PICICA: "Recentemente, uma notícia "caiu como uma
bomba" no universo das juristas mulheres. O XII Simpósio Nacional de
Direito Constitucional anunciou a sua programação, de três longos dias,
sem a participação de mulheres. Em maio de 2016, haverá apenas uma
mulher dentre 38 palestrantes."
Excluir mulheres juristas de eventos é realidade que se repete no meio jurídico, afirma professora
Recentemente, uma notícia "caiu como uma bomba" no universo das juristas mulheres. O XII Simpósio Nacional de Direito Constitucional anunciou a sua programação, de três longos dias, sem a participação de mulheres. Em maio de 2016, haverá apenas uma mulher dentre 38 palestrantes.
Entrevista publicada originalmente em Grupo DDP
É uma decisão estranha à realidade do Direito Constitucional Brasileiro, em que mulheres são aprovadas aos mais altos cargos acadêmicos e ganham, constantemente, prêmios de melhores pesquisas. Para enfrentar o problema, entrevistamos a jurista Liana Cirne Lins, professora da Faculdade de Direito do Recife e do Mestrado em Direitos Humanos da UFPE. Ativista na área de direito à cidade e direito à cultura.
São trinta e oito palestrantes. Apenas uma mulher. A que se deve essa disparidade no XII Simpósio de Direito Constitucional?
Liana Cirne: Em primeiro lugar, é importante entender que o simpósio de direito constitucional não pode ser tomado como caso isolado. Ele é apenas um exemplo do modo como os eventos acadêmicos na área de direito ocorrem no Brasil. Lamentavelmente, essa realidade de exclusão da participação das juristas mulheres se repete com frequência e envergonha o meio jurídico. Seguramente, não há uma justificativa objetiva para, dentre os trinta e oito nomes, haver apenas uma mulher dentre os palestrantes. Certamente, a própria organização do simpósio recusaria afirmar que a ausência do nome de mulheres deve-se a uma suposta ausência de juristas mulheres de elevada qualidade. Sua única justificativa é a inexistência, até o momento, de qualquer preocupação com o tema da representatividade de gênero.
Neste mês de dezembro, a professora Ana Paula de Barcellos foi aprovada no concurso para Professor Titular de Direito Constitucional da UERJ (o mais elevado cargo na esfera acadêmica brasileira). A ausência dela no Simpósio tem qual simbolismo?
Liana Cirne: A Professora Ana Paula de Barcellos é uma das constitucionalistas mais importantes do nosso tempo e a não previsão de seu nome apenas corrobora o quanto a exclusão do nome de palestrantes mulheres nada tem a ver com mérito ou demérito dos participantes, mas com a exclusão arbitrária de palestrantes mulheres, por mais qualificadas que elas sejam.
Na composição do Simpósio, temos o Juiz Federal Sergio Moro, penalista, mas não temos a Juíza Federal Jane Reis, constitucionalista. São dois pesos e duas medidas? Quais mulheres constitucionalistas poderiam figurar no Seminário? Por quais razões?
Liana Cirne: A escolha dos palestrantes implica a escolha do perfil político-jurídico que se quer dar ao evento. Logo, somente a organização do evento pode fazer a escolha do perfil dos palestrantes. Porém, isso não significa que o evento possa excluir palestrantes mulheres sem assumir um perfil machista. Há palestrantes mulheres de todos os perfis teóricos e jurídicos, que se adequem à proposta acadêmica do evento. Assim, como mera ilustração, cito alguns nomes, além das já nomeadas Ana Paula de Barcellos e Jane Reis: Gisele Cittadino, Letícia Martel, Regina Coeli, Adriana Vidal, Flávia Santiago Lima, Deisy Ventura, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Taysa Schiocchet, Jânia Saldanha, Flávia Piovesan, Margarida Lacombe Camargo.
Como conscientizar os organizadores do problema?
Liana Cirne: Falando sobre o problema e denunciando a ausência de representatividade de gênero dos eventos acadêmicos jurídicos, bem como do mercado editorial jurídico.
A presença feminina poderia modificar positivamente a estrutura dos Simpósios? Há urgência de se pensar novos modelos?
Liana Cirne: É preocupante que algum congresso de direito não tenha até o momento atentado para o grave problema da exclusão de gênero dentro de suas próprias estruturas. Não é possível falar em direitos fundamentais e em direitos humanos sem prestar atenção à figura do orador. Se o discurso dos direitos fundamentais for proferido exclusivamente pela figura do homem branco, este discurso já será, de antemão, parcial e amputado. Representatividade de gênero e representatividade étnico-racial são temas jurídicos que integram os grandes debates contemporâneos. Creio que o jurista do nosso tempo encontrou o seu "novo princípio da carruagem", que diz respeito à incapacidade do pesquisador do direito reconhecer que as condições de produção e reprodução do saber jurídico são opressoras. Se o princípio da carruagem apontava para os limites do positivismo como método de neutralidade axiológica, destacando os condicionamentos do próprio pesquisador, o novo princípio implica reconhecer que as particularidades do modo de produção e reprodução do conhecimento jurídico são marcadamente opressoras. Não é mais possível invocar os grandes discursos emancipatórios sem que mulheres e negros participem também do púlpito, sob pena de esvaziamento de significados ou mesmo de contradição.
Não temos nenhuma mesa sobre minorias políticas no Simpósio. Mais mulheres poderiam fortalecer este tipo de abordagem?
Liana Cirne: O debate de gênero hoje se dá no marco de outros debates emancipatórios e é perpassado por outras lutas, que lhe são transversais. Porém, a simples garantia da presença da mulher no mercado editorial e nos eventos jurídicos não pode, por si só, garantir a construção de um saber emancipatório: é necessário somar perspectivas.
As mulheres pensam em organizar outro Simpósio como resposta?
Liana Cirne: As Professoras Gisele Cittadino, Leticia Martel, Raquel Fabina Sparengler e Cecilia Caballero estão organizando um evento jurídico com protagonismo de mulheres, que deverá ocorrer em 2016. Mas é importante compreender que este evento tem também por objetivo ser um marco na discussão acerca da exclusão das juristas mulheres no mercado editorial e no mercado de eventos jurídicos. Esperamos que, a partir dele dele, não mais nos deparemos com situações constrangedoras como estas.
Os homens são bem-vindos na luta pela igualdade de gênero? De que modo podem atuar?
Liana Cirne: Os homens são muito bem-vindos na luta pela igualdade de gênero. Podem participar conosco exercitando o que temos chamado de coadjuvação, respeitando nosso espaço de protagonismo. Também são louváveis iniciativas como o compromisso formal, assumido por alguns acadêmicos, de recusarem participação em eventos destituídos de representatividade de gênero. Enfim, é sempre bom lembrar algumas regras da boa educação contemporânea. Alguns homens, na tentativa malfadada de elogiar, cometem gafes constrangedoras. Nunca se deve convidar uma palestrantes mulher para “embelezar a mesa”. As mulheres são convidadas para contribuírem jurídica e politicamente, com sua produção intelectual. Nunca se deve enfatizar os atributos físicos das palestrantes mulheres. É deselegante.
Qual mensagem deixar para as alunas da graduação em Direito? Há esperança?
Liana Cirne: Há esperança, mas não em uma mudança espontânea e benevolente oriunda de uma suposta evolução das nossas tradicionais instituições. Nós seremos as protagonistas das mudanças que queremos imprimir em nossas instituições. A esperança está em nossa própria luta.
Acesse a fanpage do Grupo DDP - Direitos Humanos, Desconstrução e Poder Judiciário no link.
Fonte: JUSTIFICANDO
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