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abril 29, 2010

Mais um clínica psiquiátrica na mira do CNJ

Nota do blog: A denúncia abaixo foi publicada no site do Observatório de Saúde Mental e Direitos Humanos, da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (representada no Amazonas pela Associação Chico Inácio). Se você conhece casos de morte e violações de direitos Humanos, faça sua denúncia.


Situação de internos de justiça da Clínica La Ravardiere será reavaliada pelo CNJ

“Juízes de Direito coordenadores do II Mutirão Carcerário do Maranhão realizaram na manhã desta quarta-feira, 28, uma inspeção na clínica La Ravardiere, em São Luís. O objetivo foi verificar as condições físicas, estruturais e de assistência médica oferecidas a 15 portadores de doença mental envolvidos em processos criminais submetidos a tratamento psiquiátrico.

Após a inspeção, o juiz federal Marcelo Lobão, representante do Conselho Nacional de Justiça, anunciou que os processos criminais dos internos serão reavaliados. Também os alertou sobre os perigos da reincidência e da necessidade de dar continuidade ao tratamento na clínica, se necessário.

As constatações da comissão sobre o atendimento dispensado aos internos será informada ao Tribunal de Justiça do Estado e ao CNJ.
O advogado Luís Antonio Pedrosa, do Conselho de Direitos Humanos da OAB-MA, sugeriu a criação de um grupo de trabalho que faça um levantamento do número de doentes mentais que se encontram cumprindo medida de segurança em presídios do Maranhão, em vez de estarem internados em clínicas especializadas.

“Existem na clínica, internos submetidos à medida de segurança que já são considerados aptos ao convívio social, mas, por motivos diversos, ainda não retornaram aos seus lares. Muitos já perderam o vínculo familiar e não se sabe para onde os encaminhar”, relatou o diretor administrativo-social da clínica, enfermeiro Manoel Ramos.

O juiz Fernando Mendonça, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, um dos coordenadores do mutirão, destacou que é preciso resgatar ações como as que foram desenvolvidas pelo Núcleo de Atenção em Saúde Mental em 2007, quando foi traçado um perfil dos casos de doentes já recuperados que necessitam de acompanhamento especial no Maranhão.

Segundo informações da direção da clínica, os pacientes são submetidos, diariamente, a procedimentos terapêuticos e a dinâmicas de grupo e integração social. “A Portaria 224/92 do Ministério da Saúde determina que os estabelecimentos que recebem esses pacientes não devem mantê-los em celas fortes, com cadeados”, explica.

MEDIDA – A medida de segurança é aplicada aos portadores de doença mental incurável, ou não, que cometem crimes, com o fim de torná-los aptos ao convívio social. De acordo com o artigo 96 do Código Penal, deve ser cumprida em hospital de custódia e tratamento, nos casos em que é necessária internação do paciente.

Quando não houver necessidade de internação, o tratamento será ambulatorial (a pessoa se apresenta durante o dia em local próprio para o atendimento), com assistência médica ao paciente.

PRESENÇAS – Acompanharam a inspeção o promotor de justiça Haroldo Caetano (Goiás); a coordenadora do Núcleo de Advocacia Voluntária, Marilene Aranha; o secretário estadual de Saúde, Luís Alfredo; o representante da Secretaria de Segurança Pública, José de Ribamar Carneiro, o superintendente de Estabelecimentos Penais, João Bispo Serejo; os defensores públicos do Núcleo de Execuções Penais, Diego Oliveira e Eduardo Salomão; o diretor da Divisão de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde, psicólogo Ruy Cruz, além da diretora administrativa e do advogado da Clínica La Ravardiere, Ivone Pinheiro e Luiz Américo.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

fevereiro 06, 2010

Nem tudo é cartão postal: Zuzu sofre misérias em clínica psiquiátrica e põe a boca no trombone

Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo - Brasil
Foto postada em verdeamarelo.ning.com

QUERIDO ROGELIO

MEU NOME E ZULMIRA FONTES, SOU UMA USUARIA DE SAUDE MENTAL DO ES
FUI INTERNADA INVOLUNTARIAMENTE E SOFRI MISÉRIAS DENTRO DE UMA CLINICA CHAMADA SANTA ISABEL EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. DESTE ENTAO, APRTICIPO COMO POSSO DA LUTA.

REGGI A CARTA ABAIXO E GOSTARIA QUE VOCE ME AJUDASSE A DIVULGÁ-LA SE POSSIVEL.

DESDE JÁ MUITO OBRIGADA

SAUDAÇOES ANTIMANICOMIAIS!

ZUZU

Carta aberta ao congresso nacional, às organizações, associações, autoridades de saúde, profissionais de saúde mental, legisladores e juristas.

C/C Organizações das Nações Unidas

Pelos usuários de sistema de saúde mental terem direito a acompanhante enquanto internados.

Senhores,

Reivindicamos o acompanhamento na internação dos usuários de saúde mental por parente próximo como obrigatório nas instituições psiquiátricas brasileiras.

.....Visto que, o usuário de saúde mental é incapaz.perante a lei e as instituições psiquiátricas são ineficazes em salvaguardar sua dignidade pessoal visto que o usuário de saúde mental depende de apoio da família para sua melhoria e bem estar; e ainda que a internação solitária gera maior incapacidade social causado pelos descasos do quadro clínico e até da família Verificando também que inúmeras drogadições, lobotomias e eletro choques são efetuados em clínicas de saúde mental publicas ou particulares,remédios fortes são prescritos sem o conhecimento e consentimento da família, podemos causar sérios danos ao SNC e dependência química.

Sabemos, que por serem incapazes de lutar pela sua vida e direitos,pelas limitações inerentes aos mesmos,e métodos atuais de internação não possuem até então caráter preventivo de recaídas. Se este paciente, é incapaz pela ciência, porque deixá-los a mercê de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagens, distanciando-o de sua realidade e dificultando sua recuperação?

A drogadiçao excessiva é motivo de maior despesa no orçamento do SUS e conseqüente volta e permanência do mesmo dentro dos hospitais: quanto maior drogadiçao o usuário for exposto, mais demorará para sua recuperação e reinserção social e familiar. Para livrar-nos do sistema crônico de geração de pacientes psiquiátricos pelas clinicas e laboratórios, devido aos vícios de fármacos contínuos que causam dependência física e psíquica

Ora, são incapacitados, perante a lei, mesmo temporariamente,têm o direito humano de permanecerem acompanhados de familiares, pais,irmãos esposas ou filhos,até a sua alta!

Que seja instituído por lei o direito de um acompanhante quando se der a internação de um usuário de saúde mental em qualquer leito de instituição psiquiátrica brasileira. Que seja pautada na lei a dignidade humana de todos e inclusive do usuário de saúde mental, aprovando e assegurando a permanência de um acompanhante ao paciente, assegurando-lhes o equilíbrio, e a segurança pessoal na insanidade,como cidadãos que são!

Senhores, solicitamos em caráter de urgência esta lei!