agosto 10, 2015

Dilma: a tragédia e a farsa. Por Márcio Sotelo Felippe (JUSTIFICANDO)

PICICA: "Em regime de urgência, a presidenta Dilma remeteu ao Congresso Nacional um projeto da lei antiterrorismo.

Por que nós precisamos de uma lei antiterrorismo com urgência? As perguntas e perplexidades jorram em cascata. Não há uma resposta inteligível, salvo ser um ataque aos movimentos sociais, violando liberdades públicas e agredindo a democracia.

Patrick Mariano, colunista deste Contra Correntes, foi preciso e escancarou a insensatez em sua página do Facebook: “com 8% de aprovação, Dilma teria hoje ainda o importante apoio de movimentos sociais críticos, mas com consciência de classe para defender a democracia e puxar o governo para aprofundar mudanças fundamentais. Eis que Dilma envia ao Congresso uma proposta para aumentar o poder punitivo e que colocará na cadeia esses mesmos movimentos sociais. Ou seja, quem poderia fazer a defesa do governo será alvo de leis penais draconianas e desastrosas"."

Dilma: a tragédia e a farsa

  • Márcio Sotelo Felippe
    Procurador do Estado


Em regime de urgência, a presidenta Dilma remeteu ao Congresso Nacional um projeto da lei antiterrorismo.

Por que nós precisamos de uma lei antiterrorismo com urgência? As perguntas e perplexidades jorram em cascata. Não há uma resposta inteligível, salvo ser um ataque aos movimentos sociais, violando liberdades públicas e agredindo a democracia.

Patrick Mariano, colunista deste Contra Correntes, foi preciso e escancarou a insensatez em sua página do Facebook: “com 8% de aprovação, Dilma teria hoje ainda o importante apoio de movimentos sociais críticos, mas com consciência de classe para defender a democracia e puxar o governo para aprofundar mudanças fundamentais. Eis que Dilma envia ao Congresso uma proposta para aumentar o poder punitivo e que colocará na cadeia esses mesmos movimentos sociais. Ou seja, quem poderia fazer a defesa do governo será alvo de leis penais draconianas e desastrosas".          

A retórica oficial é um insulto à inteligência dos cidadãos. Na Exposição de Motivos duas falácias: uma, que se trata de adequar nosso ordenamento aos tratados internacionais assinados pelo Brasil; outra, que isto se fará  “respeitando nossa Constituição Federal e os direitos e garantias de todos os brasileiros e estrangeiros”.

Que bom saber que o governo Dilma está agora atento aos compromissos da ordem jurídica internacional e quer cumpri-los todos e com urgência. Resta saber, posto isto, porque está deixando de lado a decisão de dezembro de 2010 da Corte Interamericana de Direitos Humanos que determinou a apuração e punição dos crimes contra a humanidade perpetrados pela ditadura militar, que é também compromisso decorrente da ordem jurídica internacional e está sendo ignorada desde o primeiro dia do seu primeiro mandato (1º. de janeiro de 2011). A preocupação da presidenta com os compromissos jurídicos internacionais parece ser bem seletiva, particularmente porque não vem ocorrendo, pelo que se sabe, atos terroristas no Brasil, como a própria Exposição de Motivos reconhece – o que, de resto, faz da justificativa uma peça de non sense.

O mecanismo jurídico consiste em modificar a Lei 12.850/13, que trata de organizações criminosas e dispõe sobre a investigação criminal e seu regime de punição. Nesse diploma, além das organizações criminosas comuns, estão incluídas as chamadas organizações terroristas internacionais (por exemplo, Al Quaeda, Estado Islâmico) cujos atos de suporte possam vir a ocorrer em território nacional.

Deste modo, a redação ora proposta no Projeto de Lei enviado ao Congresso retira a palavra “internacional” da Lei 12.850/13. Teríamos que se aplicam as regras da lei das organizações criminosas às organizações terroristas nacionais.

Quais são elas mesmo? Onde estão? Que atos de quais organizações terroristas nacionais estão convulsionando o país?

