhecimento comum, de um objetivo comum. A redução das passagens ocupou metaforicamente o local desse “comum” no início da atuação dessa multidão. O repúdio à violência/repressão policial também foi um elemento “comum” a unificar os passos da multidão. Frise-se, porém, que o comum não pode esmagar as diferenças, caso contrário, como já se viu, a multidão desaparece e em seu lugar é possível reconhecer uma “massa” tendencialmente fascista.


Uma outra exigência para que exista o fenômeno democrático “multidão” é que essa multiplicidade tenha uma organização política. Ou seja, que exista a possibilidade real de influir na tomada de decisões e na concretização dos direitos fundamentais. Aqui um problema revela-se evidente: se um agrupamento de milhares de pessoas deixa de ter uma pauta comum (ou passa a defender pautas abertas e indeterminadas, como, por exemplo, o “combate à corrupção” – e a corrupção é sempre “a corrupção do outro”), torna-se impossível que ele se organize politicamente. Novamente, o risco é a multidão se transformar em “massa” (de manobra). Sem organização política, a população perde a possibilidade de influir na tomada de decisões e permite que pretensões fascistas ganhem corpo.


E como o Poder Judiciário, poder constituído que deve(ria) funcionar como garante da democracia, deve se portar diante das multidões que afirmam exercer o Poder Constituinte? Por evidente, a partir do mesmo “desejo de democracia” que move a multidão: em lugar de priorizar a repressão, que serve ao controle social e à manutenção do status quo, buscar a universalização dos direitos. Para isso, é preciso compreender que o Poder Judiciário, como bem externou o juiz paulista Adriano Laroca, em recente decisão, “não pode mais, simplesmente, absorver conflitos gerados pela postura antidemocrática dos demais poderes, sob o manto protetor de qualquer instituto jurídico (...), sem o risco de ele próprio praticar o mesmo autoritarismo (repressão), os quais, na maioria das vezes, de modo irresponsável, são lhe transferidos pelos administradores de plantão” (Processo nº 1005270-72.2013.8.26.0053).


 Por evidente, tudo é novo (e complexo). Com certeza, essas considerações que fiz merecem ser criticadas e revistas. Meu objetivo era apenas o de partilhar algumas reflexões e preocupações. Acho que é importante afirmar e, se for o caso, resgatar o caráter político (portanto, transformador) e democrático dessas manifestações. O momento agora é de “luta por posições” (Gramsci), para que seja possível, cada vez mais, ver as cores da multidão. 


Referências Bibliográficas:


BENSAÏD, Daniel. Marx, manual de instruções. Trad. Nair Fonseca. São Paulo: Boitempo, 2013.


LE BOM, Gustave. Psicologia das Multidões. Trad. Mariana Sérvulo. São Paulo: Martins Fontes, 2008.


MARX, Karl. O 18 brumário de Luís Bonaparte. Trad. Nélio Schneider. São Paulo: Boitempo, 2011.


HARDT, Michael; NEGRI, Antonio. Multidões: guerra e democracia na era do Império. Trad. Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Record, 2005.


HESSEL, Stéphane. Indignai-vos. Trad. Marli Peres. São Paulo: Leya, 2011.


NEGRI, Antonio. O poder constituinte: ensaio sobre as alternativas da modernidade. Trad. Adriano Pilatti. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

REICH, Wilhelm. Psicologia de massas do fascismo.  Trad. Maria Macedo. São Paulo: Martins Fontes, 2001. 


Fonte: Não Passarão - Um espaço de resistência e debate

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