março 28, 2008

Prêmio José Cezar de Moraes

Minas Gerais - Brasil - Google
O Estado de Minas Gerais está de parabéns pela homenagem ao companheiro José Cezar de Moraes ao instituir um prêmio com seu nome.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO A SAÚDE
COORDENADORIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL
“Construindo um novo tempo”

Aos Serviços de Saúde Mental

Com alegria, apresentamos a RESOLUÇÃO SES Nº. 1425, DE 06 DE MARÇO DE 2008, que institui o Edital do 2º Prêmio José Cezar de Moraes. Este ano o premio consiste na seleção de trabalhos realizados pelos Municípios que relatem a construção de um caso clínico dentro das diretrizes da Reforma Psiquiátrica brasileira.

Poderão participar do 2º Prêmio José Cezar de Moraes todos os municípios do Estado de Minas Gerais que relatem experiências que atendam aos critérios de seleção e classificação definidos no Edital em anexo. Cada município interessado poderá participar com um ou mais trabalhos, entretanto, poderá ser selecionada apenas 1 (uma) experiência relatada de cada município. Maiores informações:

http://www.saude.mg.gov.br/ ou pelo e-mail: lourdes.machado@saude.mg.gov.br .

Atenciosamente,

Marta Elizabeth de Souza
Coordenadora Estadual de Saúde Mental

*************

RESOLUÇÃO SES Nº. 1425, DE 06 DE MARÇO DE 2008.
Institui o Edital do 2º Prêmio José Cezar de Moraes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando:

- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; e
- a atribuição do Estado de prestar apoio financeiro aos Municípios, conforme art. 17, inciso III, da lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Edital Nº 02/2008, que dispõe sobre o 2º Prêmio José Cezar de Moraes, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de Março de 2008.

Marcus Pestana
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES Nº 1425, DE 06 DE MARÇO DE 2008

Edital Nº 02/2008
2º Prêmio José Cezar de Moraes

O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-MG, convida a todos os Municípios mineiros a participarem do 2ª prêmio José Cezar de Moraes.

O 2º Prêmio José Cezar de Moraes consiste na seleção de trabalhos realizados pelos Municípios que relatem a construção de um caso clínico dentro das diretrizes da Reforma Psiquiátrica brasileira, e se regerá segundo as disposições seguintes:

ITEM I – DO OBJETO E DO OBJETIVO
I.1 -O Objeto do presente edital é a seleção de trabalhos que relatem a construção de um caso clínico dentro das diretrizes da Reforma Psiquiátrica brasileira.
I. 2 - O objetivo do presente edital é estimular, potencializar, reconhecer, avaliar e registrar a criatividade das Ações desenvolvidas na busca da melhoria da qualidade em assistência em Saúde Mental. Os trabalhos também deverão abordar as dificuldades vivenciadas no modelo atual e as possibilidades de correção.

ITEM II – DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
II.1 – Poderão participar do 2º Prêmio José Cezar de Moraes todos os municípios do Estado de Minas Gerais que relatem experiências que atendam aos critérios de seleção e classificação definidos neste Edital.
II.2 – Cada município interessado poderá participar com um ou mais trabalhos, entretanto, poderá ser selecionada apenas 1 (uma) experiência relatada de cada município.

ITEM III – DA INSCRIÇÃO
III.1 – O formulário de inscrição do município deverá seguir o modelo do ANEXO ÚNICO deste Edital, e ser encaminhado à Coordenação Estadual de Saúde Mental, da Superintendência de Atenção à Saúde, da SES-MG, situada na Rua Sapucaí, 429, 5° andar – Ala A, Bairro Floresta, Belo Horizonte/Minas Gerais, CEP: 30150-050.
III.2 - O preenchimento completo e correto do formulário de inscrição é fundamental e será considerado na análise e pontuação do trabalho.
III.3- As inscrições deverão ser feitas no período entre os dias 05 de maio a 20 de Junho de 2008.

ITEM IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS
IV.1 – O município deverá encaminhar, juntamente com a ficha de inscrição, seu trabalho em
Disquete ou CD e em 03 (três) cópias impressas.
IV.2 – O trabalho deverá apresentar a experiência por escrito, em folha A4, espaço 2, fonte arial OU Times New Roman, tamanho 12, com no máximo 20 páginas incluindo os anexos, se houver.
IV.3 - O trabalho deverá necessariamente conter capa, contracapa, introdução, desenvolvimento (construção do caso clínico propriamente dito, com quantos sub-tópicos forem necessários) e conclusão.
IV.4- As referências bibliográficas ou bibliografias, deverão ser incluídas no documento, quando pertinentes.
IV.5- Não serão analisadas as construções de casos clínicos apresentadas fora das normas ou prazos expressos neste Edital.

