abril 05, 2011

Em vida, Austregésilo Carrano perdeu. E as blogueiras antimanicomais capixabas, afinal, foram, ou não, enquadradas no "crime de opinião"?

PICICA: Afinal, o que resultou da audiência de conciliação?

“ CRIME DE OPINIÃO ” DESIGNADA AUDIÊNCIA DE ATIVISTAS DO MOVIMENTO ANTI-INTERNAÇÃO MANICOMIAL



Por : Pettersen Filho

Há muitos anos envolvidas na Luta pelos Direitos Humanos, desde que elas mesmas, supostamente, foram Vitimas de uma Internação Involuntária em Clinica Psiquiátrica, que as teriam lançado no acometimento de Transtorno Pós - traumatico, por cerca de dois anos, num caso, Zulmira Fontes, e que culminou na Morte da Filha da outra, Nercinda Heiderich, as Blogueiras, e Ativistas Políticas do Movimento Anti-internação Manicomial de Cachoeiro do Itapemirim/ES, tiveram Audiência de Conciliação designada para o próximo Dia 10/12, naquela Cidade, onde, também, já haviam sido, num dos casos, Zulmira Fontes, determinadas a retirar do seu Blog http://zuzufontes.blogspot. com/ “ toda e qualquer divulgação das informações e imagens veiculadas ... ” relativo ao Senhor Sebastião Ventury Baptista (Clinica Psiquiatrica Santa Izabel), quem move contra si Queixa - Crime na Quarta Vara Criminal da Cidade. 

A “ Decisão ” exarada pela MM.Juiza Kelly Kiefer, em 19/08/010, via Carta Precatória para a Comarca de Marataizes/ES, onde atualmente reside Zulmira, impunha, inclusive, Multa Diária de R$500,00 em caso de descumprimento. 

Sendo, no entanto, uma espécie “ Prematura ” de Antecipação de Juízo, a que é permitido ao Magistrado , tão logo receba o Processo, a pedido da Parte, uma vez se convença da procedência da reclamação, a Queixa - Crime , na verdade, se presta a, em tese, repreender a possível Conduta Delituosa da Querelada, Zulmira Fontes , em razão do Querelante, Sebastião Baptista, quem, para melhor esclarecimento, trata-se do proprietário da Clinica Psiquiátrica Santa Izabel , naquela Cidade, a real interessada no deslinde da questão, onde persistem internados mais de Quatrocentos Pacientes com distúrbios, ou não, mentais. 

Conhecidas nacionalmente como Ativistas Políticas , e por seu Blog , voltado à Luta contra a Internação Manicomial , como regra, pelo menos, Zulmira é, também, Autora de Abaixo Assinado Eletrônico pela Legislação de Lei que resguarde o Direito a Acompanhante ao Interno em Manicômio no Site http://www.abaixoassinado.org/ assinaturas/abaixoassinado/ 6433 , que, ora, com a Decisão Judicial , diante da iminência da Audiência, 10/12, e de tão sobrepesada Multa / Diária , até por acatamento a Ordem Judicial, se viu obrigada a retirar do seu Blog as denúncias que faz contra a tal Clinica Santa Izabel, segundo ela, entidade com fins lucrativos que atende pelo SUS – Sistema Único de Saúde, onde estariam, ainda, segundo ela, ocorrendo várias irregularidades, conforme transcreve em e-mail repassado a sua lista, com esclarecimentos que teriam sido prestados pelo próprio Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16) , que, endossariam parte das suas Denúncias. 

Decisão Liminar, aparentemente tosca, já que proferida ainda em fase de Antecipação de Tutela em Juízo Penal, quando deveria ser versada, salvo melhor juízo, em Esfera Cível , em propicia Ação Cautelar , independente de que procedam as tais graves denúncias perpetradas por Zulmira , e Nercinda, quem alega haver perdido a vida da sua Filha naquela Instituição, por supostos Maus tratos e Negligência, ademais, fere, a decisão original, o próprio principio do Direito de Opinião, e a mais elementar Liberdade de Imprensa , assegurados a todo e qualquer Cidadão brasileiro. 

Pessoas que possuem Domicilio certo e sabido, onde receberam a própria Intimação, quem, inclusive, Assinam suas matérias, não oferecendo, aparentemente, qualquer risco à Sociedade , nem de possível Fuga Processual, portando, não oculta pelo manto sombrio da clandestinidade, são ambas , ademais, o próprio “ Grito ” calado dos que não podem, por detrás das Grades Obscuras dos Manicômios, e Clinicas Psiquiátricas, quiçá, a Santa Izabel, ser ouvidos. 

Contudo, assegurado no Direito Democrático Brasileiro, mesmo o Penal, o Recurso do Contraditório e o Direito a Ampla Defesa, por certo, a verdade real, e cristalina, advirá do Processo, em si, quiçá, com a Liberdade Definitiva das, ora, Ré, e punição dos eventuais Culpados? 

A ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Individuo e da Cidadania, quem também Hospeda a petição “On Line” do Movimento Anti-internação Manicomial em sua Página, acompanha, com interesse, o deslinde da questão. 

Fonte: ABDIC

Um comentário:

Unknown disse...

OI ROGÉLIO!
Obrigada pelo espaço!
Ainda não tivemso audiência, ela foi adiada.
A data foi remarcada para 09/05/2011
Temos um 18 de maio ainda sem solução por quererem calar nossa boca sobre a referida instituiçao.
ATÉ QUANDO?
Entrei em contato com (TODAS!)as instituiçoes brasileiras de direitos humanos e até agora nada!
Aguardo soluçao da ABRASME, ABP E OUTRAS.
NÃO TENHO AINDA ADVOGADO!
Grata,
ZULMIRA FONTES