PICICA: "Para o Jurista Luiz Flávio Gomes, a Lei
antiterrorismo apresenta uma série de problemas técnicos. Embora
ressalte que a criminalização do terrorismo é algo presente em várias
partes do mundo, a redação da lei brasileira foi imprecisa, uma vez que
utilizou termos muito vagos que exigem interpretação. Em outras
palavras, isso significa que o enquadramento na lei dependerá de ponto
de vista.
"A lei foi expressa em preservar os
protestos, mas depende de interpretação. Daí o cuidado, senão tudo vira
terrorismo. O discurso do Lula seria terrorismo, por exemplo. Ou seja, a
lei dá margem a uma má aplicação da lei" - explica."
Lei antiterrorismo sancionada por Dilma sofre críticas de juristas e movimentos sociais
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com oito vetos, nesta quinta-feira (17), a Lei Antiterrorismo. O texto, aprovado pela Câmara em 24 de fevereiro, prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.A lei tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Jurista critica Lei
Para o Jurista Luiz Flávio Gomes, a Lei antiterrorismo apresenta uma série de problemas técnicos. Embora ressalte que a criminalização do terrorismo é algo presente em várias partes do mundo, a redação da lei brasileira foi imprecisa, uma vez que utilizou termos muito vagos que exigem interpretação. Em outras palavras, isso significa que o enquadramento na lei dependerá de ponto de vista."A lei foi expressa em preservar os protestos, mas depende de interpretação. Daí o cuidado, senão tudo vira terrorismo. O discurso do Lula seria terrorismo, por exemplo. Ou seja, a lei dá margem a uma má aplicação da lei" - explica.
Além disso, LFG destacou que a pena prevista no crime de terrorismo sofre de uma desproporcionalidade, pois os chamados atos preparatórios, quando o crime é pensado, mas não praticado, é punido da mesma forma que o ato terrorista em si. “Há uma desproporcionalidade em várias condutas, porque equipara ato preparatório a ato de execução. Pune-se com a mesma pena o preparar e o executar. Isso é equivocado”, afirmou.
Entidades de defesa dos direitos humanos também criticam a lei
As organizações Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), a ARTIGO 19 e a Justiça Global, soltaram ontem (17) uma nota criticando a lei antiterrorismo, sancionada por Dilma.Em nota, as entidades consideram a lei um grave retrocesso na luta dos direitos humanos. “O dia 17 de março de 2016 será lembrado como um marco histórico do fortalecimento do Estado de Polícia em detrimento do Estado Democrático de Direito”.
Os institutos classificaram os vetos da presidente insuficiente ,mas fruto do esforço da sociedade civil e de organizações de defesa dos direitos humanos. “Com isso, perdem os movimentos sociais, perdem os direitos humanos, e, no limite, perde toda a sociedade”, concluem.
Fonte: JUSTIFICANDO
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