PICICA: "Com
a promulgação da Lei 10.216/2001, que estabelece um novo paradigma de
cuidado em oposição à logica manicomial, fica instituído que "a
internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os
recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes" (artigo 4º),
sendo de responsabilidade do município a implementação de tais serviços."
Prática higienista
Por Vivian de Almeida Fraga, Charles Toniolo e Alice Marchi
A internação compulsória de adultos — bem como a de crianças e adolescentes — em situação de rua em suposto uso de drogas no Rio é um retrocesso em diversos campos. A complexidade do tema tem feito com que vários atores da sociedade civil e do poder público se posicionem contra este tipo de ação — sem, no entanto, obter qualquer acolhimento da administração municipal.
Estas operações reeditam uma velha prática higienista: o recolhimento compulsório da população em situação de rua — desta vez vinculada ao grande vilão do momento, o crack.
Com a promulgação da Lei 10.216/2001, que estabelece um novo paradigma de cuidado em oposição à logica manicomial, fica instituído que "a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes" (artigo 4º), sendo de responsabilidade do município a implementação de tais serviços.
As operações em questão, além de tratarem essa população de forma massificada e violenta, consomem recursos públicos que deveriam ser utilizados para financiar os serviços abertos que promovam a autonomia, a cidadania e a inclusão social previstos em lei.
Assumir a internação compulsória como política pública é reconhecer que o município não investe em serviços especializados. Como pensar em tratamento se não há uma rede? No Rio, para cada 1,2 milhão de habitantes existe apenas um Centro de Atenção Psicossocial para usuários de álcool e outras drogas (CAPSad). Em Recife, essa proporção cai para 250 mil habitantes.
Os recursos públicos deveriam ser aplicados na abertura de mais CAPS (AD, infantil e 24 horas) e serviços como urgência, emergência e atenção hospitalar; residências terapêuticas; centros de convivência; equipes da Estratégia de Saúde da Família; consultórios de rua e Núcleo de Apoio à Saúde da Família. É preciso ampliar a rede de serviços da assistência social, como os Creas (Centros de Referência Especializados da Assistência Social) e o Centro POP. Investir em habitação, geração de emprego e renda, esporte e lazer para garantir a prevenção.
Não se trata de inventar a roda: existem alternativas concretas para o atendimento humanizado e pautado na garantia de direitos da população. O que ainda falta é a abertura de espaços de interlocução do poder público com os diferentes atores sociais — o que se espera de um estado democrático de direito.
VIVIAN DE ALMEIDA FRAGA é presidente do Conselho Regional de Psicologia/RJ;
CHARLES TONIOLO DE SOUZA é presidente do Conselho Regional de Serviço Social/RJ;
ALICE DE MARCHI P. DE SOUZA é membro da Frente Estadual Drogas e Direitos Humanos.
Fonte: O Globo .
Fonte: Cebes
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