abril 07, 2015

"MARX", por Noberto Bobbio (Territórios de Filosofia)

PICICA: "A democracia direta fora o ideal de Rousseau que, criticando o sistema representativo inglês, havia sentenciado que o povo inglês “pensa ser livre, mas muito se engana; só é livre durante a eleição dos membros do parlamento. Logo depois de elegê-los, torna-se escravo, não vale mais nada” (Contrato Social, III, 15). Ê provável que Marx tivesse em mente a democracia no sentido de Rousseau quando, na Crítica da Filosofia do Direito Público de Hegel, uma obra da juventude, contrapõe ao ideal hegeliano da monarquia constitucional o ideal da democracia, que qualifica como “o enigma resolvido por todas as constituições”.

É verdade que, elogiando o governo da Comuna, exemplar na sua efêmera realidade, Marx tende a acentuar sobretudo o exercício direto dos vários graus de poder estatal pelo povo, que participa das diferentes funções governamentais. De fato, depois de afirmar que a Comuna foi a antítese direta do império (a forma de Estado que lhe tinham sugerido as páginas sobre o “bonapartismo”), Marx enumerara alguns aspectos do breve governo da Comuna que lhe parecem uma inovação radical com respeito às formas de governo precedentes: 1) a supressão do exército permanente, substituído pelo povo em armas; 2) eleições por sufrágio universal dos conselheiros municipais, permanentemente responsáveis e demissíveis, e a transformação da Comuna em local de trabalho conjunto executivo e legislativo; 3) retirada das atribuições políticas da polícia, com sua transformação em instrumento responsável da Comuna; 4) o mesmo com relação à administração pública, com a redução drástica dos estipêndios (ao nível dos salários recebidos pelos operários); 5) dissolução e desapropriação de todas as igrejas, como entidades proprietárias; 6) acesso gratuito do povo a todas as instituições de ensino; 7) eletividade dos magistrados e juízes, que passam a ser responsáveis e demissíveis como todos os outros funcionários públicos." 



MARX
Noberto Bobbio*
Existe uma teoria das formas de governo no pensamento político de Marx? Esta indagação não é comum entre os numerosos estudiosos que se têm ocupado do pensamento político de Marx, e que manifestam quase sempre uma tendência para acentuar sua teoria geral do Estado, em vez de analisar-lhe aspectos particulares à luz da tradição do pensamento político atual. Creio, porém, que a resposta a essa pergunta tem um certo interesse mesmo para a compreensão geral da teoria política marxista, e para a avaliação da sua utilidade atual.Empregarei, aqui também, a distinção entre o uso descritivo, o histórico e o prescritivo da tipologia, começando pelo uso descritivo. Em nenhum lugar da sua imensa obra encontramos qualquer manifestação do interesse de Marx pelo problema da tipologia das formas de governo – que, no entanto, esteve sempre presente nos escritores políticos, de Platão a Hegel. Pode-se admitir uma causa extrínseca para esta ausência: o fato de que, embora se tivesse proposto inicialmente a escrever também uma “crítica da política”, demonstrando seu interesse pela teoria política ao comentar alguns parágrafos a respeito do Estado da Filosofia do Direito, de Hegel (vide o texto juvenil Crítica da Filosofia do Direito Público de Hegel, escrito em 1843 e só em 1927 publicado pela primeira vez), Marx não produziu nenhuma obra dedicada expressamente ao problema do Estado. Sua teoria política precisa ser extraída de trechos, em geral curtos, de obras de economia, história, política, letras, etc. Uma obra abrangente sobre o Estado é a de Engels, A Origem da Família, da Propriedade e do Estado, de 1884, cujo tema, contudo, é mais o da formação histórica do Estado do que o da organização do poder político – problema central da teoria política clássica. Penso que uma razão intrínseca do pouco interesse de Marx (bem como de Engels, que contudo escreveu todo um livro sobre o Estado) pela tipologia das formas de governo é sua concepção caracteristicamente negativa do Estado. Já expliquei, no capítulo quinto, o que quero dizer com “concepção negativa do Estado”. • Em Marx, essa concepção negativa é ainda mais evidente quando se a compara com a concepção extremamente positiva do seu grande predecessor e antagonista, Hegel. No que diz respeito à relação entre sociedade civil e Estado, a posição de Marx é antitética à de Hegel. Para este, o Estado é “racional em si mesmo, e por si mesmo”, é o “deus terreno”, o sujeito da história universal, o momento final do espírito objetivo; como tal, supera as contradições que se manifestam na sociedade civil. Para Marx, ao contrário, o Estado não passa do reflexo dessas contradições; não é sua superação, mas sim sua perpetuação.