Vejamos, pois, do que se trata examinando a redação do PL: seriam aquelas que, entre outras motivações, por razões de “ideologia” ou “política”, pratiquem atos preparatórios ou executórios com o fim de provocar terror, “expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública” ou para “coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo”, sujeitas a uma pena de 8 a 12 anos.

Trata-se do que os penalistas denominam de tipo penal aberto: a conduta não vem descrita na norma. A linguagem é genérica e compete ao aplicador dizer em qual exato fato concreto incide. O que é “terror”? O que é “paz pública”? O que é “incolumidade pública”? O Estatuto de Roma, que dispõe sobre crimes contra a humanidade e outros delitos internacionais, em nenhum momento utiliza a expressão terror ou terrorismo. Sabe-se que isto ocorreu porque os juristas encarregados da sua redação simplesmente não conseguiram um conceito.

Um simples exemplo basta para demonstrar a completa irresponsabilidade de escancarar uma porta para o fascismo com este monstrengo jurídico de redação aberta.  Seria suficiente que alguém, em meio a uma manifestação de rua promovida por um movimento social, jogasse um banal coquetel molotov para que qualquer delegado ou promotor entendesse que foi atingida a paz pública, a incolumidade pública e, sendo a palavra “terror” de conceituação imprecisa, enquadrasse na lei antiterrorismo os integrantes do movimento social. E claro que não faltarão provocadores infiltrados dispostos a tanto.

Dizem os defensores do projeto que ele excetua manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais que visem defender direitos e liberdades constitucionais. Sim, então podemos ficar tranquilos. Basta não lembrarmos que um morador de rua, preso nas imediações de uma manifestação portando um vasilhame de pinho sol, foi condenado em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro   a 5 anos de prisão por porte de aparato explosivo.

O efeito inibidor em relação às reivindicações e manifestações de movimentos sociais será tal que restarão claramente violadas liberdades públicas e direitos fundamentais. Mas de uma forma perversa.  Em vez de uma norma que diga “ficam proibidas as manifestações e atos políticos”, como classicamente ocorre em regimes fascistas ou autoritários, neste momento, por necessidade    de manter a aparência de “Estado de Direito”, a ação repressiva do Estado vem camuflada:  “não ficam proibidas as manifestações e atos políticos, mas você pode ficar no mínimo 5 anos preso”. O Estado agora arma ciladas.

Teremos, se aprovado o PL, a porta aberta para associar movimentos sociais, reivindicações populares, política e ideologia com “terror” segundo o critério de qualquer pequena autoridade.
Não há uma explicação razoável para isso a não ser entendê-la como parte de uma escalada repressiva contra movimentos populares. Por uma mirada da perspectiva internacional, vemos que leis desse tipo estão se generalizando, na senda aberta pelo Patriot Act, que autorizou medidas fascistas preservando a “normalidade constitucional”. E assim na Espanha, na Itália, na Suécia. O Chile, como oportunamente lembrou na última semana o deputado Wadih Damous da tribuna da Câmara, foi condenado por prender como terroristas estudantes que reivindicavam melhorias no ensino.

O deputado Wadih, na mesma ocasião, lembrou que Dilma Roussef foi torturada e acusada de terrorista pela ditadura militar. É ela agora, como presidente, que remete esse projeto que arrisca destruir vidas de militantes e jovens que fazem hoje o que ela, jovem então, fez: lutar por uma sociedade justa e igualitária.    
      
Ao ler isto, imediatamente me veio à lembrança a célebre passagem de Marx no 18 Brumário. Luiz Napoleão, sobrinho de Napoleão Bonaparte, deu um golpe de Estado no dia do aniversário da coroação de seu tio como imperador, 47 anos antes. Marx escreveu: “Hegel afirma em uma de suas obras que todos os fatos e personagens de grande importância na história do mundo ocorrem, por assim dizer, duas vezes. Esqueceu-se de acrescentar: a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa”.


Marcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal.
Junto a Rubens Casara, Marcelo Semer, Patrick Mariano e Giane Ambrósio Álvares participa da coluna Contra Correntes, que escreve todo sábado para o Justificando.
 
Fonte: JUSTIFICANDO

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