outubro 21, 2015

MUSEU DA MEMÓRIA: O QUE É O DIREITO?, por Thiago Castilho (Obvious)

PICICA: "Artigo acadêmico sobre a disciplina Teoria Geral do Direito Privado objetivando definir o direito da maneira mais simples e sucinta possível"


MUSEU DA MEMÓRIA: O QUE É O DIREITO?


Artigo acadêmico sobre a disciplina Teoria Geral do Direito Privado objetivando definir o direito da maneira mais simples e sucinta possível

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“Sem o direito não há justiça, e sem justiça não há liberdade.” Rubens Approbato Machado 

Podendo ser sinônimo de ordem jurídica, faculdade individual e/ou ciências sociais, a palavra "direito" vem do latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito". O direito, não a rigor, pode ser fatiado em direito positivo e direito natural, direito público e direito privado (ambos divididos em diversos ramos), direito subjetivo e direito objetivo. Todos os direitos, por assim dizer, integram o “ordenamento jurídico”, conjunto hierarquizado de normas jurídicas cujo comando supremo é a Constituição Federal. 

Direito positivo é o conjunto de normas jurídicas vigentes num país, ou seja, as leis escritas. Direito natural corresponde aos direitos fundamentais do homem, o direito não codificado, encastelado na razão. De forma superficial, o direito público (p. ex.: direito constitucional e direito penal.) trata das relações entre o Estado e a Sociedade. Já o direito privado (p. ex.: direito civil e direito comercial.) cuida das demandas entre particulares e protege valores caros a coletividade, como a família. O direito subjetivo é o “ato de poder”, isto é, configura-se um atributo ou uma faculdade humana inalienável, todavia está sujeito a sanção do Estado quando esse ato "provocar" uma conduta antijurídica. O conceito de direito objetivo assemelha-se muito ao de direito positivo, uma vez que pode ser traduzido como sendo um sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais. 

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“Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que lhe pertence.” Ulpiano

No mundo, cada Estado possui autonomia para adotar seu próprio direito. No Brasil, gozamos do direito continental ou de origem romano-germânica, com base no antigo direito romano. Nos EUA, eles se servem da Commom Law, direito de origem anglo-saxã. Na China temos direito chinês, etc. Há também direitos supranacionais, como o direito da União Européia. Igualmente, o direito internacional regula as relações entre Estados no plano internacional.

Operado por juízes, advogados, promotores, procuradores da justiça, delegados e estudantes de direito, etc... o direito é o alicerce de qualquer sociedade civilizada, o “mínimo ético” que conecta o mundo, consola a humanidade e totaliza o desenvolvimento da vida humana, uma vez que impõe responsabilidades, direitos e obrigações interpessoais e resolve conflitos de interesses entre os seres humanos e as instituições como um todo. Suas fontes são: os costumes, a lei, a jurisprudência. Sua finalidade é a paz social e o bem comum. Sua essência é a busca pela verdade para fazer justiça.


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“Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago.” Fred Allen

"Por isso, se uma cultura elementar de direito é necessária a todos os cidadãos a fim de que possam colaborar com a ordem social, eles devem saber assim mesmo que, também nesse campo, como em todo outro, a necessidade se resolve na insuficiência. Se o direito é um instrumento da justiça, nem a técnica nem a ciência bastam para saber manejá-lo. Sem a bondade, a ciência do direito poderá sem dúvida fazer com que cresça a árvore do direito, mas esta árvore não dará os frutos de que os homens têm necessidade." Francesco Carnelutti

"Art. 3º. O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania." Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito

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Thiago Castilho


Advogado e escritor, um homem de leis e letras. “Ensinar a viver” é a maior contribuição da ciência e da arte para a vida. Ensinar a viver significa ensinar a amar a si e aos seus semelhantes. Adquirir o conhecimento e transformá-lo em sabedoria de vida no palimpsesto do pensamento. Eis minha soberania ética que busca realizar a experiência do autoconhecimento, do absoluto e do sublime aplacando a angústia porque ao contrário de Heidegger não acho que somos seres-para-a-morte, mas seres-para-a-vida e seres-para-o-amor. .

Fonte: OBVIOUS

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