Não só para Hegel, aliás, mas para a maioria dos filósofos clássicos, o Estado representa um momento positivo na formação do homem civil. O fim do Estado é ora a justiça (Platão), ora o bem comum (Aristóteles), a felicidade dos súditos (Leibniz), a liberdade (Kant), a máxima expressão do éthos de um povo (Hegel). É considerado geralmente como o ponto de escape da barbárie, da guerra de todos contra todos; visto como o domínio da razão sobre as paixões, da reflexão sobre o instinto. Grande parte da filosofia política é uma glorificação do Estado. Marx, ao contrário, considera o Estado como um puro e simples “instrumento” de domínio; tem uma concepção que chamaria de “técnica”, para contrapor à concepção “ética” prevalecente nos escritores que o precederam, entre os quais o representante máximo é certamente o teórico do “estado ético”.

Em poucas palavras, os dois elementos principais da concepção negativa do Estado em Marx são: a) consideração do Estado como pura e simples superestrutura que reflete o estado das relações sociais deter- minadas pela base econômica; b) a identificação do Estado como aparelho de que se serve a classe dominante para manter seu domínio, motivo pelo qual o fim do Estado não é um fim nobre, como a justiça, a liberdade ou o bem-estar, mas pura e simplesmente o interesse específico de uma parte da sociedade; não é o bem comum, mas o bem da classe dominante, o bem particular de quem governa – o que, como vimos, fez com que se considerasse sempre o Estado que o manifesta como uma forma corrompida. No que diz respeito ao primeiro ponto, limito-me a estas citações:

“A vida material dos indivíduos, que não depende em absoluto da sua vontade pura, seu modo de produção e a forma de relacionamento que os condiciona reciprocamente são ‘a base real do Estado’, e continuam a sê- lo em todas as fases nas quais é ainda necessária a divisão do trabalho e a propriedade privada… Essas relações reais não são em absoluto criadas pelo poder do Estado; na verdade, elas constituem o poder que cria o Estado (Ideologia Alemã)”‘.

Na obra seguinte, publicada em 1845, A Sagrada Família – uma polêmica com Bruno Bauer -, Marx escreve:

“Só a ‘superstição política’ pode imaginar ainda hoje que a vida civil deva existir dentro do Estado; na verdade, é o Estado que existe dentro da vida civil”.

Está claro que neste ponto Marx entende por “superstição política” qualquer concepção que, valorizando excessivamente o Estado, termina por fazer dele um “deus terreno”, ao qual devemos sacrificar até a vida em nome do interesse coletivo- que só o Estado representaria. Tomando essa expressão no seu sentido mais fértil, diríamos que a teoria do Estado de Marx representa o fim da superstição política (mesmo que não esqueçamos Maquiavel, para quem o Estado era, como para Marx, pura e simples- mente um instrumento de poder). Eis outra passagem, a mais conhecida:

“O conjunto destas relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade, ou seja, a base real sobre a qual se levanta uma superestrutura jurídica e política, à qual correspondem formas determinadas de consciência social” (Pela Crítica da Economia Política, Prefácio).

No que diz respeito ao segundo ponto, basta lembrar a famosa afirmativa do Manifesto do Partido Comunista, de 1848:

“No sentido próprio, o poder político é o poder de uma classe organizado para oprimir outra classe”.
Numa concepção negativa do Estado, o problema da diferenciação das formas de governo, e sobretudo a distinção entre formas boas e más, perde grande parte da sua importância, como já notei no capitulo quinto. Numa concepção negativa do Estado, este é sempre mau — qualquer que seja a forma de governo. O que importa para Marx e para Engels (como para Lenin) é a relação real de domínio, entre classe dominante e classe dominada, qualquer que seja a forma institucional de que se revista. Porque a forma institucional não altera substancialmente a realidade da relação de domínio, que tem suas raízes na base real da sociedade, isto é, nas relações de produção. Do ponto de vista das relações reais de domínio, não das aparentes (fixadas nas constituições formais, ou nas estruturas institucionais), cada Estado é uma forma de despotismo. Veja- se, por exemplo, esta passagem, extraída de uma das obras de Marx mais ricas em referências de teoria política:

“A derrota dos insurretos de junho tinha preparado o terreno sobre o qual poderia ser fundada a república burguesa; no entanto, tinha demonstrado também que havia na Europa outros problemas além do da república ou monarquia. Revelara que a república burguesa significa ‘despotismo absoluto de uma classe sobre outras classes'” (O Dezoito Brumário de Luís Bonaparte, cap. I).

