PICICA: Saiba porque a nomeação de um novo coordenador nacional de Saúde Mental põe em risco mais de 30 anos de luta por uma sociedade sem manicômios.
Saúde Mental I e II - reportagem de Carlos Soton
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Brasília, 10 de dezembro de 2015.
À Sra. Maria do Socorro de Souza,
Conselheira-Presidenta Conselho Nacional de Saúde,
Nós, representantes das 656 entidades/movimentos sociais para estarmos na Audiência com o Senhor Marcelo Castro, Ministro de Estado da Saúde, no dia 10 de dezembro de 2015, ratificamos nosso interesse em colaborar com o avanço da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas. Por isso, vimos manifestar nossa preocupação em relação ao anúncio de nomeação do Dr. Valencius W. Duarte Filho, pelo Senhor Ministro da Saúde, para assunção do cargo de Coordenador de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde.
Esclarecemos:
1. O Dr. Valencius W. Duarte Filho foi Diretor-técnico da Casa de Saúde Dr. Eiras de Paracambi, condição em que manifestou publicamente, por meio do Jornal do Brasil, crítica aos fundamentos do projeto de lei n. 3657/1989, cujo substitutivo deu origem à atual Lei federal n. 10.216/01, marco regulatório da Política Nacional de Saúde Mental. Afirmou serem os fundamentos “de caráter ideológico, e não técnico, e se baseiam em situações ultrapassadas” (“Médico critica lei que extingue manicômios”, JB, 07/06/1995).
2. A Casa de Saúde Dr. Eiras faz parte de um histórico sombrio da psiquiatria brasileira, uma vez que cumpriu o papel de ser o maior hospital psiquiátrico privado da América Latina. No ano 2000, o relatório da I Caravana Nacional de Direitos Humanos, promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, constatou graves violações de direitos humanos na Casa de Saúde Dr. Eiras de Paracambi, tipicamente encontradas nas grandes instituições manicomiais, tais como prática sistemática de eletroconvulsoterapia, ausência de roupas, alimentação insuficiente e de má qualidade e número significativo de pessoas em internação de longa permanência.
3. Considerando que a Lei n. 10.216/2001 não mais reconhece o Hospital Psiquiátrico na Rede que, em 2011, é consagrada pela portaria n. 3088/2011, preocupa-nos pensar que o Dr. Valencius W. Duarte Filho seria alguém competente para atuar como Coordenador Nacional de Saúde Mental de modo alinhado aos princípios da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de Saúde Mental, tendo em vista que, há décadas, tem uma contínua e ininterrupta atuação nesse tipo de estabelecimento.
4. Dada a exigência de publicação científica como um indicador de produtividade no campo da ciência e da academia, informamos que o Dr. Valencius W. Duarte Filho não possui trabalhos publicados no âmbito da psiquiatria e da saúde mental, o que torna insustentável a argumentação do Sr. Ministro, para quem o cargo exige autoridade científica.
5. Nesse sentido, o anúncio realizado pelo Sr. Ministro da Saúde na mencionada audiência contrapõe-se ao compromisso do governo federal com a continuidade da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, na perspectiva da garantia dos direitos humanos e do cuidado territorial e comunitário.
Ressaltamos que os princípios aqui estabelecidos são ratificados pelas deliberações da XV Conferencia Nacional de Saúde e pelo Relatório Final e Moções da XVIII Reunião do Colegiado Nacional de Coordenadores de Saúde Mental.
Subscritores
Associação Brasileira de Saúde Mental/ABRASME
Centro Brasileiro de Estudos em Saúde/CEBES
Conselho Federal de Psicolologia/CFP
Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região – Piauí/CRP-PI
Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro/IMS-UERJ
Movimento Nacional da Luta Antimanicomial/MNLA
Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial/RENILA
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