fevereiro 28, 2011

Banco do Brasil desrespeita usuário em fila de espera

MrDenivino | 28/02/2011 |
Comecei a gravar este video pra registrar o descumprimento da Lei Municipal Nº 167, DE 13/09/2005, referente ao tempo de espera na fila de agências bancárias em Manaus. O segurança da agência do Banco do Brasil, sito à Av. do Brasil, no bairro da Compensa, impediu-me de continuar gravando, mas fica aqui parte do video que mostra a agência lotada, sem filas pq todos estavam em pé e sentados nos bancos a espera do chamado das senhas. Apenas um caixa, de dois disponiveis, estava funcionando. Ainda tenho a ficha guardada com o registro de praticamente uma hora de espera, qndo o limite de tempo da Lei é de 25min.

Repúdio ao Banco do Brasil_Manaus



Na última sexta-feira, dia 25/02, fui efetuar alguns pagamentos na agência do Banco do Brasil da Av. Brasil, no bairro da Compensa em Manaus. Chegando por lá deparei-me com um esquema de senhas e uma agência lotada com apenas 3 guichês disponíveis para atender os clientes: um vazio, um para idosos e outro com uma lentidão daquelas. A principio, não me restava nada a fazer a não ser esperar.

Então me dediquei a ler os avisos, promoções, titulos de capitalizaçao, enfim, tudo o que havia exposto pelas paredes da agência para passar o tempo. Foi quando avistei a seguinte lei:

LEI Nº 167, DE 13/09/2005.


DISPÕE sobre a obrigatoriedade de concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito colocarem, à disposição dos usuários, pessoal suficiente no tratamento digno e profissional a seus clientes.


Art. 1.º Ficam as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, as agências bancárias, os estabelecimentos de crédito, os prestadores de serviços de saúde e os supermercados do Município de Manaus obrigados a colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de atendimento ao público, para que o atendimento seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário.

Art. 2.º Para os efeitos desta lei, entende-se como tempo hábil para o atendimento o prazo de até:

I – 15 (quinze) minutos em dias normais;

II – 20 (vinte) minutos às vésperas e após os feriados prolongados;

III – 25 (vinte e cinco) minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma.

obs: se alguém quiser ler os demais artigos desta lei é só acessar: http://www.procon.am.gov.br/noticia.php?xcod=1773

Ainda com uma boa margem de tempo até que chegasse a minha senha e vendo que a lei estava sendo desrespeitada resolvi procurar o gerente...ele não estava presente!

então resolvi gravar um video no meu celular pra mostrar o estado da agência... tava começando o meu filme quando o segurança da agência impediu-me de continuar gravando.

Porém, registro aqui a minha indignação com o desrespeito aos clientes por parte das agências bancárias de Manaus, em especial esta do Banco do Brasil, e disponibilizo aqui o video que consegui gravar e a foto, em anexo, com a minha senha de atendimento que registra o tempo de espera de quase uma hora, quando pela lei o limite é 25minutos.

Quem sabe esta atitude estimule outras e possamos um dia exigir um atendimento digno em nossa cidade!

link do video: http://www.youtube.com/watch?v=s1idEspIyPM

Fonte: Denilson Novo

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