Depois de tudo o que disse sobre o “despotismo” como categoria histórica, esta identificação do conceito de “república” com o de “despotismo” parece estranha. Mas na verdade não é estranha, se se leva em conta que neste contexto “república” indica a forma de governo, que como tal é pura e simplesmente o aspecto externo, e “despotismo” indica a natureza da relação real de domínio, que se serve da forma institucional mais adequada.

Pode-se observar que no próprio texto do qual retirei a citação, Marx identifica uma forma genuína de governo, distinta do Estado represen-tativo — o chamado “bonapartismo”. Esta observação, embora de muita importância devendo ser levada em conta, não demonstra contudo que a tese da irrelevância das formas de governo é errônea. Que é o “bonapartismo”? Num texto escrito alguns anos mais tarde, Engels, depois de reafirmar a tese de que o Estado é sempre o Estado da classe mais poderosa, acrescenta que, excepcionalmente, quando as classes antagônicas têm quase a mesma força, o poder estatal pode assumir função mediadora entre as classes, adquirindo uma certa “autonomia”. Exemplifica com “o bonapartismo do primeiro e especialmente do segundo império, que se valeu do proletariado contra a burguesia, e da burguesia contra o proletariado” (A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado).

O comentário de Engels, sobre o bonapartismo, faz pensar no modo como se interpretou no passado, muitas vezes, a figura do tirano clássico, considerado como aquele que toma o poder num momento de graves conflitos sociais, fazendo-se árbitro, por cima dos partidos em luta. Na realidade, se se lê com atenção o ensaio de Marx sobre o golpe de Estado que levou Luís Napoleão ao poder, em 2 de dezembro de 1851, torna-se difícil ver na figura do neto de Napoleão um árbitro por cima dos partidos. O ditador é também um instrumento da classe dominante, a qual, no momento do perigo, renuncia ao próprio poder, exercido diretamente, entregando-se nas mãos do “salvador” (a figura do bonapartismo é lembrada muitas vezes nas interpretações do fascismo). Parece-me decisivo a este propósito, o trecho que segue:

“Chamando de heresia socialista o que antes exaltara como liberal, a burguesia confessa que seu próprio interesse lhe impõe fugir ao perigo do autogoverno. Que, para manter a tranqüilidade no país, deve antes de mais nada reduzir à calma seu parlamento burguês. Que, para manter intacto seu poder social, deve destruir seu poder político. Que os burgueses podem individualmente continuar explorando as outras classes, gozando tranqüilamente os benefícios da propriedade, da família, da religião e da ordem, desde que sua classe seja condenada a ser um zero político. Que, para salvar a bolsa, é preciso perder a coroa” (cap. IV).

Assim, com a ascensão do ditador ao poder, a burguesia renuncia ao poder político – mas não renuncia ao poder econômico; dir-se-ia mesmo que, em certos momentos de graves tensões sociais, o único meio de que dispõe a classe dominante para manter seu poder econômico é a renúncia momentânea ao poder político (até que a ordem seja restabelecida). Mais do que uma nova forma de governo, o bonapartismo é uma inversão de papéis no âmbito do Estado burguês. Com efeito, para Marx a novidade do governo bonapartista consiste no fato de que o poder executivo é mais importante do que o legislativo (o que aconteceu na Itália, por exemplo, com o advento do fascismo). Enquanto no governo representativo o centro do poder estatal é o parlamento, do qual depende o poder executivo, no Estado bonapartista o executivo marginaliza o legislativo, apoiando-se no “espantoso corpo parasitário” da burocracia. Todavia, essa inversão de papéis nada altera na natureza do Estado, que é sempre um Estado de classe, exercendo poder despótico. Para confirmar a pouca relevância das formas de governo na teoria do Estado de Marx, parece-me que não há frase mais eloqüente do que esta:

“A França parece assim ter escapado do despotismo de uma classe para recair sob o despotismo de um indivíduo” (cap. VII).

