Grupo Tortura Nunca Mais-RJ
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
AGU mais uma vez impede o direito à Verdade e à Justiça
No último dia 14 de outubro, a Advocacia Geral da União – AGU, instituição em que o diretor é da livre escolha do Presidente da República, apresentou uma contestação à 8ª Vara Federal Civil de São Paulo, assumindo a defesa dos coronéis de reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel. Ambos são protagonistas de uma ação pública ajuizada pelos Procuradores da República do Estado de São Paulo, Eugênia Fávero e Marlon Weichert, pela tortura e morte de pelo menos sessenta e quatro presos políticos, entre 1970 e 1976, no DOI-CODI/SP, época em que esses coronéis chefiavam aquele centro de torturas.
Não é a primeira vez que a AGU entra em cena para tentar impedir o direito à Verdade e à Justiça. Em 27 de agosto de 2003, o então Advogado Geral da União, Dr. Álvaro Ribeiro da Costa, apresentou ao tribunal Regional Federal de Brasília a apelação parcial contra a sentença da Juíza da 1ª Vara Federal condenando a União a fornecer informações militares de todas as operações realizadas no combate à Guerrilha do Araguaia. Além de informar onde estão sepultados os restos mortais dos opositores políticos o governo federal deveria intimar a prestar depoimento todos os agentes militares ainda vivos que tenham participado de quaisquer das operações, independente dos cargos ocupados
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Ação criminal contra Ustra
Os Procuradores da República Eugênia Fávero e Marlon Weichert, do Ministério Público Federal de São Paulo, encaminharam, no dia 25 de setembro de 2008, uma representação à área criminal do MPF contra Brilhante Ustra, Miguel Zaninello, Arnaldo Siqueira, Renato Capellano e José Henrique da Fonseca, em razão dos crimes de seqüestro, homicídio e falsidade ideológica praticados contra Flávio Carvalho Molina.
Apontam-se como prováveis autores dos crimes acima apontados
a) SEQÜESTRO e HOMICÍDIO: CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, militar reformado, comandante do DOI/CODI/SP à época dos fatos; e MIGUEL FERNANDES ZANINELLO, também integrante dos quadros do DOI/CODI/SP, os quais podem, inclusive, fornecer os nomes dos demais integrantes da operação que resultou na privação da liberdade e morte de FLÁVIO CARVALHO MOLINA.
b) FALSIDADE IDEOLÓGICA: além de CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, MIGUEL FERNANDES ZANINELLO e demais responsáveis pelos crime de seqüestro e de homicídio, os médicos: ARNALDO SIQUEIRA, RENATO CAPPELLANO e JOSÉ HENRIQUE DA FONSECA, legistas responsáveis pelo laudo necroscópico.
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Pedido de extradição de Cordero suspenso no STF
O pedido de extradição do militar uruguaio Manuel Cordero Piacentini, formulado pela Argentina e pelo Uruguai que estava sendo julgado pelo STF, foi suspenso ao atingir o triste placar de 4 votos contrários e 1 favorável. Numa clara tentativa de obstrução à Justiça.
O general Cordero participou da Operação Condor é acusado pelo seqüestro de crianças, tortura e desaparecimentos forçados de cidadãos argentinos e uruguaios. Codero se encontra preso, desde 2007, em Santana do Livramento/RS
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O Manifesto dos Juristas
A comunidade jurídica abaixo assinada assiste a manifestações públicas em oposição ao debate sobre os limites da Lei 6.683/1979. Imprescindível, portanto, que venha a público manifestar:
1. Encontramo-nos em pleno processo de consolidação de nossa democracia. Dito processo dar-se-á por concluído quando todos os assuntos puderem ser discutidos livremente, sem que paire sobre os debatedores a pecha de revanchismo ou a ameaça de desestabilização das instituições. Só são fortes as instituições que permitem o debate público e democrático e com ele se fortalecem;
2. A profícua discussão jurídica que ora se afigura não concerne à revisão de leis. Visa, em verdade, a aferição do alcance de dados dispositivos. É secundada por abundante doutrina jurídica e jurisprudências internacionais, de que crimes de tortura não são crimes políticos e sim crimes de lesa-humanidade. A perversa transposição deste debate aos embates políticos conjunturais e imediatos, ao deturpar os termos em que está posto, busca somente mutilá-lo e atende apenas aos interesses daqueles que acreditam que a impunidade é a pedra angular da nação e que aqueles que detêm (ou detiveram) o poder, e dele abusaram, jamais serão responsabilizados por seus crimes;
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Intimidar Defensores de Direitos Humanos: a quem interessa?
Mais uma vez o sitio do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ é atacadoNo dia 16 de junho de 2008 o sitio foi invadido e, dessa vez, todas as informações ali contidas foram apagadas. A partir do dia 18 – após a publicação da nota Tortura, Morte e Corrupção: Atuação das Forças Armadas, denunciando mais uma “morte em treinamento” e a invasão do Morro da Providência, no centro do Rio, desde dezembro de 2007, por militares do Exército que “venderam” de três jovens moradores daquele morro à traficantes do Morro da Mineira – todo sitio foi completamente apagado.
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Campanha Parcerias Solidárias ao GTNM/RJ
Desde sua criação o GTNM/RJ sempre sobreviveu com poucos recursos provenientes de doações que,a cada ano, se tornam menores e do trabalho de seus militantes. Infelizmente, atualmente encontra-se em uma situação financeira extremamente difícil.
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Anistia e Justiça - nota da Associação Juízes para a Democracia
O povo brasileiro tem o direito de conhecer a sua história, obrigação da qual os Poderes Judiciários, Executivo e Legislativo, não podem lavar as mãos.
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Condenação do GTNM/RJ: Dificuldades na Comprovação dos Crimes de Tortura
O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ foi condenado a reparar, a título de danos morais, os policiais federais Roberto Jaureguiber Prel Júnior, Luiz Oswaldo Vargas de Aguiar, Luiz Amado Machado e Anísio Pereira dos Santos. O processo encontra-se em fase de execução de sentença.
A condenação decorre de texto contido no site do GTNM/RJ, no qual a entidade buscou repercutir a denúncia feita por Carlos Abel Dutra Garcia, preso em 20 de agosto de 1996, em flagrante abuso de autoridade dos policiais federais, que o conduziram para a Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro e, posteriormente, o agrediram.
O Judiciário entendeu que o GTNM/RJ teria extrapolado no relato dos fatos, acusando os policiais federais da prática de tortura sem que estes tenham sido condenados.
Este processo traz à reflexão algumas questões que cercam os casos de denúncias de violência perpetrada por policiais em serviço. Sabe-se que, em muitos casos, as investigações são feitas pela própria instituição a que pertencem os policiais suspeitos da prática dos atos de violência. Em alguns casos, a investigação fica a cargo de colegas que mantêm convívio diário com os policiais suspeitos. Surgem, então, dúvidas quanto à isenção na apuração desses fatos.
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Campanha pela Imediata Abertura dos Arquivos do Terror.
O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ durante seus 20 anos de existência vem lutando pela abertura de todos os arquivos da repressão. E, durante todos esses anos as autoridades brasileiras teimam em afirmar que tais arquivos foram destruídos ou que nunca existiram.
A divulgação de fotos provenientes de “investigação ilegal conduzida no ano de 1974, pelo antigo Serviço Nacional de Investigação” conforme a nota do secretário de Direitos Humanos, Nilmário Miranda, em 22/10/04, assim como, a sua rápida identificação pela ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) são provas cabais da existência desses arquivos.
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