março 01, 2015

Comunidades terapêuticas: PFDC se posiciona contrariamente à regulamentação proposta pelo Conselho de Políticas de Drogas

Brasília, 27 de fevereiro de 2015.


Comunidades terapêuticas: PFDC se posiciona contrariamente à regulamentação proposta pelo Conselho de Políticas de Drogas

Para a instituição, o tratamento de problemas decorrentes
do uso abusivo de psicoativos deve ser feito no âmbito do SUS

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) posicionou-se contrariamente à proposta de regulamentação de comunidades terapêuticas que está sendo discutida pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), vinculado ao Ministério da Justiça.

Em sua manifestação sobre o tema, a PFDC defendeu que a atenção às pessoas com problemas decorrentes de uso abusivo de substâncias psicoativas deve se dar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), dos hospitais gerais e dos consultórios de rua.

No posicionamento enviado ao Conad, a PFDC ressalta que a própria Lei Federal nº 11.343/2006 – que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – define a competência do Ministério da Saúde para estabelecer as diretrizes no tema.

É o SUS que deve, cumprindo seu dever de gerir a saúde pública, regular a forma de prestação de serviços pelas entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do abuso ou dependência de substância psicoativa – de acordo com a planificação da prestação das ações e serviços públicos de saúde que está a seu cargo”, defende o texto.

Em sua argumentação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca ainda que, de acordo com a Lei Nº 10.216/2001, a internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, só deve ser indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. A chamada Lei da Reforma Psiquiátrica também veda a internação de pacientes com transtornos mentais em instituições com características asilares.

Segundo a PFDC, o próprio Ministério da Saúde inclui em sua definição acerca da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) os chamados Serviços de Atenção em Regime Residencial, entre os quais Comunidades Terapêuticas. “Assim, se a entidade privada não quiser prestar serviços ao SUS e decidir fazê-lo sem o concurso das verbas públicas aplicadas à saúde, como lhe permite a Constituição Federal, ainda assim sua atividade estará submetida ao controle do SUS, nos termos do art. 200 da Constituição Federal. Esse regramento já existe e materializa-se em resolução da Anvisa. Portanto, a matéria está suficientemente regulada, não havendo razão para que o Conad estabeleça novas diretrizes sobre o assunto”.

Acesse aqui a íntegra da manifestação da PFDC.



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