Muda o titular do poder político, o que não muda é a natureza despótica do Estado – qualquer que seja este, enquanto Estado, é, por natureza, despótico. Mudando a forma de governo, muda o modo como o poder é exercido, não a substância do poder. Em suma, a categoria do despotismo, que até então sempre caracterizou um tipo de Estado, e de modo geral (salvo a exceção aceita pelos fisiocratas), um tipo corrompido de Estado, adquire na linguagem de Marx significação geral, servindo para indicar a própria essência do Estado.

Por outro lado, na linguagem marxista o termo mais usado para indicar, o domínio de uma classe sobre outra não é “despotismo”, que encontramos nos trechos de Marx acima reproduzidos, mais sim “dita- dura”. Tornaram-se usuais na teoria política marxista, para designar o Estado burguês e o Estado proletário, as expressões “ditadura da burguesia” e “ditadura do proletariado”. Parece que Marx utilizou pela primeira vez a expressão “ditadura do proletariado” na carta escrita a Joseph Weydemeyer, em 5 de março de 1852, que teve o mérito de demonstrar que: 1) a existência das classes só está ligada a determinada fase do desenvolvimento histórico da produção; 2) a luta das classes leva necessariamente à “ditadura do proletariado”; 3) esta ditadura constitui apenas uma passagem para a fase de supressão de todas as classes, a uma sociedade sem classes.

A carta a Weydemeyer foi considerada por Lenin, em Estado e Revolução, de 1917, como um dos documentos mais importantes da teoria marxista do Estado, com o seguinte comentário:
“Só é marxista quem estende o reconhecimento da luta de classes até a admissão da ‘ditadura do proletariado’. Essa é a diferença mais profunda entre o marxista e o pequeno burguês”.
É ainda Lenin que comenta:

“A essência da doutrina do Estado de Marx só é alcançada por quem compreende que a ditadura de uma classe é necessária não apenas para toda sociedade classista, de modo geral – não só o proletariado, depois de ter derrubado a burguesia-, mas para todo o período histórico que separa o capitalismo da sociedade sem classes e do comunismo. As formas que assumem os Estados burgueses ‘são extraordinariamente variadas’, mas sua essência é uma só: todos esses Estados constituem em última instância, de um modo ou de outro, uma ‘ditadura da burguesia’. A transição do capitalismo ao comunismo, indubitavelmente, ‘não pode deixar de produzir grande número e variedade de formas políticas’, mas sua essência será inevitavelmente uma só: a ‘ditadura do proletariado'”.

Essa passagem é importante para os nossos propósitos, porque, embora admitindo que “as formas que assumem os Estados burgueses são extraordinariamente variadas”, e que a transição para o comunismo “não pode deixar de produzir grande número e variedade de formas políticas”, reconhece que em sua essência o Estado é sempre uma ditadura de classe – no primeiro caso, da burguesia, no segundo, do proletariado. Como se vê, o que comentei a respeito das frases que empregam o termo “despotismo” vale também para aquelas que usam “ditadura” – considerado como sinônimo, embora seu significado seja muito diferente. A relação fundamental de domínio, que deriva da forma de produção, é num certo sentido indiferente à forma de governo; em outras palavras, a descontinuidade eventual das formas de governo não incide sobre a continuidade da relação de domínio, uma vez que qualquer relação de domínio encontra sempre a forma de governo apropriada à sua substância, enquanto não se alteram as relações sociais, isto é, os vínculos subjacentes às formas políticas.

O desinteresse de Marx pelas formas de governo é confirmado pela sua filosofia da história que, ao contrário das precedentes (até Hegel), prescinde completamente das formas de governo para determinar as etapas do desenvolvimento histórico. Já no século XVIII, Montesquieu havia proposto um critério de classificação dos vários momentos do progresso histórico que prescindia completamente das formas de governo, levando em conta apenas a variedade dos sistemas econômicos. Refiro-me à distinção entre povos selvagens (caçadores), bárbaros (pastores), civis (agricultores), que o próprio Montesquieu comentou, sem contudo relacioná-la com a divisão tríplice das formas de governo:

“Entre os povos selvagens e bárbaros há esta diferença: os primeiros são pequenas nações dispersas que, por alguma razão especial, não se podem reunir; os bárbaros são, de modo geral, pequenas nações que podem reunir-se. Os primeiros são geralmente povos caçadores; os segundos, pastores” (Livro XVIII, cap. 11).

