PICICA: "O dia 2 de Julho 2013 o governo brasileiro anunciou a alteração da muito controvertida Norma 01/2011 que rege a radiodifusão comunitária (ver Portaria Nº 197, 07/2013).
Apesar parecer uma resposta governamental para acalmar as manifestações
nas ruas, a modificação legal é, sobretudo, o resultado de amplas
mobilizações das rádios comunitárias durante todo o ano passado. O
Movimento Nacional das Rádios Comunitárias (MNRC), Abraço e AMARC Brasil
organizaram debates, críticas e diálogos construtivos com o Ministério
das Comunicações. O fruto desses esforços, poucas vezes coordenados, mas
felizmente apontando na mesma direção, significa uma leve melhora da
vigente regulamentação da Lei 9612, a base legal das Rádios Comunitárias
no Brasil."
Customizar o galinheiro
Nova norma melhora a situação legal das rádios comunitárias no Brasil, mas fica longe de atender as reivindicações do movimento.
O dia 2 de Julho 2013 o governo brasileiro anunciou a alteração da muito controvertida Norma 01/2011 que rege a radiodifusão comunitária (ver Portaria Nº 197, 07/2013).
Apesar parecer uma resposta governamental para acalmar as manifestações
nas ruas, a modificação legal é, sobretudo, o resultado de amplas
mobilizações das rádios comunitárias durante todo o ano passado. O
Movimento Nacional das Rádios Comunitárias (MNRC), Abraço e AMARC Brasil
organizaram debates, críticas e diálogos construtivos com o Ministério
das Comunicações. O fruto desses esforços, poucas vezes coordenados, mas
felizmente apontando na mesma direção, significa uma leve melhora da
vigente regulamentação da Lei 9612, a base legal das Rádios Comunitárias
no Brasil.
O que mudou?
Na página web do MiniCom há um bom
resumo das mudanças relevantes para @s radialistas comunitári@s. Sem
dúvida, as novas regras do jogo vão facilitar fazer rádio comunitária,
mas ficam muito longe duma verdadeira reforma agrária no ar. Como não
basta customizar o galinheiro, vamos comentando aqui as mudanças
previstas a partir das reivindicações da AMARC, baseados nos 14 princípios para um marco regulatório democrático sobre rádio e TV comunitária.
Apoio cultural
Até agora não ficou claro se o apoio cultural poderia ser recebido tanto por entidades privadas como públicas. A nova norma do MiniCom
explicitamente reconhece ambos os tipos de entidades como possíveis
apoiadores, no caso das entidades públicas fazendo possível também o
apoio de entidades federais e estatais, além das nunca questionadas
instituições municipais.
A AMARC considera que essa possibilidade de financiamento ainda é muito limitante e reivindica: “Os
meios comunitários tem direito de assegurar sua sustentabilidade
econômica, independência e desenvolvimento, por meio de recursos obtidos
por meio de doações, apoios, patrocínios, publicidade comercial e oficial e outros legítimos” (ver: Principio 12)
Raio de abrangência
A Lei Brasileira limita a potência de transmissão duma
rádio comunitária a 25 Watts, traduzido num raio de abrangência de
aproximadamente 1km. A Portaria N°197 do MiniCom
esclarece que este raio de 1km não define um limite absoluto, mas que o
sinal da emissora pode passar desse diâmetro um pouco, ou seja, até onde
as 25 Watts levam…
A AMARC considera um erro que rádio comunitária no Brasil seja definida como rádio de pouquíssima potência. Considera que “Não
deve haver limites arbitrários e pré-estabelecidos referentes a: áreas
geográficas de serviço, cobertura, potência ou números de estações em
uma localidade, região ou país, salvo restrições razoáveis devido a uma
limitada disponibilidade
de frequências ou a necessidade de impedir a concentração na propriedade de meios de comunicação.” (ver: Principio 6).
Dirigentes
Como o conceito que define a comunidade que pode fazer
rádio comunitária no Brasil é estritamente territorial e local, a antiga
norma exigia que os dirigentes da rádio devessem morar perto da
emissora. Porém não ficava claro se precisavam morar dentro do limite
fixo de 1km ou dentro do raio real de abrangência. A nova norma do MiniCom explica que se trata da “área de abrangência do sinal da rádio, que pode extrapolar a distância de um quilômetro.”
A AMARC, não concorda com um conceito
territorial da radiodifusão comunitária e por isso também não acha
necessário limitar a participação da direção geograficamente. Ao
contrário, proclama que “Todas as comunidades organizadas e
entidades sem fins de lucro, sejam de caráter territorial,
etnolinguístico ou de interesses, estejam localizadas em áreas rurais ou
urbanas,
tem direito a fundar emissoras de rádio e TV.” (ver: Principio 6).
Alteração de local
Devido ao planejamento estrito da ANATEL e da Lei da
Radiodifusão Comunitária, as outorgas para rádios comunitárias prevêem
somente um canal por comunidade. Até agora alterar o lugar de
transmissão somente era possível depois de ter obtido a outorga
definitiva. Com a nova norma do MiniCom alterações podem ser tramitadas já antes de receber a outorga permanente.
A AMARC questiona tanto a restrição de somente um canal só por município como a regulamentação do espectro eletromagnético sem participação da Sociedade Civil. Por isso exige que “Os
planos de gestão do espectro devem incluir uma reserva equitativa em
todas as bandas de radiodifusão, em relação aos outros setores ou
modalidades de radiodifusão, para o acesso de meios comunitários e
outros não comerciais, como forma de garantir sua existência.” (ver: Principio 7). Além disso, propõe também que “A
outorga de licenças, as concessões e outros aspectos do funcionamento
do Serviço de Radiodifusão Comunitária devem ser regulados por
organismos estatais independentes do governo, bem como de grupos
econômicos e empresariais. Deve ser garantida a participação da
Sociedade Civil nos processos de tomada de decisões. O devido processo e
a possibilidade de recorrer suas decisões são garantias necessárias em
um Estado de Direito.” (ver: Principio 8).
(por Nils Brock)
Para saber mais:
Fonte: Amarc Brasil
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