ITEM V – DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO
V.1 - No processo de seleção e classificação das construções de casos clínicos serão utilizados, pela Banca Avaliadora, os seguintes critérios:

a) clareza na exposição do caso;
b) apresentação do Projeto Terapêutico, definindo a direção do tratamento e os recursos utilizados para viabilizá-los;
c) o respeito à singularidade do sujeito e aos direitos da pessoa humana;
d) a tessitura de entrelaces com a cultura, abrindo caminho além do âmbito dos serviços de Saúde Mental (parcerias com a família, comunidade, movimentos sociais, áreas intersetoriais de interface, etc);
e) a identificação das possíveis dificuldades ou problemas no atual Projeto de Saúde Mental do Município, propondo a eles soluções aceitáveis;
f)identificação das possíveis dificuldades do Técnicos de Referência no manejo clínico suscitado pelo caso em questão; e
g) identificação dos recursos utilizados dentro da rede, e/ou recursos intersetoriais e/ou parcerias utilizados para dar suporte para a construção do caso.

V.2 – Os dados constantes no item V.1, devem estar em consonância com as perspectivas da rede substitutiva ao hospital psiquiátrico em Saúde Mental.

ITEM VI – BANCA AVALIADORA
VI.1 - A Banca Avaliadora será constituída por técnicos da SES – MG, por membros da Comissão Estadual da Reforma Psiquiátrica e por profissionais de saúde de outras instituições a serem designados pelo Secretário de Estado de Saúde.
VI. 2 – Os nomes e especialidades dos integrantes da Banca Avaliadora serão publicados na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais em até 10 (dez) dias antes da divulgação do resultado final e ficarão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.saude.mg.gov.br/
VI. 3 – Os Municípios participantes poderão impugnar fundamentadamente a composição da Banca Avaliadora, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação dos nomes de seus componentes, ficando a cargo do Subsecretário de Ações e Políticas de Saúde decidir a impugnação.

ITEM VII – DO RESULTADO
VII.1 - Os resultados serão divulgados na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no endereço eletrônico http://www.saude.mg.gov.br/ a partir de 10 de Julho de 2008 e, posteriormente, encaminhados com as devidas justificativas para todos os participantes da seleção.

ITEM VIII – DA PREMIAÇÃO
VIII.1 - Serão premiados 10 (dez) relatos de casos clínicos que melhor respondam aos critérios de seleção e classificação estabelecidos pela Banca Avaliadora.
VIII.2 - O Prêmio será no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada experiência selecionada.
VIII.3 – Os municípios selecionados receberão um certificado emitido pelo Secretário de Estado da Saúde destacando o mérito da experiência, que será entregue em sessão solene específica.
VIII.4 - As premiações previstas no item VIII.2 e VIII.3 somente serão repassadas aos ganhadores após a apresentação, por parte dos respectivos municípios, de projeto contendo a construção do caso clínico dentro das diretrizes da reforma psiquiátrica.
VIII.5 – O prêmio será pago aos Municípios vencedores através de Convênios firmados entre eles e o Estado de Minas Gerais, de acordo com a disponibilidade orçamentária deste.
VIII.6 – O prêmio deverá ser utilizado, exclusivamente, na melhoria dos serviços selecionados, não podendo ser utilizado para outro fim, podendo ser voltado à aquisição de material permanente e de consumo, reformas no prédio onde funciona o atendimento aos pacientes, para capacitação da equipe de saúde mental ou de outros profissionais da saúde que atuam no serviço beneficiado, desde que tais ações estejam previstas no Projeto de que trata o item VIII-4.

ITEM IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
X.1 – O objetivo da SES-MG é reconhecer o trabalho daqueles municípios que vêm desenvolvendo experiências inovadoras para a construção de uma nova forma de cuidar da saúde mental, com ênfase nos critérios da Reforma Psiquiátrica preconizadas pelo Ministério da Saúde.
IX.2 - Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 08:00 as 18:00, na Coordenação Estadual de Saúde Mental , desta SES-MG, à Av.Rua Sapucaí, 459, Bairro Floresta, Belo Horizonte/Minas Gerais, ou pelo telefone: 0XX 31 3247-3830.

Belo Horizonte, 06 de Março de 2008

MARCUS VINICIUS CAETANO PESTANA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS-MG

Anexo Único do Edital Nº 02/2008 :

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO:
Macrorregião Assistencial:
GRS:
Município:
População:
Tipo de gestão municipal:
Endereço da Secretaria Municipal de Saúde:
Telefone e E-mail:
Secretario (a) de Saúde:
Coordenador (a) de Saúde Mental:
Responsável (is) pela construção do caso clínico:
Pessoa para contato:
Telefone:
E-mail:

Maiores informações podem ser obtidas no e-mail lourdes.machado@saude.mg.gov.br

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