Em 1767, aparecia a obra do escocês Adam Ferguson, An Essay on lhe History of Civil Society, em grande parte inspirada em Montesquieu, que descrevia o desenvolvimento da humanidade em três momentos: as nações selvagens, bárbaras e civis, referindo-se em primeiro lugar às instituições econômicas, e muito especialmente à propriedade. O nascimento da economia, no século XVIII, e da sociologia, no XIX contribuiu para que se desse mais atenção à história do progresso civil da humanidade, do ponto de vista do sistema econômico ou social, do que sob o ângulo do sistema político. O critério adotado por Marx para dividir as várias épocas da história é, como se sabe, o da evolução das relações de produção, segundo a qual a humanidade teria passado da sociedade escravista para a sociedade feudal, e desta para a burguesa, estando destinada a passar da sociedade burguesa para a socialista (e depois a comunista). Em Marx, o que subsiste das filosofias da história precedentes é a interpretação substancialmente eurocêntrica, que relega o inundo oriental a um espaço à parte, caracterizado pela imobilidade. Como se sabe, Marx considera, ao lado dos modos de produção escravista, feudal e capitalista, o “asiático”, a respeito do qual afirma:

“O organismo produtivo simples destas comunidades auto-suficientes (refere-se às comunidades agrícolas indianas) que se reproduzem da mesma forma e que, quando são destruídas, se reconstroem no mesmo local, sob o mesmo nome, nos permite compreender o segredo da ‘imutabilidade’ das ‘sociedades’ asiáticas, que oferecem um contraste tão evidente com a constante dissolução e reforma dos ‘Estados’ asiáticos, e com a mudança incessante das dinastias” (O Capital, I, 2).

No que concerne ao Estado e sua evolução, o livro de Engels, já citado, sobre a origem da família e do Estado (o qual retoma e amplia as conclusões do antropólogo norte-americano Lewis Morgan, em The Ancient Society, de 1877), apresenta uma linha de evolução da história da humanidade dividida em três fases. A princípio o homem se reúne em grupos que têm uma organização comunitária e familiar, não conhecem a propriedade e a divisão do trabalho, e nada apresentam em comum com o tipo de organização social baseada na divisão em classes antagônicas e no domínio de uma classe sobre outra, que chamamos de “Estado”. É uma fase “pré-estatal”, que corresponde ao “estado da natureza” dos jus- naturalistas, à fase das famílias, de Vico, à era dos selvagens, de Montesquieu e seus seguidores. Sucede-se a etapa do Estado, que dura até hoje, e que, sob certos aspectos, representa uma decadência em relação à fase inicial. Decadência da qual a humanidade poderá salvar-se com um salto qualitativo, que a leve da fase do Estado à da dissolução do Estado, mediante “etapa de transição” destinada a extinguir gradualmente as instituições políticas. O trecho adiante reproduzido mostra como Engels, à maneira de Rousseau, considera decadente a passagem das sociedades primitivas à sociedade de classes – o início de um longo período de corrupção (embora isso possa arranhar nossos ouvidos):

“Essa constituição paga, com todas as puerilidades e sua simplicidade, é maravilhosa!”
E mais adiante:

“Eram assim os homens e a sociedade antes da divisão em classes. Se comparássemos sua situação à da imensa maioria dos homens civilizados de hoje, veríamos que é enorme a distância que medeia entre o proletariado e o pequeno camponês de hoje e o membro livre da antiga gens”.
Eis como Engels descreve, idilicamente, a vida dos povos primitivos (retomando o tema do “bom selvagem”, de Rousseau e do século dezoito):

“Sem soldados, gendarmes e policiais; sem nobres, rei, governadores, prefeitos ou juizes; sem prisões, processos, tudo segue seu curso normal. Todos os litígios e disputas são decididos pela coletividade dos que têm interesse no problema, pela gens ou pela tribo, ou então gentes singulares entre si… Embora os assuntos comuns fossem bem mais numerosos do que hoje (a administração é comum a uma série de famílias, é comunal; o solo é propriedade da tribo – só as pequenas hortas são confiadas provisoriamente às administrações domésticas), não era necessário manter nem a sombra do nosso vasto e complicado aparelho administrativo. Os interessados decidem e, na maior parte dos casos, o costume secular já regulamentou tudo. Não pode haver pobres ou necessitados: a administração comunal e agem conhecem suas obrigações para com os idosos, os doentes e os órfãos de guerra. Todos são livres e iguais, inclusive as mulheres”.

Reproduzi integralmente a passagem porque as características com que Engels descreve as sociedades primitivas são as mesmas que toda a tradição marxista atribuirá à sociedade sem Estado, prometida pelo comunismo: a ausência de um poder coator e opressivo, a inexistência de um aparelho administrativo (a qual se efetivará, segundo Lenin, quando até as cozinheiras possam decidir assuntos do Estado), a substituição das leis pelos costumes, liberdade e igualdade para todos.

A fase do Estado é, portanto, intermediária entre a etapa pré-estatal já irremediavelmente transcorrida e a fase pós-estatal que virá ainda. Como se articula esta longa fase do Estado? Tanto Vico quanto Hegel, para dar os exemplos mais conspícuos de uma filosofia da história que abrange o curso histórico da humanidade, tinham partido de uma fase pré-estatal para percorrer em seguida a fase do Estado, superando gradualmente a república aristocrática, a república democrática, a monarquia (para Vico); o despotismo, a república, a monarquia (para Hegel). Engels porém não pensava da mesma maneira:

“Como o Estado nasceu da necessidade de frear os antagonismos de classes, mas seguiu também no meio de conflitos entre essas classes, re- presenta, como regra geral, a classe mais poderosa, economicamente dominante, que o utiliza para se tornar também politicamente dominante, adquirindo mais um instrumento para submeter e explorar a classe oprimida. Do mesmo modo como o Estado antigo foi, antes de mais nada, o Estado dos proprietários de escravos, que se destinava a mantê-los submetidos, assim também o Estado feudal foi um órgão da nobreza, que sujeitava os camponeses; e o Estado representativo moderno é um instrumento para a exploração do trabalho assalariado por parte do capital”.

Dos três tipos de Estado que Marx enumera, só o terceiro – o Estado representativo — pode ser considerado como uma forma de governo. Os outros dois – o Estado escravista e o feudal – se caracterizam não pela forma de governo, mas pelo tipo de sociedade que refletem. Melhor dito, pelo tipo de relações de produção (relação entre senhores e escravos, entre os nobres e os camponeses) que, como Estado, pretendem perpetuar. Não é preciso mais, na minha opinião, para reafirmar que, na teoria do Estado de Marx e Engels, as tipologias das formas de governo, empregadas durante séculos para dividir as fases da história, perderam quase todo valor.

Para terminar, encontramos em Marx o uso prescritivo da teoria das formas de governo? Em outras palavras, Marx propõe, pelo menos para o futuro Estado, o problema da “melhor” forma de governo? Embora tanto Marx quanto Engels tenham sido sempre muito avaros em indicações a respeito da organização do Estado futuro, encontramos uma ou outra sugestão nas páginas que Marx escreveu sobre a experiência de governo da Comuna de Paris, entre março e maio de 1871. Costuma-se dizer que Marx extraiu dessa experiência a idéia de que o Estado proletário (isto é, o Estado como “domínio organizado do proletariado”) representaria uma democracia direta, com a participação dos cidadãos nos vários órgãos detentores de poder, sem representantes eleitos, em contraste com a democracia representativa, própria do Estado burguês.

A democracia direta fora o ideal de Rousseau que, criticando o sistema representativo inglês, havia sentenciado que o povo inglês “pensa ser livre, mas muito se engana; só é livre durante a eleição dos membros do parlamento. Logo depois de elegê-los, torna-se escravo, não vale mais nada” (Contrato Social, III, 15). Ê provável que Marx tivesse em mente a democracia no sentido de Rousseau quando, na Crítica da Filosofia do Direito Público de Hegel, uma obra da juventude, contrapõe ao ideal hegeliano da monarquia constitucional o ideal da democracia, que qualifica como “o enigma resolvido por todas as constituições”.

É verdade que, elogiando o governo da Comuna, exemplar na sua efêmera realidade, Marx tende a acentuar sobretudo o exercício direto dos vários graus de poder estatal pelo povo, que participa das diferentes funções governamentais. De fato, depois de afirmar que a Comuna foi a antítese direta do império (a forma de Estado que lhe tinham sugerido as páginas sobre o “bonapartismo”), Marx enumerara alguns aspectos do breve governo da Comuna que lhe parecem uma inovação radical com respeito às formas de governo precedentes: 1) a supressão do exército permanente, substituído pelo povo em armas; 2) eleições por sufrágio universal dos conselheiros municipais, permanentemente responsáveis e demissíveis, e a transformação da Comuna em local de trabalho conjunto executivo e legislativo; 3) retirada das atribuições políticas da polícia, com sua transformação em instrumento responsável da Comuna; 4) o mesmo com relação à administração pública, com a redução drástica dos estipêndios (ao nível dos salários recebidos pelos operários); 5) dissolução e desapropriação de todas as igrejas, como entidades proprietárias; 6) acesso gratuito do povo a todas as instituições de ensino; 7) eletividade dos magistrados e juízes, que passam a ser responsáveis e demissíveis como todos os outros funcionários públicos.

O exemplo da Comuna de Paris deveria estender-se a todas as comunas francesas, de modo que o antigo governo centralizado fosse substituído pelo “autogoverno dos produtores”. Das comunas se irradia-riam para o centro os delegados da periferia, a fim de tratar dos assuntos de interesse nacional, de forma tal que não se reconstituísse um parlamento soberano central, formando-se apenas um ponto de encontro para os delegados locais.

Parece-me que os temas principais da “melhor” forma de governo, segundo Marx, podem ser assim resumidos: a) supressão dos chamados “corpos separados”, como o exército e a polícia; b) transformação da administração pública, da “burocracia” (contra a qual Marx escreveu ferozmente, desde a sua juventude), em corpos de agentes responsáveis e demissíveis, a serviço do poder popular, c) extensão do princípio da eletividade, e portanto da representação, sempre revogável, a outras funções públicas, como a de juiz; d) eliminação da proibição do mandato imperativo (um instituto clássico das primeiras constituições liberais), que seria imposto a todos os eleitos – isto é: a obrigação de os representantes seguirem as instruções dos seus eleitores, sob pena de revogação do mandato; e) amplo processo de descentralização, de modo a reduzir ao mínimo o poder central do Estado.

Para comentar essas breves indicações de Marx foram gastos rios de tinta. Basta-nos dizer aqui que o que Marx propõe não é tanto a democracia direta, no sentido próprio (isto é, a forma de democracia na qual todos participam pessoalmente da deliberação coletiva, como acontece nos casos de referendum), mas a democracia eletiva com revogação dos mandatos – uma forma de democracia em que os representantes eleitos têm seu mandato limitado às instruções recebidas dos eleitores. As indicações sumárias mas incisivas de Marx, neste sentido, se tornaram célebres por terem inspirado Lenin, em pleno fogo da revolução: um capítulo de Estado e Revolução foi dedicado a comentar as páginas de Marx sobre a Comuna de Paris. Nelas, Lenin vê “a substituição grandiosa de um tipo de instituição por instituições baseadas em outros princípios”: uma democracia “exercida integral e coerentemente”, de modo a transformar a “democracia burguesa” em “democracia proletária”, e a mudar o “Estado”, entendido como força especial para a repressão de uma classe determinada, em “algo que não é mais exatamente o Estado”.

Não há dúvida de que, para Marx, ao contrário de todos os escritores políticos que o precederam, a melhor forma de governo é aquela que agiliza o processo de extinção do Estado- que permite a transformação da sociedade estatal em sociedade não-estatal. A essa melhor forma de governo corresponde a fase que Marx chama de “transição” (de Estado para a ausência de Estado), e que é, do ponto de vista do domínio de classe, o período da “ditadura do proletariado”. Para usar as mesmas palavras usadas por Marx na Crítica ao Programa de Gotha:

“Entre a sociedade capitalista e a sociedade comunista transcorre o período da transformação revolucionária de uma em outra. A ele corresponde também um período político de transição, que não pode ser senão a ‘ditadura revolucionária do proletariado'”.

Ou ainda, para usar palavras de Engels, na introdução a uma reedição dos textos marxistas sobre a guerra civil francesa:

“O filisteu social-democrático ultimamente se sentiu outra vez dominado por salutar terror, ao ouvir a expressão ‘ditadura do pro- letariado’. Muito bem, senhores, querem saber em que consiste essa ditadura? Vejam a Comuna de Paris, que foi uma ditadura do proleta-riado” (citado de Marx-Engels, O Partido e a Internacional).

*Originalmente publicado em: BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. Brasília: Editora UnB, 1981.

Fonte: Territórios de Filosofia

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